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BANCO CENTRAL DO BRASIL

PORTARIA Nº 523, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
23
. Financiamento com prazo equalizável Percentual máximo aplicável (% ao ano) . Até 3 anos 0,6 . Acima de 3 anos e até 6 anos 1,1 . Acima de 6 anos e até 10 anos 1,5 . Acima de 10 anos e até 15 anos 2,0 Art. 2° Nos financiamentos às exportações de aeronaves, partes, peças e serviços relacionados, a equalização das taxas de juros será estabelecida operação por operação, de acordo com as características de cada operação, observados os termos, condições e procedimentos estipulados no Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando aplicável. Parágrafo único. Os percentuais de equalização aplicáveis às operações referidas no caput poderão ser diferenciados e não estarão limitados às taxas dispostas nesta Portaria, mas tão somente àquela prevista no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 7.710, de 2012. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES PORTARIA Nº 523, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO I LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.192.695 1.452.372 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 881.473 1.074.269 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.457.701 3.088.061 25000 Ministério da Fazenda 2.322.545 2.697.406 26000 Ministério da Educação 19.370.412 21.987.583 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 547.794 616.573 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 2.400.831 2.523.320 32000 Ministério de Minas e Energia 220.494 247.885 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.060.372 36000 Ministério da Saúde 15.790.526 21.586.473 37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 70.596 77.596 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 607.866 629.906 40000 Ministério do Trabalho 324.344 356.478 42000 Ministério da Cultura 415.064 520.688 44000 Ministério do Meio Ambiente 374.061 416.198 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 1.063.399 1.177.202 51000 Ministério do Esporte 370.501 400.307 52000 Ministério da Defesa 3.597.812 4.213.883 53000 Ministério da Integração Nacional 1.681.650 1.731.581 54000 Ministério do Turismo 243.474 255.050 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 2.885.020 3.696.720 56000 Ministério das Cidades 352.618 376.579 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.647 2.721 63000 Advocacia-Geral da União 363.057 382.165 71000 Encargos Financeiros da União - Demais 517.941 528.101 71102 Encargos Financeiros da União - MPDG 664.408 677.408 71104 Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros 829.652 1.085.398 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 15.422 15.972 74000 Operações Oficiais de Crédito - Demais 3.600 4.800 74902 Operações Oficiais de Crédito - FIES 655.595 1.045.004 Total Geral 61.283.570 73.987.632 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 138.532 151.172 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 156.008 170.651 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 825.299 893.597 25000 Ministério da Fazenda 807.728 1.054.298 26000 Ministério da Educação 974.252 1.048.493 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 102.543 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 346.767 386.041 32000 Ministério de Minas e Energia 128.321 138.457 35000 Ministério das Relações Exteriores 7.092 7.531 36000 Ministério da Saúde 60.568 65.830 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 190.685 40000 Ministério do Trabalho 124.738 129.498 42000 Ministério da Cultura 4.475 4.663 44000 Ministério do Meio Ambiente 138.943 163.806 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 23.568 27.107 52000 Ministério da Defesa 2.179.474 2.794.423 53000 Ministério da Integração Nacional 32.545 35.168 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 982.500 1.055.800 56000 Ministério das Cidades 215.510 230.652 63000 Advocacia-Geral da União 71000 Encargos Financeiros da União - Demais 7.310 197.105 Total Geral 7.446.917 8.879.566 Fontes: 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PA G A R R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 23.000 23.750 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 507.519 567.712 26000 Ministério da Educação 550.000 625.000 32000 Ministério de Minas e Energia 90.176 99.942 36000 Ministério da Saúde 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 9.080.852 10.790.000 42000 Ministério da Cultura 80.000 102.500 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 16.000 16.500 51000 Ministério do Esporte 78.000 79.500 52000 Ministério da Defesa 3.662.238 4.669.101 53000 Ministério da Integração Nacional 1.642.256 1.993.979 54000 Ministério do Turismo 34.749 35.749 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 74.000 77.000 56000 Ministério das Cidades 4.080.000 4.580.000 Total Geral 20.456.907 24.228.850 Nota: Não inclui emendas PAC. DESPACHO DO MINISTRO Em 1º de dezembro de 2017 Processo nº: 17944.000855/2014-97 Interessado: Governo do Distrito Federal e Banco do Brasil. Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 20/00001-4, com garantia da União, celebrado entre o Banco do Brasil e o Distrito Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem assim o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União no contrato acima mencionado. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES DESPACHO DO MINISTRO Em 1º de dezembro de 2017 Processo nº: 17944.001640/2013-11. Interessados: Banco do Brasil - BB e o Estado de Santa Catarina. Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 20/00002-2, celebrado, em 27 de novembro de 2013, entre o Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S/A, com garantia da União. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem assim o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União no contrato de financiamento acima mencionado, com a alteração a ser promovida pelo segundo termo aditivo cuja minuta está identificada nas ditas manifestações dos órgãos deste Ministério. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES BANCO CENTRAL DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 4.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Define condições para o direcionamento da subexigibilidade do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2017, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu: Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item:

Como citar: PORTARIA Nº 523 — DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2017, p. 23

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