BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 523, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 23
. Financiamento com prazo equalizável
Percentual máximo aplicável (% ao ano)
. Até 3 anos
0,6
. Acima de 3 anos e até 6 anos
1,1
. Acima de 6 anos e até 10 anos
1,5
. Acima de 10 anos e até 15 anos
2,0
Art. 2° Nos financiamentos às exportações de aeronaves, partes, peças e
serviços relacionados, a equalização das taxas de juros será estabelecida
operação por operação, de acordo com as características de cada operação, observados os termos, condições e procedimentos estipulados no
Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando aplicável.
Parágrafo único. Os percentuais de equalização aplicáveis às operações
referidas no caput poderão ser diferenciados e não estarão limitados às
taxas dispostas nesta Portaria, mas tão somente àquela prevista no
parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 7.710, de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
PORTARIA Nº 523, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto
nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de
janeiro de 2017, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
1.192.695
1.452.372
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
881.473
1.074.269
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
2.457.701
3.088.061
25000 Ministério da Fazenda
2.322.545
2.697.406
26000 Ministério da Educação
19.370.412
21.987.583
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
547.794
616.573
30000 Ministério da Justiça e Cidadania
2.400.831
2.523.320
32000 Ministério de Minas e Energia
220.494
247.885
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.060.372
36000 Ministério da Saúde
15.790.526
21.586.473
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
70.596
77.596
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
607.866
629.906
40000 Ministério do Trabalho
324.344
356.478
42000 Ministério da Cultura
415.064
520.688
44000 Ministério do Meio Ambiente
374.061
416.198
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
1.063.399
1.177.202
51000 Ministério do Esporte
370.501
400.307
52000 Ministério da Defesa
3.597.812
4.213.883
53000 Ministério da Integração Nacional
1.681.650
1.731.581
54000 Ministério do Turismo
243.474
255.050
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
2.885.020
3.696.720
56000 Ministério das Cidades
352.618
376.579
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
2.647
2.721
63000 Advocacia-Geral da União
363.057
382.165
71000 Encargos Financeiros da União - Demais
517.941
528.101
71102 Encargos Financeiros da União - MPDG
664.408
677.408
71104 Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros
829.652
1.085.398
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
15.422
15.972
74000 Operações Oficiais de Crédito - Demais
3.600
4.800
74902 Operações Oficiais de Crédito - FIES
655.595
1.045.004
Total Geral
61.283.570
73.987.632
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
138.532
151.172
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
156.008
170.651
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
825.299
893.597
25000 Ministério da Fazenda
807.728
1.054.298
26000 Ministério da Educação
974.252
1.048.493
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
102.543
30000 Ministério da Justiça e Cidadania
346.767
386.041
32000 Ministério de Minas e Energia
128.321
138.457
35000 Ministério das Relações Exteriores
7.092
7.531
36000 Ministério da Saúde
60.568
65.830
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
190.685
40000 Ministério do Trabalho
124.738
129.498
42000 Ministério da Cultura
4.475
4.663
44000 Ministério do Meio Ambiente
138.943
163.806
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
23.568
27.107
52000 Ministério da Defesa
2.179.474
2.794.423
53000 Ministério da Integração Nacional
32.545
35.168
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
982.500
1.055.800
56000 Ministério das Cidades
215.510
230.652
63000 Advocacia-Geral da União
71000 Encargos Financeiros da União - Demais
7.310
197.105
Total Geral
7.446.917
8.879.566
Fontes: 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
- PAC - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A
PA G A R
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
23.000
23.750
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
507.519
567.712
26000 Ministério da Educação
550.000
625.000
32000 Ministério de Minas e Energia
90.176
99.942
36000 Ministério da Saúde
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
9.080.852
10.790.000
42000 Ministério da Cultura
80.000
102.500
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
16.000
16.500
51000 Ministério do Esporte
78.000
79.500
52000 Ministério da Defesa
3.662.238
4.669.101
53000 Ministério da Integração Nacional
1.642.256
1.993.979
54000 Ministério do Turismo
34.749
35.749
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
74.000
77.000
56000 Ministério das Cidades
4.080.000
4.580.000
Total Geral
20.456.907
24.228.850
Nota: Não inclui emendas PAC.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 1º de dezembro de 2017
Processo nº: 17944.000855/2014-97
Interessado: Governo do Distrito Federal e Banco do Brasil.
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento
mediante abertura de crédito nº 20/00001-4, com garantia da
União, celebrado entre o Banco do Brasil e o Distrito Federal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem assim
o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, ratifico
a concessão da garantia da União no contrato acima mencionado.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
DESPACHO DO MINISTRO
Em 1º de dezembro de 2017
Processo nº: 17944.001640/2013-11.
Interessados: Banco
do Brasil
- BB
e o
Estado de
Santa
Catarina.
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento
Mediante Abertura de Crédito nº 20/00002-2, celebrado, em 27 de
novembro de 2013, entre o Estado de Santa Catarina e o Banco do
Brasil S/A, com garantia da União.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem assim
o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, ratifico
a concessão da garantia da União no contrato de financiamento
acima mencionado, com a alteração a ser promovida pelo segundo
termo aditivo cuja minuta está identificada nas ditas manifestações
dos órgãos deste Ministério.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 4.608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Define condições para o direcionamento da
subexigibilidade do Programa Nacional de
Fortalecimento da
Agricultura Familiar
(Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de
2017, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item:
Como citar: PORTARIA Nº 523 — DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2017, p. 23