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Diário Oficial da União - Seção 1

ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
17
Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1 o- Cancelada, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda: CPFs: 029.125.127-78 em nome de JORGE MIGUEL ATHAYDE DE LYRA, e CPF: 121.287.367-06 em nome de MAYANNA DARCK DE LYRA, em virtude de ter sido atribuído mais de um número para a mesma pessoa física, conforme consta no processo n JOEL MIYAZAKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N o- 78, DE 23 DE JULHO DE 2012 Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela Portaria SRFB n o- 1317, de 22/08/2008, (DOU de 25/08/2008), e tendo em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF n o- 12, de dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF N o- 271, de 14 de junho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve: Art. 1 o- Considerar findos, administrativamente, os processos administrativos, relacionados no Anexo único. Art. 2 o- Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das mercadorias objeto dos mesmos processos. Art. 3 o- O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Processos Administrativos Interessados Claudio Roberto Scheider e outra Luciana Maria de Araujo Orvalina Moura Braga João Paulo Brotas de Souza Eolina Alves da Silva e Outro Amanda Caroline de Lima Thauan Felipe Querino Barbosa e Outros Lincoln Oliveira Carvalhais Francisca Carvalho Brito Francisca Carvalho Brito Luciano Rodrigues Almeida Sonia de Fatima Pires do Prado Ugo Cesar Vilhalva Espindola Alberto Jose da Silva Odair Jose Biazussi 10120.721238/2012-10 Celso Luiz Alves Arias RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 20 DE JULHO DE 2012 Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RE- CEITA FEDERAL DE GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria DRF/GOI n o- 113/2011 (DOU 16/06/2011), e tendo em vista a Instrução Normativa SRF n o- 1.042, de 10 de Junho de 2010, D.O.U, de 14/06/2010, e face ao constante do processo n o- 13116.721746/2012-47, declara: Art. 1 o- CANCELADA por determinação judicial no Cadastro de Pessoa Física - CPF, a inscrição abaixo relacionada: CPF n o- 021.124.011-73 - em nome de ALEX ALVES PE- REIRA. Art. 2 o- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS VIEIRA 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIA N o- 430, DE 23 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 300 e §1º, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n o- 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1 o- Estabelecer que, durante o período de 23/07/2012 à 03/08/2012, a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza (ALF/FOR) ficará responsável por prestar informações em mandados de segurança e demais ações judiciais no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém (ALF/PCE), em virtude das férias do servidor responsável pela atividade na referida unidade. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACYR MONDARDO JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 23 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar n o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32 do Decreto n o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33 da Lei Complementar n o- 123, de 2006, e considerando o disposto no artigo 75 § 1 o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n o- 10384.722155/2012-39, declara: Art. 1 o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica S.C.QUEIROZ LTDA, CNPJ n. o- 04.943.378/0001-80, em virtude de a empresa haver infringido o Artigo 29 incisos VIII e X e §1 o- da Lei Complementar n o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Artigo 76 inciso IV, alíneas "g" e "i" da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011. Art. 2 o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2009 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme fls 02/03 do processo supracitado. Art. 3 o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n o- 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 23 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar n o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32 do Decreto n o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33 da Lei Complementar n o- 123, de 2006, e considerando o disposto no artigo 75 § 1 o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n o- 10384.721858/2012-40, declara: Art. 1 o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica B. LIMA DA SILVA, CNPJ n. o- 06.167.080/0001-50, em virtude de a empresa haver infringido o Artigo 29 incisos VIII e §1 o- da Lei Complementar n o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Artigo 76 inciso IV, alíneas "g" da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011. Art. 2 o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2009 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme fls 02/03 do processo supracitado. Art. 3 o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n o- 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 23 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar n o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32 do Decreto n o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33 da Lei Complementar n o- 123, de 2006, e considerando o disposto no artigo 75 § 1 o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n o- 10384.721588/2011-96, declara: Art. 1 o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica R. F. DE A. FARIAS, CNPJ n. o- 03.709.221/0001-21, em virtude de a empresa haver auferido, no ano-calendário 2008, receitas que superaram o limite estabelecido no art. 3 o- incisos II da Lei Complementar n o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Art. 12 inciso I da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 4, de 30 de maio de 2007. Art. 2 o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2008 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme informações constantes do processo supracitado. Art. 3 o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n o- 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 23 DE JULHO DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar n o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32 do Decreto n o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33 da Lei Complementar n o- 123, de 2006, e considerando o disposto no artigo 75 § 1 o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n o- 10384.721192/2011-49, declara: Art. 1 o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica AB- SOLUTA LTDA, CNPJ n. o- 10.820.620/0001-20, em virtude de exercer atividade vedada pelo Artigo 17 inciso XII da Lei Complementar n o- 123, 14 dezembro de 2006 e Artigo 15 inciso XXII da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n o- 94, de 29 de novembro de 2 0 11 . Art. 2 o- O fato motivador da exclusão ocorreu no dia 16 de novembro de 2010, de acordo com o contrato 156/2010 celebrado em 16 de novembro de 2010 entre a Defensoria Pública -Geral da União- DPGU e a empresa ABSOLUTA LTDA e demais documentos acostados ao processo, principalmente os juntados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, que desencadeou a Diligência Fiscal realizada pela Seção de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, conforme consta nos autos do processo administrativo n Art. 3 o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n o- 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO

Como citar: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2012, p. 17

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