Diário Oficial da União - Seção 1
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 17
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1
o- Cancelada, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do Ministério da Fazenda: CPFs: 029.125.127-78 em nome de
JORGE MIGUEL ATHAYDE DE LYRA, e CPF: 121.287.367-06 em
nome de MAYANNA DARCK DE LYRA, em virtude de ter sido
atribuído mais de um número para a mesma pessoa física, conforme
consta no processo n
JOEL MIYAZAKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N
o- 78,
DE 23 DE JULHO DE 2012
Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela Portaria SRFB n
o-
1317, de 22/08/2008, (DOU de 25/08/2008), e tendo em vista o
disposto no item I do Ato Declaratório SRF n
o- 12, de dezembro de
1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF N
o- 271, de 14 de junho
de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve:
Art. 1
o- Considerar findos, administrativamente, os processos
administrativos, relacionados no Anexo único.
Art. 2
o- Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das
mercadorias objeto dos mesmos processos.
Art. 3
o- O presente Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
Processos Administrativos
Interessados
Claudio Roberto Scheider e outra
Luciana Maria de Araujo
Orvalina Moura Braga
João Paulo Brotas de Souza
Eolina Alves da Silva e Outro
Amanda Caroline de Lima
Thauan Felipe Querino Barbosa e Outros
Lincoln Oliveira Carvalhais
Francisca Carvalho Brito
Francisca Carvalho Brito
Luciano Rodrigues Almeida
Sonia de Fatima Pires do Prado
Ugo Cesar Vilhalva Espindola
Alberto Jose da Silva
Odair Jose Biazussi
10120.721238/2012-10
Celso Luiz Alves Arias
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 37,
DE 20 DE JULHO DE 2012
Declara cancelada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RE-
CEITA FEDERAL DE GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe
são
conferidas pela
Portaria DRF/GOI
n
o-
113/2011 (DOU
16/06/2011), e tendo em vista a Instrução Normativa SRF n
o- 1.042,
de 10 de Junho de 2010, D.O.U, de 14/06/2010, e face ao constante
do processo n
o- 13116.721746/2012-47, declara:
Art. 1
o- CANCELADA por determinação judicial no Cadastro
de Pessoa Física - CPF, a inscrição abaixo relacionada:
CPF n
o- 021.124.011-73 - em nome de ALEX ALVES PE-
REIRA.
Art. 2
o- O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS VIEIRA
3ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA N
o- 430, DE 23 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 300 e §1º, do artigo 314, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n
o- 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1
o- Estabelecer que, durante o período de 23/07/2012 à
03/08/2012, a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de
Fortaleza (ALF/FOR) ficará responsável por prestar informações em
mandados de segurança e demais ações judiciais no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do
Pecém (ALF/PCE), em virtude das férias do servidor responsável pela
atividade na referida unidade.
Art. 2
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 15,
DE 23 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da
Lei Complementar n
o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32
do Decreto n
o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33
da Lei Complementar n
o- 123, de 2006, e considerando o disposto no
artigo 75 § 1
o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o-
94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n
o-
10384.722155/2012-39, declara:
Art. 1
o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica
S.C.QUEIROZ LTDA, CNPJ n.
o- 04.943.378/0001-80, em virtude de a
empresa haver infringido o Artigo 29 incisos VIII e X e §1
o- da Lei
Complementar n
o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Artigo 76 inciso
IV, alíneas "g" e "i" da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o- 94, de 29 de novembro de 2011.
Art. 2
o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2009 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme fls 02/03 do
processo supracitado.
Art. 3
o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n
o-
70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4
o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 16,
DE 23 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da
Lei Complementar n
o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32
do Decreto n
o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33
da Lei Complementar n
o- 123, de 2006, e considerando o disposto no
artigo 75 § 1
o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o-
94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n
o-
10384.721858/2012-40, declara:
Art. 1
o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica B.
LIMA DA SILVA, CNPJ n.
o- 06.167.080/0001-50, em virtude de a
empresa haver infringido o Artigo 29 incisos VIII e §1
o- da Lei
Complementar n
o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Artigo 76 inciso
IV, alíneas "g" da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o-
94, de 29 de novembro de 2011.
Art. 2
o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2009 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme fls 02/03 do
processo supracitado.
Art. 3
o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n
o-
70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4
o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 17,
DE 23 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da
Lei Complementar n
o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32
do Decreto n
o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33
da Lei Complementar n
o- 123, de 2006, e considerando o disposto no
artigo 75 § 1
o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o-
94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n
o-
10384.721588/2011-96, declara:
Art. 1
o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica R. F.
DE A. FARIAS, CNPJ n.
o- 03.709.221/0001-21, em virtude de a
empresa haver auferido, no ano-calendário 2008, receitas que superaram o limite estabelecido no art. 3
o- incisos II da Lei Complementar n
o- 123, de 14 dezembro de 2006 c/c Art. 12 inciso I da
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o- 4, de 30 de maio de
2007.
Art. 2
o- O fato motivador da exclusão ocorreu no ano-calendário 2008 com efeito a partir de 1º/01/2009 conforme informações constantes do processo supracitado.
Art. 3
o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n
o-
70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4
o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 18,
DE 23 DE JULHO DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da
Lei Complementar n
o- 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
224 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil-RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 c/c Artigo 32
do Decreto n
o- 7.754, de 29 de setembro de 2011 e os artigos 29 e 33
da Lei Complementar n
o- 123, de 2006, e considerando o disposto no
artigo 75 § 1
o- da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n
o-
94, de 29 de novembro de 2011, e o apurado no Processo n
o-
10384.721192/2011-49, declara:
Art. 1
o- Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica AB-
SOLUTA LTDA, CNPJ n.
o- 10.820.620/0001-20, em virtude de exercer atividade vedada pelo Artigo 17 inciso XII da Lei Complementar
n
o- 123, 14 dezembro de 2006 e Artigo 15 inciso XXII da Resolução
Comitê Gestor do Simples Nacional n
o- 94, de 29 de novembro de
2 0 11 .
Art. 2
o- O fato motivador da exclusão ocorreu no dia 16 de
novembro de 2010, de acordo com o contrato 156/2010 celebrado em
16 de novembro de 2010 entre a Defensoria Pública -Geral da União-
DPGU e a empresa ABSOLUTA LTDA e demais documentos acostados ao processo, principalmente os juntados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, que desencadeou a
Diligência Fiscal realizada pela Seção de Fiscalização da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, conforme consta nos
autos do processo administrativo n
Art. 3
o- Poderá o contribuinte apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Fortaleza, nos termos do Decreto n
o-
70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4
o- Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Como citar: ATO DECLARATORIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2012, p. 17