O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-
PORTARIA Nº 245, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
- Seção
- Seção 2
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 58
PORTARIA Nº 245, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, I, II, VII e XIV, 67 e 68 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que o Corregedor Nacional comunicou
ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na 19ª
Sessão Ordinária do ano de 2017, a indicação do Ministério Público
Federal no Estado do Amazonas como Unidade a ser correicionada;
CONSIDERANDO que são objetivos da Corregedoria Nacional detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou
administrativas, tomar as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, orientar e buscar o aprimoramento nas atividades Ministeriais, conhecer projetos inovadores que
possam ser futuramente aplicados em outras unidades do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que é imprescindível verificar in loco o
funcionamento dos serviços que estão sendo prestados no Estado,
resolve:
1. Comunicar a instauração de Correição no Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, no período de 4 a 7 de
dezembro de 2017, com o fim de analisar o funcionamento dos
serviços administrativos;
2. Designar Rinaldo Reis Lima, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Coordenador-
Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, para exercer
suas funções de assessor direto do Corregedor Nacional do Ministério
Público durante os trabalhos correicionais, sem prejuízo da designação de outros servidores que eventualmente sejam necessários para
os trabalhos;
3. Designar os membros auxiliares da Corregedoria Nacional
do Ministério Público Cesar Henrique Kluge - Procurador do Trabalho, Fabiano Mendes Rocha - Promotor de Justiça, Carlos Leonardo
Holanda Silva, Procurador do Trabalho, Carmelina Maria Mendes de
Moura, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Piauí, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Marcelo José de Guimarães e
Moraes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Amapá, Laura Cristina de Almeida Miranda, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado do Acre e Rafael Schwez Kurowski,
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
4. Requisitar, no período de 03 a 08 de dezembro de 2017,
com dedicação exclusiva: Ana Maria Villa Real F. Ramos - Procuradora do Trabalho, Álvaro Luiz de Mattos Stipp - Procurador da
República, Armando Antonio Lotti - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, Adriano Teixeira
Kneipp - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, Bernardo Maciel Vieira - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Henrique
Siqueira Ribeiro - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Sergipe, Edyleno Ítalo Santos Sodré -Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado de Sergipe, Marco Aurélio Romagnoli Tavares - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná, Marcelo Leite Borges - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Maurício Andreiuolo Rodrigues - Procurador da República, Francimauro Gomes
Ribeiro, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Ceará, Francisco de Assis Machado Cardoso - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira
Filho - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de
Sergipe, Januário Justino Ferreira - Procurador do Trabalho, Libânio
Alves Rodrigues - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, Marcelo André de Azevedo - Promotor
de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Maurício Silva
Miranda - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Odair Tramontin - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Rafael Ribeiro Nogueira Filho - Procurador da República, Rivaldo Frias dos Santos
Junior - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Sergipe, Ricardo José das Merces Carneiro - Procurador do Trabalho,
Rodrigo Leite Ferreira Cabral - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Paraná, Peterson Almeida Barbosa - Promotor
de Justiça no Estado de Sergipe e Vera Nilva Álvares Rocha Lira -
Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins.
5. Requisitar, no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2017, com dedicação exclusiva, Paulo José de Freitas
Filho, servidor do Ministério Público do Estado de Sergipe, para
integrar a equipe de Correição como assessor direto, delegando-lhe
poderes para organização das atividades de correição e dos demais
atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo
dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
6. Designar atendimento ao público nos dias 4 a 6 de dezembro de 2017, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30, no
Edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, localizado na Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança, CEP:
69037-473, para o recebimento de sugestões, notícias, reclamações,
denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público no Estado;
7. Determinar que o atendimento ao público será realizado
por ordem de chegada, devendo os interessados se apresentarem munidos de originais e cópias dos respectivos documentos de identidade
e comprovantes de residência, além de outros documentos, a fim de
que, se necessário, seja possível colher eventuais depoimentos que
possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
8. Comunicar a realização da correição e do atendimento ao
público às seguintes autoridades: Presidente do Tribunal Regional
Federal - 1ª. Região, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal,
Presidente do Tribunal de Contas da União, Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado do Amazonas, Defensor
Público da União, Defensor Público-Geral no Estado do Amazonas,
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, Chefe da Polícia
Civil do Estado e Presidentes das Associações dos Membros do
Ministério Público, da Magistratura, dos Defensores Públicos e dos
Procuradores do Estado;
9. Designar os servidores da Corregedoria Nacional do
CNMP, Eduardo Futemma Ushikoshi, Yanson Ávila Paz Castelo
Branco, Joaquim José de Paula Neto e Diego Alonso Gomes Cavalcanti, para integrarem a equipe de Correição como assessores
diretos, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
10. Designa a servidora da Assessoria de Comunicação do
CNMP Vivian Rodrigues de Oliveira para prestar serviços relacionados com a divulgação e publicidade dos trabalhos correicionais nas
unidades ministeriais do Estado do Amazonas, durante o interstício
compreendido entre os dias 4 a 6 dezembro de 2017;
11. Oficiar ao Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Amazonas e Corregedor-Geral do MPF, informando-os da
Correição.
12. Oficiar ao Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, solicitando-lhe que:
13. Dê publicidade desta Portaria na entrada principal da
sede da Procuradoria da República no Estado e nos demais prédios de
uso ministerial, em data anterior ao período de Correição;
14. Providencie a divulgação desta Portaria entre os membros e servidores do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas; ressaltando-se que fica determinada a presença, no respectivo
local de trabalho, em período integral (das 8h00 às 12h00 e das 14h00
às 18h00) durante os dias de realização da Correição, dos membros e
servidores que com eles diretamente atuam, além dos servidores de
tecnologia da informação, ressalvada a necessidade de comparecimento a ato inadiável;
15. Determina a autuação desta Portaria como Procedimento
de Correição.
ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
PORTARIA Nº 246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos Arts. 18, I, II, VII e XIV, 67 e 68 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO que o Corregedor Nacional comunicou
ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na 19ª
Sessão Ordinária do ano de 2017, a indicação do Ministério Público
do Trabalho no Estado do Amazonas como Unidade a ser correicionada;
CONSIDERANDO que são objetivos da Corregedoria Nacional detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou
administrativas, tomar as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, orientar e buscar o aprimoramento nas atividades Ministeriais, conhecer projetos inovadores que
possam ser futuramente aplicados em outras unidades do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que é imprescindível verificar in loco o
funcionamento dos serviços que estão sendo prestados no Estado,
resolve:
1. Comunicar a instauração de Correição no Ministério Público do Trabalho no Estado do Amazonas, no período de 4 a 7 de
dezembro de 2017, com o fim de analisar o funcionamento dos
serviços administrativos e funcionais;
2. Designar Rinaldo Reis Lima, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Coordenador-
Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, para exercer
suas funções de assessor direto do Corregedor Nacional do Ministério
Público durante os trabalhos correicionais, sem prejuízo da designação de outros servidores que eventualmente sejam necessários para
os trabalhos;
3. Designar os membros auxiliares da Corregedoria Nacional
do Ministério Público Cesar Henrique Kluge - Procurador do Trabalho, Fabiano Mendes Rocha - Promotor de Justiça, Carlos Leonardo
Holanda Silva, Procurador do Trabalho, Carmelina Maria Mendes de
Moura, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Piauí, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Marcelo José de Guimarães e
Moraes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Amapá, Laura Cristina de Almeida Miranda, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado do Acre e Rafael Schwez Kurowski,
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
4. Requisitar, no período de 03 a 08 de dezembro de 2017,
com dedicação exclusiva: Ana Maria Villa Real F. Ramos - Procuradora do Trabalho, Álvaro Luiz de Mattos Stipp - Procurador da
República, Armando Antonio Lotti - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul, Adriano Teixeira
Kneipp - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, Bernardo Maciel Vieira - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Henrique
Siqueira Ribeiro - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Sergipe, Edyleno Ítalo Santos Sodré - Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado de Sergipe, Marco Aurélio Romagnoli Tavares - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná, Marcelo Leite Borges - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Maurício Andreiuolo Rodrigues - Procurador da República, Francimauro Gomes
Ribeiro - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Ceará, Francisco de Assis Machado Cardoso - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira
Filho - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de
Sergipe, Januário Justino Ferreira - Procurador do Trabalho, Libânio
Alves Rodrigues - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, Marcelo André de Azevedo - Promotor
de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Maurício Silva
Miranda - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Odair Tramontin - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Rafael Ribeiro Nogueira
Filho - Procurador da República, Rivaldo Frias dos Santos Junior -
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Sergipe,
Ricardo José das Merces Carneiro - Procurador do Trabalho, Rodrigo
Leite Ferreira Cabral - Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná, Peterson Almeida Barbosa - Promotor de Justiça
no Estado de Sergipe e Vera Nilva Álvares Rocha Lira - Procuradora
de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins.
5. Requisitar, no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2017, com dedicação exclusiva, Paulo José de Freitas
Filho, servidor do Ministério Público do Estado de Sergipe, para
integrar a equipe de Correição como assessor direto, delegando-lhe
poderes para organização das atividades de correição e dos demais
atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo
dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
6. Designar atendimento ao público nos dias 4 a 6 de dezembro de 2017, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30, no
Edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, localizado na Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança, CEP:
69037-473, para o recebimento de sugestões, notícias, reclamações,
denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público no Estado;
7. Determinar que o atendimento ao público seja realizado
por ordem de chegada, devendo os interessados se apresentarem munidos de originais e cópias dos respectivos documentos de identidade
e comprovantes de residência, além de outros documentos, a fim de
que, se necessário, seja possível colher eventuais depoimentos que
possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
8. Comunicar a realização da correição e do atendimento ao
público às seguintes autoridades: Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho - 11ª Região, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção Amazonas, Chefe da Advocacia-Geral da União, Chefe da
Defensoria Pública da União, Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público, da Magistratura, dos Defensores Públicos
e dos Procuradores do Estado.
9. Designar os servidores da Corregedoria Nacional do
CNMP, Eduardo Futemma Ushikoshi, Yanson Ávila Paz Castelo
Branco, Joaquim José de Paula Neto e Diego Alonso Gomes Cavalcanti, para integrarem a equipe de Correição como assessores diretos, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público;
10. Designar a servidora da Assessoria de Comunicação do
CNMP Vivian Rodrigues de Oliveira para prestar serviços relacionados com a divulgação e publicidade dos trabalhos correicionais nas
unidades ministeriais do Estado do Amazonas, durante o interstício
compreendido entre os dias 4 a 6 dezembro de 2017;
11. Oficiar ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Corregedor-
Geral do Trabalho e ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional
do Trabalho no Amazonas (PRT 11ª região), informando-os da correição;
12. Oficiar ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho no Amazonas (PRT 11ª Região), solicitando-lhe que:
13. Dê publicidade desta Portaria na entrada principal da
sede da Procuradoria da Regional do Trabalho no Amazonas
(PRT/AM) e nos demais prédios de uso ministerial, em data anterior
ao período de Correição;
14. Providencie a divulgação desta Portaria entre os membros e servidores do Ministério Público do Trabalho no Estado do
Amazonas; ressalte-se que fica determinada a presença, no respectivo
local de trabalho, em período integral (das 8h00 às 12h00 e das 14h00
às 18h00) durante os dias de realização da Correição, dos membros e
servidores que com eles diretamente atuam, além dos servidores de
tecnologia da informação, ressalvada a necessidade de comparecimento a ato inadiável;
15. Determinar a autuação desta Portaria como Procedimento
de Correição.
ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
Como citar: PORTARIA Nº 245 — DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 31/10/2017, p. 58