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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200080 Seção 1 Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. E. Publicar relatórios anuais sobre o impacto das políticas e das ações adotadas no âmbito do plano, a partir dos dados constantes do sistema informatizado previsto na ação anterior e da avaliação das defensoras e defensores de direitos humanos e da sociedade civil, de modo a garantir a transparência, a eficiência no uso dos recursos e a confiabilidade dos dados produzidos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. Objetivo Estratégico 3 Garantia da sustentabilidade financeira, operacional e administrativa da Política Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Ações Programáticas A. Implementar diretrizes pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelas associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil e cooperação internacional, para promover ação coordenada e de intercâmbio de informações sobre as melhores práticas com vistas à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos, alicerçada em parâmetros estabelecidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. B. Destinar recursos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. C. Adotar medidas e procedimentos administrativos adequados às necessidades específicas para a continuidade e a não interrupção dos programas de proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. Objetivo Estratégico 4 Fortalecimento de defensoras e defensores de direitos humanos, proteção dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, bem como dos comunicadores no exercício da atuação em defesa desses grupos. Ações Programáticas A. Implementar unidades fixas ou móveis de segurança e proteção de direitos humanos em áreas sensíveis de alta concentração de conflitos, a partir de consulta às comunidades, incluídos os que ocorrem em territórios dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, dos povos do campo e outros grupos que demandem a presença e a proteção contínua do Estado. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2035. B. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e coletiva, inclusive por meio de infraestrutura de comunicação comunitária e de priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos relacionadas a defensoras e defensores de direitos humanos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, em contextos de conflitos fundiários, reforma agrária, regularização, titulação e demarcação de territórios. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. C. Qualificar a metodologia de acolhimento emergencial a defensoras e defensores de direitos humanos vítimas de violência, com abordagem adequada às necessidades próprias das mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais e dos comunicadores na atuação em prol desses grupos historicamente vulnerabilizados. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2026. D. Garantir ações de assistência jurídica e psicossocial, em cooperação com os Estados e o Distrito Federal, com abordagem adequada às necessidades próprias das mulheres, dos povos do campo, dos povos indígenas, dos quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais e dos comunicadores atuantes na defesa dessas comunidades. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2026. E. Desenvolver mecanismos de acompanhamento permanente dos conflitos para a adoção de medidas protetivas adequadas com a necessária prontidão na resposta. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2026. Objetivo Estratégico 5 Criação de mecanismos de proteção específicos para defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos. Ações Programáticas A. Elaborar e implementar estratégias específicas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério da Igualdade Racial. Prazo: 2026. B. Desenvolver estratégias próprias de comunicação e sensibilização para os territórios em contextos urbanos sobre a defesa de direitos, o papel de defensoras e defensores de direitos humanos e a pluralidade de suas atuações, inclusive enquanto comunicadores, e a existência de políticas de proteção. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres. Prazo: 2026. C. Estabelecer metodologias específicas de captação e análise de dados sobre o contexto de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano, compreendendo suas especificidades e o contexto de subnotificação. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério das Mulheres. Prazo: 2026. D. Desenvolver estudos sobre os impactos da ação do crime organizado, das milícias e das forças de segurança pública no exercício do direito de defender direitos por defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. E. Desenvolver estudos sobre a complexidade dos contextos e conflitos urbanos e seu papel como fator de agravamento das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, considerando as situações territoriais e regionais. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. F. Estabelecer estratégia de articulação de ações de proteção territorial e coletiva e de priorização no atendimento e no processamento das violações de direitos relacionadas a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos de conflitos fundiários e de regularização fundiária urbanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Mulheres. Prazo: 2026. Objetivo Estratégico 6 Implementação de medidas de proteção específicas para defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito. Ações Programáticas A. Desenvolver metodologia para a realização dos planos de proteção integral e coletiva para defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em áreas de conflito ou em situações de alta violência, com medidas adaptadas às condições específicas. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. B. Estabelecer parcerias com organizações internacionais e associações, coletivos e movimentos da sociedade civil para fornecer suporte e recursos para a garantia da proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. C. Apoiar as ações protetivas com a promoção da colaboração entre defensoras e defensores de direitos humanos e comunicadores e a população local para fortalecer a proteção. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Periodicidade: anual. Objetivo Estratégico 7 Assegurar proteção digital e acesso aos equipamentos tecnológicos necessários para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive para comunicação. Ações Programáticas A. Promover a defensoras e defensores de direitos humanos o acesso à tecnologia da informação e à comunicação, por meio da entrega direta ou por meio de parcerias, com atendimento às necessidades e às especificidades das áreas florestais, marítimas e rurais. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. B. Oferecer capacitação em segurança digital às equipes técnicas, às defensoras e aos defensores de direitos humanos da sociedade civil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Periodicidade: anual. C. Desenvolver ações de monitoramento em canais multilíngues para identificar e mitigar riscos e combater as ameaças digitais contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Periodicidade: anual. D. Criar recursos digitais que possibilitem a defensoras e defensores de direitos humanos reportarem a autoridades e redes de apoio emergências de segurança em tempo real. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. E. Promover a segurança digital para proteção de defensoras e defensores de direitos humanos por meio de parcerias com instituições de educação superior, de educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa nacionais e internacionais para garantir suporte técnico especializado. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2035. F. Estabelecer mecanismos para a identificação e a retirada do ar de campanhas de desinformação e de estigmatização contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2027. G. Desenvolver e disseminar materiais educativos sobre segurança digital para defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2027. Objetivo estratégico 8 Monitorar a implementação de instrumentos e de recomendações internacionais, desde que internalizados e que tratem da proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Definir mecanismos específicos de monitoramento da implementação de instrumentos, decisões e recomendações internacionais sobre a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. B. Fortalecer a capacitação dos agentes públicos para o acompanhamento dos compromissos internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2035. C. Apoio à participação livre, informada e ativa das comunidades afetadas no monitoramento da implementação de decisões e de recomendações internacionais que versem sobre direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. Objetivo estratégico 9 Desenvolvimento de programa de educação e comunicação em direitos humanos para a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Realizar formação continuada em direitos humanos para todos os entes federativos e instituições do sistema de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2025, p. 80

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