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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
4
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018113000004 Seção 1 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.218.993 1.333.580 36000 Ministério da Saúde 18.900.107 20.429.281 37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 87.197 95.843 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 775.357 954.825 40000 Ministério do Trabalho 259.783 313.771 42000 Ministério da Cultura 487.678 565.162 44000 Ministério do Meio Ambiente 443.353 481.873 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 1.060.226 1.201.132 51000 Ministério do Esporte 498.311 572.711 52000 Ministério da Defesa 5.570.347 6.573.289 53000 Ministério da Integração Nacional 1.819.753 1.862.907 54000 Ministério do Turismo 377.999 402.916 55000 Ministério do Desenvolvimento Social 3.282.302 3.649.346 56000 Ministério das Cidades 565.732 682.396 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.054 2.490 63000 Advocacia-Geral da União 396.023 449.351 71000 Encargos Financeiros da União - Demais - - 71101 Encargos Financeiros da União - MF 1.431.114 1.431.114 71102 Encargos Financeiros da União - MPDG 1.096.549 1.182.648 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 12.897 14.412 74000 Operações Oficiais de Crédito 1.183.693 1.250.494 81000 Ministério dos Direitos Humanos 153.917 167.353 T OT A L 70.583.973 78.958.655 (1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 293, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7). ANEXO III (Anexo III ao Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 166.176 180.176 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 163.268 174.471 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 722.115 791.529 25000 Ministério da Fazenda 811.427 880.312 26000 Ministério da Educação 1.142.369 1.254.475 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 127.583 147.079 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 57.000 62.000 32000 Ministério de Minas e Energia 158.256 177.009 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.031 4.248 36000 Ministério da Saúde 23.214 25.308 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 165.987 181.245 40000 Ministério do Trabalho 371.151 439.013 42000 Ministério da Cultura 23.603 24.603 44000 Ministério do Meio Ambiente 188.000 212.688 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 99.726 100.387 52000 Ministério da Defesa 1.837.751 2.087.770 53000 Ministério da Integração Nacional 28.946 32.288 54000 Ministério do Turismo 55000 Ministério do Desenvolvimento Social 1.121.815 1.226.213 56000 Ministério das Cidades 204.456 288.796 71000 Encargos Financeiros da União - Demais 71101 Encargos Financeiros da União - MF 1.381.500 1.381.500 71102 Encargos Financeiros da União - MPDG 45.077 45.593 74000 Operações Oficiais de Crédito 362.816 398.823 81000 Ministério dos Direitos Humanos 5.572 6.125 T OT A L 9.212.762 10.122.671 (1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 30.510 32.990 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 687.306 718.758 26000 Ministério da Educação 564.000 616.371 32000 Ministério de Minas e Energia 60.646 67.352 36000 Ministério da Saúde 569.459 640.226 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 9.320.188 10.599.549 42000 Ministério da Cultura 151.404 168.000 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 55.712 60.000 51000 Ministério do Esporte 73.282 78.226 52000 Ministério da Defesa 4.069.915 4.530.668 53000 Ministério da Integração Nacional 1.873.737 2.393.737 54000 Ministério do Turismo 86.136 105.000 55000 Ministério do Desenvolvimento Social 48.400 48.400 56000 Ministério das Cidades 5.258.979 5.870.883 T OT A L 22.849.674 25.930.160 (1) Não inclui emendas impositivas individuais e emendas impositivas de bancada. ANEXO V (Anexo V ao Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018) LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCA DA R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ Emendas Impositivas Individuais 8.489.130 8.768.759 Emendas Impositivas de Bancada 2.843.719 3.071.155 T OT A L 11.332.849 11.839.914

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2018, p. 4

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