SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 33
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1.2 - Condições de acessibilidade:
1.2.1 - permitido acesso via internet: SIM
1.2.2 - uso de certificação digital: SIM
1.2.3 - acesso à base via SENHA/REDE: SIM
1.3 - Observar o disposto na Portaria CGSN/SE nº 10, de 3
de julho de 2012, com relação às demais funcionalidades e particularidades de cada perfil no ambiente de produção.
2 - Perfis
2.1 - Perfil HABILITA
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.1.1 - Usuários
2.1.1.1 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.1.2 - Parâmetros Adicionais:
2.1.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.2 - Perfil DEFERE
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.2.1 - Usuários
2.2.1.1 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.2.2 - Parâmetros Adicionais:
2.2.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.3 - Perfil EVENTOSRFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.3.1 - Usuários
2.3.1.1 - Usuários Internos
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF)
indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples
Nacional e autorizados por seu chefe imediato.
2.3.2 - Parâmetros Adicionais:
2.3.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.4 - Perfil EVENTOSEF
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.4.1 - Usuários
2.4.1.1 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.4.2 - Parâmetros Adicionais:
2.4.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.5 - Perfil CONSULTAS
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.5.1 - Usuários
2.5.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.5.1.2 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.5.2 - Parâmetros Adicionais:
2.5.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os usuários da RFB e do Serpro, o parâmetro adicional
não deve ser preenchido.
2.6 - Perfil TRANSFARQ
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.6.1 - Usuários
2.6.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.6.1.2 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.6.2 - Parâmetros Adicionais:
2.6.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários externos.
Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser
preenchido.
2.7 - Perfil DASRFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.7.1 - Usuários
2.7.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.7.2 - Parâmetros Adicionais:
2.7.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.8 - Perfil LIBERA
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.8.1 - Usuários
2.8.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.8.2 - Parâmetros Adicionais:
2.8.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.9 - Perfil BLOQUEIO
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.9.1 - Usuários
2.9.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.9.1.2 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.9.2 - Parâmetros Adicionais:
2.9.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser
preenchido.
2.10 - Perfil ADMSITERFB
Permitida a habilitação de usuários externos:. Sim
2.10.1 - Usuários
2.10.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.10.1.2 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.10.2 - Parâmetros Adicionais:
2.10.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.11 - Perfil ADMSITESER
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.11.1 - Usuários
2.11.1.1 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.11.2 - Parâmetros Adicionais:
2.11.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.12 - Perfil CNAENATJ
Permitida a habilitação de usuários externos: Não
2.12.1 - Usuários
2.12.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.12.2 - Parâmetros Adicionais:
2.12.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.13 - Perfil GESTOR-RFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não
2.13.1 - Usuários
2.13.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.13.2 - Parâmetros Adicionais:
2.13.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.14 - Perfil GESTOR
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim
2.14.1 - Usuários
2.14.1.1 - Usuários Externos
Servidores dos entes federados indicados para treinamentos
das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um
servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional
na 8ª Região Fiscal.
2.14.2 - Parâmetros Adicionais:
2.14.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários externos.
2.15 - Perfil FISCAL-RFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.15.1 - Usuários
2.15.1.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe
imediato.
2.15.2 - Parâmetros Adicionais:
2.15.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.16 - Perfil FISCAL-ENT
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.16.1 - Usuários
2.16.1.1 - Usuários Externos
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF)
indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples
Nacional e autorizados por seu chefe imediato.
2.16.2 - Parâmetros Adicionais:
2.16.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários externos.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 40,
DE 17 DE MAIO DE 2013
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no
CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº
1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris
Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-
11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011,
de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior
Compañia Industrial de Tabacos S.A , sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia
2) País de destino dos produtos
Bolívia
3) Características dos Produtos
Cigarro em embalagem rígida king size
4) Marca comercial
Código de Barras
4.1) L&M Forward KS RCB
77766755
5) Unidade da RFB para iniciar o processo
do Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada
a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa
RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 15,
DE 16 DE MAIO DE 2013.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos
da América para efeito da apuração da base
de cálculo do imposto sobre a renda, no caso
de rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior, no mês de junho de 2013.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no
exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227;
II - as deduções que serão permitidas no mês de junho de
2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233.
FERNANDO MOMBELLI
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES
PORTARIA N
o- 24, DE 16 DE MAIO DE 2013
Altera a Portaria ALF/AEG n.º 30, de 3 de
julho de 2009, que delega competências e
incumbe atribuições.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA-
SIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no
uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU
de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e
12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2013, p. 33