Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33
Documento assinado digitalmente conforme MP n 1.2 - Condições de acessibilidade: 1.2.1 - permitido acesso via internet: SIM 1.2.2 - uso de certificação digital: SIM 1.2.3 - acesso à base via SENHA/REDE: SIM 1.3 - Observar o disposto na Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, com relação às demais funcionalidades e particularidades de cada perfil no ambiente de produção. 2 - Perfis 2.1 - Perfil HABILITA Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.1.1 - Usuários 2.1.1.1 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.1.2 - Parâmetros Adicionais: 2.1.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário. 2.2 - Perfil DEFERE Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.2.1 - Usuários 2.2.1.1 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.2.2 - Parâmetros Adicionais: 2.2.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário. 2.3 - Perfil EVENTOSRFB Permitida a habilitação de usuários externos: Não. 2.3.1 - Usuários 2.3.1.1 - Usuários Internos Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.3.2 - Parâmetros Adicionais: 2.3.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.4 - Perfil EVENTOSEF Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.4.1 - Usuários 2.4.1.1 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.4.2 - Parâmetros Adicionais: 2.4.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário. 2.5 - Perfil CONSULTAS Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.5.1 - Usuários 2.5.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.5.1.2 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.5.2 - Parâmetros Adicionais: 2.5.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios. Para os usuários da RFB e do Serpro, o parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.6 - Perfil TRANSFARQ Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.6.1 - Usuários 2.6.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.6.1.2 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.6.2 - Parâmetros Adicionais: 2.6.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos. Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.7 - Perfil DASRFB Permitida a habilitação de usuários externos: Não. 2.7.1 - Usuários 2.7.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.7.2 - Parâmetros Adicionais: 2.7.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.8 - Perfil LIBERA Permitida a habilitação de usuários externos: Não. 2.8.1 - Usuários 2.8.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.8.2 - Parâmetros Adicionais: 2.8.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.9 - Perfil BLOQUEIO Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.9.1 - Usuários 2.9.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.9.1.2 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.9.2 - Parâmetros Adicionais: 2.9.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios. Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.10 - Perfil ADMSITERFB Permitida a habilitação de usuários externos:. Sim 2.10.1 - Usuários 2.10.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.10.1.2 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.10.2 - Parâmetros Adicionais: 2.10.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.11 - Perfil ADMSITESER Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.11.1 - Usuários 2.11.1.1 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.11.2 - Parâmetros Adicionais: 2.11.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.12 - Perfil CNAENATJ Permitida a habilitação de usuários externos: Não 2.12.1 - Usuários 2.12.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.12.2 - Parâmetros Adicionais: 2.12.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.13 - Perfil GESTOR-RFB Permitida a habilitação de usuários externos: Não 2.13.1 - Usuários 2.13.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.13.2 - Parâmetros Adicionais: 2.13.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.14 - Perfil GESTOR Permitida a habilitação de usuários externos: Sim 2.14.1 - Usuários 2.14.1.1 - Usuários Externos Servidores dos entes federados indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por um servidor da RFB lotado no Escritório Regional do Simples Nacional na 8ª Região Fiscal. 2.14.2 - Parâmetros Adicionais: 2.14.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos. 2.15 - Perfil FISCAL-RFB Permitida a habilitação de usuários externos: Não. 2.15.1 - Usuários 2.15.1.1 - Usuários Internos Servidores da RFB indicados para treinamento das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.15.2 - Parâmetros Adicionais: 2.15.2.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.16 - Perfil FISCAL-ENT Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.16.1 - Usuários 2.16.1.1 - Usuários Externos Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) indicados para treinamentos das aplicações deste perfil do Simples Nacional e autorizados por seu chefe imediato. 2.16.2 - Parâmetros Adicionais: 2.16.2.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 17 DE MAIO DE 2013 Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.724919/2012-00, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013- 11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. 1) Importador no exterior Compañia Industrial de Tabacos S.A , sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia 2) País de destino dos produtos Bolívia 3) Características dos Produtos Cigarro em embalagem rígida king size 4) Marca comercial Código de Barras 4.1) L&M Forward KS RCB 77766755 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IÁGARO JUNG MARTINS SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 15, DE 16 DE MAIO DE 2013. Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2013. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227; II - as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233. FERNANDO MOMBELLI SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES PORTARIA N o- 24, DE 16 DE MAIO DE 2013 Altera a Portaria ALF/AEG n.º 30, de 3 de julho de 2009, que delega competências e incumbe atribuições. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA- SIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2013, p. 33

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)