SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 10, DE 32 DE JULHO DE 2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 31
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 12.409 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de
21/07/93, autoriza a VALORE GESTORA DE RECURSOS LTDA.,
C.N.P.J. nº 14.854.950, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
N
o- 12.410 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de
21/07/93, autoriza a DXA GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA.,
C.N.P.J. nº 15.270.516, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
N
o- 12.411 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de
21/07/93, autoriza a MMINVEST ASSET MANAGEMENT GES-
TORA DE RECURSOS MOBILIÁRIOS LTDA., C.N.P.J. nº
28.027.225, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
N
o- 12.412 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de
21/07/93, autoriza a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HI-
POTECARIA C.N.P.J. nº 62.237.367, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
N
o- 12.413 - O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de
21/07/93,
autoriza
a
BANCO INTERCAP
S.A.,
C.N.P.J.
nº
58.497.702, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
2 - Perfis
2.1 - Perfil HABILITA
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.1.1 - Aplicação Simples Nacional: Habilitação de Usuários
- HABILITA
2.1.2 - Classificação: Operacional
2.1.3 - Privilégios
Permite ao representante do ente federado no cadastro do
Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), denominado "responsável pelo
FPEM", alterar o usuário-mestre.
Permite ao usuário-mestre:
- designar um novo usuário-mestre;
- cadastrar diretamente outros usuários ou, se preferir, cadastrar usuários-cadastradores;
- atribuir perfis de acesso aos usuários-cadastradores e outros
usuários.
Permite aos usuários-cadastradores:
- cadastrar outros usuários, exceto cadastradores;
- atribuir perfis de acesso a outros usuários, exceto cadastradores.
A definição e alteração de usuário-mestre observará, ainda,
as demais disposições do art. 138 da Resolução CGSN nº 94/2011.
2.1.4 - Usuários
2.1.4.1 - Usuários Externos
Responsável pelo FPEM, usuário-mestre e usuário-cadastrador, observadas as disposições do art. 138 da Resolução CGSN nº
2.1.5 - Parâmetros Adicionais:
2.1.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.2 - Perfil DEFERE
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.2.1 - Aplicação Simples Nacional: Deferimento da Opção
pelo Simples Nacional de empresas em início de atividade e upload
de arquivo de pendências de empresas já em atividade para efeito do
agendamento e opção pelo Simples Nacional.
2.2.2 - Classificação: Operacional
2.2.3 - Privilégios
Permite aos usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios a consulta às informações prestadas pelas empresas sob sua
jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples
Nacional e possibilita que os entes federados validem ou não as
informações prestadas e, dessa forma, defiram ou indefiram a opção
pelo Simples Nacional dessas empresas.
Permite upload de arquivo de pendências de empresas para
efeito do agendamento e opção pelo Simples Nacional.
2.2.4 - Usuários
2.2.4.1 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
2.2.5 - Parâmetros Adicionais:
2.2.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.3 - Perfil EVENTOSRFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.3.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores RFB
2.3.2 - Classificação: Operacional
2.3.3 - Privilégios
Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem
como consultas a histórico de eventos já praticados.
Permite registrar a liberação de pendências que geraram o
indeferimento da opção da empresa.
Permite, ainda, para indeferimentos, informar:
a) quando o contribuinte apresenta a impugnação ao Termo
de Indeferimento.
b) a manutenção da pendência caso a impugnação do contribuinte seja julgada improcedente.
2.3.4 - Usuários
2.3.4.1 - Usuários Internos
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF)
autorizados por seu chefe imediato.
2.3.5 - Parâmetros Adicionais:
2.3.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.4 - Perfil EVENTOSEF
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.4.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores dos entes federados.
2.4.2 - Classificação: Operacional
2.4.3 - Privilégios
Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem
como consultas a histórico de eventos já praticados.
Permite o upload de arquivo de exclusão em lote de optantes
pelo Simples Nacional.
Permite a servidor do Estado, Distrito Federal ou Município
registrar a liberação de pendências que geraram o indeferimento da
opção da empresa.
Permite, ainda, para indeferimentos, informar:
a) quando o contribuinte apresenta a impugnação ao Termo
de Indeferimento.
b) a manutenção da pendência caso a impugnação do contribuinte seja julgada improcedente.
2.4.4 - Usuários
2.4.4.1 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
2.4.5 - Parâmetros Adicionais:
2.4.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.5 - Perfil CONSULTAS
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.5.1 - Aplicação Simples Nacional: Consultas de Informações do Simples Nacional
2.5.2 - Classificação: Operacional
2.5.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
- Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional;
- Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples
Nacional efetuadas pelos contribuintes;
- Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN)
transmitidas;
- Simulador do PGDAS;
- Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema.
2.5.4 - Usuários
2.5.4.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB autorizados por seu chefe imediato.
2.5.4.2 - Usuários Externos
a) Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
b) Procurador da Fazenda Nacional, nos termos dos respectivos convênios, autorizado por seu chefe imediato.
c) Servidor do Serpro integrante de equipe de desenvolvimento responsável pelos aplicativos do Simples Nacional, autorizado pelo Analista de Negócio da Cotec.
2.5.5 - Parâmetros Adicionais:
2.5.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para os usuários da RFB e do Serpro, o parâmetro adicional
não deve ser preenchido.
2.6 - Perfil TRANSFARQ
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.6.1 - Aplicação Simples Nacional: Sistema de Transferência de Arquivos
2.6.2 - Classificação: Operacional
2.6.3 - Privilégios
Permite o download de arquivos do Simples Nacional e a
consulta às solicitações de download dos mesmos.
2.6.4 - Usuários
2.6.4.1 - Usuários Internos
Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do
Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.6.4.2 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federado.
2.6.5 - Parâmetros Adicionais:
2.6.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário, para usuários externos.
Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser
preenchido.
2.7 - Perfil DASRFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.7.1 - Aplicação Simples Nacional: Emissão de DAS sem
multa e sem juros.
2.7.2 - Classificação: Operacional
2.7.3 - Privilégios
Permite a emissão de DAS sem multa e sem juros para
atender medida judicial ou decisão administrativa.
2.7.4 - Usuários
2.7.4.1 - Usuários Internos
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF)
autorizados pelo chefe da unidade ou por seu substituto.
2.7.5 - Parâmetros Adicionais:
2.7.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.8 - Perfil LIBERA
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.8.1 - Aplicação Simples Nacional: Liberação de Pendências Fiscais.
2.8.2 - Classificação: Operacional
2.8.3 - Privilégios
Permite a liberação de pendências fiscais de empresas nas
verificações do agendamento e do Termo de Opção, antes do indeferimento, por meio do aplicativo Dispensa de Verificação de Débitos. Após o indeferimento utiliza-se o perfil EVENTOSRFB
2.8.4 - Usuários
2.8.4.1 - Usuários Internos
Servidores e empregados da RFB autorizados pelo chefe da
unidade ou por seu substituto.
2.8.5 - Parâmetros Adicionais:
2.8.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.9 - Perfil BLOQUEIO
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.9.1 - Aplicação Simples Nacional: Bloqueio e desbloqueio
de pagamentos do Simples Nacional
2.9.2 - Classificação: Operacional
2.9.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
- Bloqueio de pagamentos disponíveis de tributos administrado pelo ente federado ao qual pertence o usuário;
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 10, DE 32 DE JULHO DE 2012
Define perfis e usuários do Sistema de
Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do
Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN
nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137
da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as
disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de
2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de
Acesso às aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-P, na
forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 8, de 20 de
junho de 2012, publicada no DOU nº 120, de 22 de junho de 2012,
Seção 1, p. 10.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
ANEXO
DEFINIÇÃO DE PERFIL E USUÁRIOS AMBIENTE DE
PRODUÇÃO
1 - Sistema: Sistema de Controle de Acesso às aplicações do
Simples Nacional - ENTES-SINAC-P
1.1 - O sistema disponibiliza aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Receita Federal do Brasil o acesso às aplicações do
Simples Nacional, a serem disponibilizadas na internet, as quais permitirão que os usuários de Estados, Distrito Federal, Municípios e
Receita Federal do Brasil efetuem as operações de:
1.1.1 - deferimento ou indeferimento de opções;
1.1.2 - cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;
1.1.3 - inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações;
1.1.4 - importação e exportação de arquivos de dados;
1.1.5 - pratica de eventos de ofício judiciais e administrativos.
1.2 - Condições de acessibilidade:
1.2.1 - permitido acesso via internet: SIM
1.2.2 - uso de certificação digital: SIM
1.2.3 - acesso à base via SENHA/REDE: SIM
Como citar: PORTARIA Nº 10 — DE 32 DE JULHO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2012, p. 31