COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RETIFICAÇÃO
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 17
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério da Fazenda
.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa n
o- 510, de 5 de dezembro de 2011,
publicada no DOU de 5/12/2011, Seção 1, páginas n
o- s 65 a 69, no
Anexo 2, onde se lê: VII - Informações Cadastrais Relativas a Distribuidoras, leia-se: XVII - Informações Cadastrais Relativas a Distribuidoras.
(p/Coejo)
COLEGIADO
DECISÃÕES DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
PA RT I C I PA N T E S
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA -
PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE
TERMO DE
COMPROMISSO -
PAS
RJ2010/11348 - AMÉRICAS EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
S.A.
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Lionel Chulam, Alcides Morales Filho, Carlos Eduardo de Sá Baptista, Jomar Pereira da
Silva Júnior, Mario Jorge Campos Rodrigues e Rodolfo Medina,
aprovado na reunião de Colegiado de 17.05.11, no âmbito do Proc.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento
das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de
Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há
obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2010/11348 em relação aos compromitentes.
PA RT I C I PA N T E S
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA -
PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
CUMPRIMENTO DE
TERMO DE
COMPROMISSO -
PAS
RJ2010/16605 - CELULOSE IRANI S.A.
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Odivan Carlos Cargnin, aprovado na reunião de Colegiado de 28.06.11, no âmbito do
PAS RJ2010/16605.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento
das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de
Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há
obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/16605, por ter sido cumprido o Termo de
Compromisso firmado pelo único acusado.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2011
SOLANGE MARIA DA ROCHA RODRIGUES
Coordenadora da Secretaria Executiva
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Divulga o Regulamento do Prêmio Simples
Nacional e Empreendedorismo.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2
o- da Resolução
CGSN n
o- 80, de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1
o- Divulgar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o
Regulamento da 2ª Edição do Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CGSN n
o- 80, de 14 de dezembro de
2010, com as alterações da Resolução CGSN n
o- 90, de 30 de agosto
de 2011.
Art. 2
o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO
Regulamento do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 2ª Edição
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
o- Este Regulamento veicula as normas e procedimentos
relativos à 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio
da Resolução CGSN n
o- 80, de 14 de dezembro de 2010, com as
alterações da Resolução CGSN n
o- 90, de 30 de agosto de 2011, com
a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e
seus reflexos no empreendedorismo.
DAS CATEGORIAS
Art. 2
o- Ficam estabelecidas as seguintes categorias que serão
contempladas no Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 2ª
Edição:
I - Categoria 1: Profissionais;
II - Categoria 2: Estudantes de graduação.
§ 1
o- Poderão concorrer na Categoria 1 - Profissionais, candidatos com qualquer nível de formação, exercentes ou não de atividades relacionadas à administração pública e ao Simples Nacional.
§ 2
o- Poderão concorrer na Categoria 2 - Estudantes de graduação, candidatos que estejam regularmente matriculados em qualquer curso de graduação.
DOS SUBTEMAS
Art. 3
o- Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre o tema Simples Nacional e Empreendedorismo, abordando necessariamente um dos subtemas a seguir:
I - desoneração tributária;
II - redução de obrigações acessórias e/ou redução ou padronização dos procedimentos relacionados a seu cumprimento;
III - redução da sonegação e/ou da inadimplência;
IV - reflexos do Simples Nacional nos níveis de emprego e
na formalização do mercado de trabalho;
V - impactos econômicos da tributação pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão, necessariamente, tratar do Simples Nacional, regulamentado pelo Capítulo IV da Lei
Complementar n
o- 123, de 2006, buscando inseri-lo no contexto do
empreendedorismo.
Art. 4
o- O trabalho apresentado não poderá abranger informações protegidas pelo sigilo fiscal, observado o disposto no Código
Tributário Nacional.
Art. 5
o- Os trabalhos serão apresentados individualmente ou
em grupo, observados procedimentos para apresentação e encaminhamento, prazo de inscrição, local e data da solenidade de premiação, constantes deste Regulamento ou divulgados posteriormente.
Parágrafo único. A comissão julgadora poderá, a qualquer
momento, desclassificar os trabalhos que apresentarem indícios de
plágio de qualquer natureza.
DOS PRÊMIOS
Art. 6
o- Serão premiados os três primeiros colocados das duas
categorias previstas no artigo 2
o- .
§ 1
o- A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das categorias, desde que nenhum trabalho
atenda satisfatoriamente aos critérios previstos no art. 15 e no § 2
o- do
art. 16.
§ 2
o- A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 3
(três) menções honrosas para os trabalhos que versem sobre qualquer
um dos subtemas já especificados neste Regulamento, com direito a
certificado e placa.
Art. 7
o- Serão premiados os três melhores trabalhos de cada
categoria, com certificado e placa.
§ 1
o- A premiação dos vencedores da Categoria 1 será no
valor de:
I -R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o primeiro colocado;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segundo colocado;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o terceiro colocado.
§ 2
o- A premiação dos vencedores da Categoria 2 será no
valor de:
I -R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o primeiro
colocado;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado;
III - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o terceiro
colocado.
§ 3
o- Sobre os prêmios incidirão os descontos relativos aos
tributos sobre eles incidentes.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8
o- As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 17 de fevereiro de 2012, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:
Simples Nacional
"Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo"
SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3
o- a n d a r,
sala 310
Asa Sul
CEP 70.070-916, Brasília - DF
§ 1
o- As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) cópia do documento de identidade e CPF;
c) currículo atualizado;
d) monografia impressa - apenas uma via, de preferência
com espiral ou grampeada;
e) pen drive ou CD-ROM com o item "d" em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se
tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou
superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao
trabalho impresso, não podendo conter, sob pena de eliminação sumária do candidato, quaisquer elementos que permitam a identificação deste;
f) somente para a Categoria 2: comprovante de matrícula de
graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou
diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 2
o- O documento de que trata a alínea "a" do § 1
o- deste
artigo, no caso de trabalho em grupo, deverá estar em nome de um
representante.
§ 3
o- No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da
equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas
"b", "c" e "f" do § 1
o- .
§ 4
o- A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, na internet ou em livro. São considerados
inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de
universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 5
o- A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas
as disposições do presente Regulamento pelo candidato.
Art. 9
o- As inscrições que não atenderem ao disposto no art.
o- serão eliminadas.
Art. 10. As monografias deverão ser impressas em papel
branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face e
digitadas com espaçamento de 1,5 entre linhas, fonte Arial tamanho
12, margens superior e esquerda de 3 cm e direita e inferior de 2
cm.
§ 1
o- Os trabalhos apresentados para concorrer na Categoria 1
- Profissionais deverão ter no mínimo 30 (trinta) e no máximo 60
(sessenta) páginas.
§ 2
o- Os trabalhos apresentados para concorrer na Categoria 2
- Estudantes deverão ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40
(quarenta) páginas.
§ 3
o- Todos os trabalhos deverão conter um resumo em língua
portuguesa, com, no máximo, 30 (trinta) linhas.
§ 4
o- O currículo e a monografia deverão ser redigidos em
língua portuguesa.
Art. 11. Não serão aceitos trabalhos que apresentem, em seu
corpo, direta ou indiretamente, referências que indiquem nominalmente o autor, sob pena de desclassificação.
Art. 12. O subtema e a categoria em que concorre e o título
do trabalho deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida
pelo representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por até 10
(dez) membros, com a seguinte especificação:
I - quatro membros da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo um da Abrasf, um da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), um dos Estados e um da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - quatro profissionais indicados pelas instituições abaixo
relacionadas:
a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
b) FENACON;
c) Escola de Administração Fazendária (ESAF);
d) SEBRAE;
III - dois especialistas de notório saber no tema proposto,
que serão indicados pelo Secretário Executivo do CGSN.
§ 1
o- Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 2
o- O presidente da Comissão terá, além do seu voto, o voto
de desempate.
§ 3
o- Na hipótese de qualquer dos membros da Comissão
Julgadora tornar-se impedido ou impossibilitado antes de concluída a
leitura, avaliação e pontuação de todas as monografias concorrentes,
a pontuação que tiver atribuído será desconsiderada.
§ 4
o- As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
Art. 15. Serão eliminados sumariamente os trabalhos que
deixarem de atender satisfatoriamente a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I - Formatação de acordo com os arts. 10 a 12;
II - Uso escorreito da língua portuguesa;
III - Pertinência temática.
Parágrafo único. O candidato que deixar de retirar do arquivo digital os elementos que o identificam, como o seu nome na
capa, será eliminado por incorrer na situação prevista na alínea "e" do
§ 1
o- do artigo 8
o- .
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2011, p. 17