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INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

RESOLUÇÃO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
1
Ano CLII No- 63 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de abril de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n Sumário . PÁGINA Presidência da República.................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 32 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 36 Ministério da Cultura........................................................................ 36 Ministério da Defesa......................................................................... 42 Ministério da Educação .................................................................... 43 Ministério da Fazenda....................................................................... 47 Ministério da Integração Nacional ................................................... 57 Ministério da Justiça......................................................................... 58 Ministério da Previdência Social...................................................... 63 Ministério da Saúde .......................................................................... 66 Ministério das Cidades.................................................................... 111 Ministério das Comunicações......................................................... 111 Ministério das Relações Exteriores................................................ 118 Ministério de Minas e Energia....................................................... 120 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 129 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 129 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 130 Ministério do Esporte...................................................................... 130 Ministério do Meio Ambiente........................................................ 131 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 131 Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 132 Ministério do Turismo .................................................................... 140 Ministério dos Transportes ............................................................. 140 Tribunal de Contas da União ......................................................... 142 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 152 Presidência da República . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM N o- 84, de 1 o- de abril de 2015. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 332. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 1 o- de abril de 2015 Entidade: AR M&K SOLUÇÕES CNPJ: 18.928.698/0001-75 Processo nº: 00100.000081/2015-12 Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 25/28), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR M&K SOLUÇÕES, operacionalmente vinculada à AC VALID BRASIL, com fulcro no item 2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.7, de 06 de junho de 2014. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 1° de abril de 2015. Entidade: Autoridade Certificadora MRE, vinculada à AC Raiz Processo nº: 00100.000235/2013-04 Acolhe-se o parecer CGAF/DAFN/ITI 02/2015, apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria Pré-operacional da AC MRE 002/2015 e DEFIRO o pedido de credenciamento da AC MRE, subordinada à AC Raiz, da AR SERPRO e do PSS SERPRO para emissão do certificado do tipo A4, observando o disposto no item 16 do referido Relatório que deverá ser regularizado em até 12 meses. Aprova a versão 1.0 da DPC e da PC A4 da AC MRE. Ficam atribuídos os OID conforme abaixo identificados. OID Documentos 2.16.76.1.1.58 DPC da AC MRE 2.16.76.1.2.4.22 PC A4 da AC MRE RENATO DA SILVEIRA MARTINI SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA RESOLUÇÃO N o- 1, DE 27 MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CO- NADE. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, resolve: Art 1° As Comissões Permanentes no biênio 2015-2017 terão as seguintes composições: Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos: Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Ministério das Relações Exteriores; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID; Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA; Federação Nacional das APAEs - FENAPAE; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Comissão de Comunicação Social: Ministério das Cidades; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB; Academia Brasileira de Neurologia Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. Comissão de Articulação de Conselhos: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Conselho Estadual para Assuntos dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo; Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Fortaleza/CE; Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO Central Única dos Trabalhadores - CUT; Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais; Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB. Comissão de Políticas Públicas: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Associação Brasileira de Autismo - ABRA; Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPES- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS; Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Esporte; Ministério dos Transportes; Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO HENRIQUE DE SOUZA

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2015, p. 1

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