INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RESOLUÇÃO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 1
Ano CLII No- 63
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de abril de 2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Sumário
.
PÁGINA
Presidência da República.................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 32
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 36
Ministério da Cultura........................................................................ 36
Ministério da Defesa......................................................................... 42
Ministério da Educação .................................................................... 43
Ministério da Fazenda....................................................................... 47
Ministério da Integração Nacional ................................................... 57
Ministério da Justiça......................................................................... 58
Ministério da Previdência Social...................................................... 63
Ministério da Saúde .......................................................................... 66
Ministério das Cidades.................................................................... 111
Ministério das Comunicações......................................................... 111
Ministério das Relações Exteriores................................................ 118
Ministério de Minas e Energia....................................................... 120
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 129
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 129
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 130
Ministério do Esporte...................................................................... 130
Ministério do Meio Ambiente........................................................ 131
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 131
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 132
Ministério do Turismo .................................................................... 140
Ministério dos Transportes ............................................................. 140
Tribunal de Contas da União ......................................................... 142
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 152
Presidência da República
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
N
o- 84, de 1
o- de abril de 2015. Encaminhamento ao Supremo Tribunal
Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 332.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 1
o- de abril de 2015
Entidade: AR M&K SOLUÇÕES
CNPJ: 18.928.698/0001-75
Processo nº: 00100.000081/2015-12
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal
Especializada do ITI (fls. 25/28), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR M&K SOLUÇÕES, operacionalmente vinculada à AC VALID BRASIL, com fulcro no item
2.2.3.1.2 do DOC ICP 03, versão 4.7, de 06 de junho de 2014.
Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e
Normalização. Publique-se. Em 1° de abril de 2015.
Entidade: Autoridade Certificadora MRE, vinculada à AC Raiz
Processo nº: 00100.000235/2013-04
Acolhe-se o parecer CGAF/DAFN/ITI 02/2015, apresentado
pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria
Pré-operacional da AC MRE 002/2015 e DEFIRO o pedido de credenciamento da AC MRE, subordinada à AC Raiz, da AR SERPRO
e do PSS SERPRO para emissão do certificado do tipo A4, observando o disposto no item 16 do referido Relatório que deverá ser
regularizado em até 12 meses. Aprova a versão 1.0 da DPC e da PC
A4 da AC MRE. Ficam atribuídos os OID conforme abaixo identificados.
OID
Documentos
2.16.76.1.1.58
DPC da AC MRE
2.16.76.1.2.4.22
PC A4 da AC MRE
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 27 MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a composição das Comissões
Permanentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CO-
NADE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno
do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
CONADE, resolve:
Art 1° As Comissões Permanentes no biênio 2015-2017 terão
as seguintes composições:
Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de
Atos Normativos:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça;
Ministério das Relações Exteriores;
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de
Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com
Deficiência - AMPID;
Federação das Associações de Renais e Transplantados do
Brasil - FARBRA;
Federação Nacional das APAEs - FENAPAE;
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Comissão de Comunicação Social:
Ministério das Cidades;
Ministério das Comunicações;
Ministério da Cultura;
Ministério do Turismo;
Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos
Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade - APABB;
Academia Brasileira de Neurologia
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo CNC.
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Comissão de Articulação de Conselhos:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República;
Conselho Estadual para Assuntos dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de São Paulo;
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Fortaleza/CE;
Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO
Central Única dos Trabalhadores - CUT;
Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais;
Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.
Comissão de Políticas Públicas:
Ministério da Educação;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Previdência Social;
Ministério da Saúde;
Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPES-
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos -
Comissão de Orçamento e Finanças Públicas:
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Ministério do Esporte;
Ministério dos Transportes;
Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas - ABRC;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de
Esclerose Múltipla.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO HENRIQUE DE SOUZA
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/04/2015, p. 1