Diário Oficial da União - Seção 2
PORTARIA CNMP-CN Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
- Seção
- Seção 2
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 78
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Seção 2
PORTARIA CNMP-CN Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA pela competência, dedicação,
disponibilidade e zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 19, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de
Goiás Alencar José Vital, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que
colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público,
durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério Público
do Estado de Goiás, para os devidos registros nos assentamentos funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro Luciano Oliveira Mattos de Souza, pela competência, dedicação, disponibilidade
e zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 21, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal
Saraiva, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que colaborou com as
atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público, durante o biênio
2024/2025.
Art. 2€- DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público Militar, para os devidos registros nos assentamentos funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 22, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Procurador da República, Alexandre Parreira Guimarães pela
competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que colaborou com as atividades
correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público, durante o biênio
2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria à Procuradoria Geral
da República, para os devidos registros nos assentamentos funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Paraná Aysha Sella Claro de Oliveira, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo
com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério Público
do Estado do Paraná, para os devidos registros nos assentamentos funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de
Pernambuco Bianca Stella Azevedo Barroso, pela competência, dedicação, disponibilidade e
zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Pernambuco, para os devidos registros nos assentamentos funcionais
da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art.
130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Procuradora do Trabalho Camillla Del'Isola Diniz Schver,
pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que colaborou com as
atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público, durante o
biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério Público
do Trabalho, para os devidos registros nos assentamentos funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 26, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Maranhão Marco Antonio Santos Amorim pela competência, dedicação, disponibilidade e
zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Maranhão, para os devidos registros nos assentamentos funcionais
do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 27, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Mato Grosso do Sul Cláudia Loureiro Ocáriz Almirão, pela competência, dedicação,
disponibilidade e zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Mato Grosso do Sul, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 28, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Procurador Regional do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo
Lima, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que colaborou com as
atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público, durante o biênio
2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério Público
do Trabalho, para os devidos registros nos assentamentos funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 29, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de
Rondônia Fernanda Alves Pöppl, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com
que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado de Rondônia, para os devidos registros nos assentamentos funcionais da
referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo Cláudia Regina dos Santos Albuquerque Garcia, pela competência, dedicação,
disponibilidade e zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, João Luiz de Carvalho Botega, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo
com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 32, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A,
§ 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte Marcelo de Oliveira Santos, pela competência, dedicação, disponibilidade
e zelo com que colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais do referido membro.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN Nº 33, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, §
3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, resolve:
Art. 1º ELOGIAR a Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios Karina Soares Rocha, pela competência, dedicação, disponibilidade e zelo com que
colaborou com as atividades correicionais da Corregedoria Nacional do Ministério Público,
durante o biênio 2024/2025.
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta portaria ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, para os devidos registros nos assentamentos
funcionais da referida membra.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Como citar: PORTARIA CNMP-CN Nº 18 — DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 09/02/2026, p. 78