SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MC Nº 760, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 32
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040100032
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.515, DE 31 DE MARCO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 14/10/2021, 10/11/2021 e
09/03/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438
de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 14/10/2021, 10/11/2021 e 09/03/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO FERREIRA TONIETTI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.007211/2022-35
Proponente: Associação Oásis de Pompeia
Título: Educação Através do Esporte - Edição 11
Registro: 2200066
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 51.526.002/0001-50
Cidade: Pompéia UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 655.054,44
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0328 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 18996-0
Período de Captação até: 09/03/2024
2 - Processo: 71000.006328/2022-00
Proponente: Instituto Socioesportivo Paratleta - INSEP
Título: Triumphus - Goalball e Futebol de 5
Registro: 2200061
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 36.362.303/0001-00
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.672.269,72
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6815 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48508-X
Período de Captação até: 09/03/2024
3 - Processo: 71000.067335/2021-99
Proponente: Liga de Futebol Amador de Diadema
Título: Futebol Amador de Primeira
Registro: 2102410
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 47.362.777/0001-60
Cidade: Diadema UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 395.472,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1820 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 53987-2
XXV. a Portaria nº 56, de 31 de janeiro de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXVI. a Portaria nº 103, de 31 de março de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXVII. a Portaria nº 104, de 31 de março de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXVIII. a Portaria nº 106, de 31 de março de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXIX. a Portaria nº 136, de 24 de abril de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXX. a Portaria nº 137, de 25 de abril de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXI. a Portaria nº 138, de 25 de abril de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXII. a Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXIII. a Portaria nº 199, de 31 de maio de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXIV. a Portaria nº 236, de 30 de junho de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXV. a Portaria nº 33, de 27 de janeiro de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXVI. a Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXVII. a Portaria nº 348, de 14 de novembro de 2006, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXVIII. a Portaria nº 351, de 21 de novembro de 2006, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXXIX. a Portaria nº 37, de 25 de outubro de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XL. a Portaria nº 382, de 12 de dezembro de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLI. a Portaria nº 105, de 31 de março de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLII. a Portaria nº 66, de 29 de junho de 2006, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLIII. a Portaria nº 223, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLIV. a Portaria nº 224, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLV. a Portaria nº 225, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLVI. a Portaria nº 255, de 20 de julho de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLVII. a Portaria nº 256, de 20 de julho de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLVIII. a Portaria nº 388, de 1º de novembro de 2007, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XLIX. a Portaria nº 443, de 3 de dezembro de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
L. a Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LI. a Portaria nº 33, de 25 de janeiro de 2008, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LII. a Portaria nº 432, de 3 de dezembro de 2008, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LIII. a Portaria nº 66, de 3 de março de 2008, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LIV. a Portaria nº 185, de 16 de junho de 2009, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LV. a Portaria nº 2, de 4 de maio de 2009, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LVI. a Portaria nº 288, de 2 de setembro de 2009, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LVII. a Portaria nº 404, de 3 de dezembro de 2009, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LVIII. a Portaria nº 273, de 25 de março de 2010, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LIX. a Portaria nº 373, de 3 de maio de 2010, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LX. a Portaria nº 692, de 6 de setembro de 2010, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXI. a Portaria nº 752, de 19 de outubro de 2010, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXII. a Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXIII. a Portaria nº 277, de 11 de outubro de 2011, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXIV. a Portaria nº 239, de 15 de agosto de 2011, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXV. a Portaria nº 337, de 15 de dezembro de 2011, DO então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXVI. a Portaria nº 123, de 26 de junho de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXVII. a Portaria nº 248, de 5 de dezembro de 2012, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXVIII. a Portaria nº 72, de 18 de abril de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXIX. a Portaria nº 117, de 5 de junho de 2012, do então ministério do
desenvolvimento social e combate à fome;
LXX. a Portaria nº 179, de 27 de agosto de 2012, do então ministério do
desenvolvimento social e combate à fome;
LXXI. a Portaria nº 235, de 31 de outubro de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXII. a Portaria nº 236, de 31 de outubro de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXIII. a Portaria nº 71, de 16 de abril de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXIV. a Portaria nº 81, de 15 de maio de 2012, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXV. a Portaria nº 127, de 5 de novembro de 2013, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXVI. a Portaria nº 128, de 8 de novembro de 2013, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXVII. a Portaria nº 129, de 14 de novembro de 2013, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXVIII. a Portaria nº 33, de 15 de abril de 2013, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXIX. a Portaria nº 63, de 25 de junho de 2013, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXX. a Portaria nº 114, de 15 de outubro de 2014, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXXI. a Portaria nº 113, de 1º de outubro de 2014, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXXII. a Portaria nº 29, de 4 de abril de 2014, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXXIII. a Portaria nº 80, de 18 de agosto de 2015, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
PORTARIA MC Nº 760, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a instituição do Programa TEAtivo e
aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério
da Cidadania.
O MINISTO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844 de 18 de junho de 2019 e pelo artigo 1º do anexo
I do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa TEAtivo, manifestação do Paradesporto, cujo objeto
é oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, diagnosticados com Transtorno do
Espectro Autista, com idade entre 05 (cinco) e, obrigatoriamente, 18 (dezoito) anos
completos, à prática paradesportiva especializada.
Art. 2º O núcleo de paradesporto do TEAtivo pode ser estabelecido em escolas
ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no
contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas
paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR, da Secretaria Especial
do Esporte, poderá disponibilizar cursos adicionais de capacitação nas modalidades Ensino
à Distância (EaD), "online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do
Programa TEAtivo (Coordenador-Geral, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico,
Profissional de Educação Física ou Esporte, Estagiário de Educação Física e Fisioterapeuta),
objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas
funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa TEAtivo que estabelece diretrizes de
natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos
esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do
Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações
da Sociedade Civil - OSC's,
disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/ptbr/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas.
Art. 5º A Diretriz do Programa TEAtivo aprovada por esta Portaria estará
disponível
no
portal
da
Secretaria
Especial
do
Esporte,
no
endereço:
www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
RONALDO VIEIRA BENTO
LXXXIV. a Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2015, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
LXXXV. a Portaria nº 359, de 28 de dezembro de 2016, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário;
LXXXVI. a Portaria nº 58, de 3 de junho de 2016, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário;
LXXXVII. a Portaria nº 63, de 7 de junho de 2016, do então Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário; e
LXXXVIII. a Portaria nº 521, de 15 de dezembro de 2017, do então
Ministério do Desenvolvimento Social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
à data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Como citar: PORTARIA MC Nº 760 — DE 31 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/04/2022, p. 32