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SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA MC Nº 760, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040100032 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 1.515, DE 31 DE MARCO DE 2022 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/10/2021, 10/11/2021 e 09/03/2022. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/10/2021, 10/11/2021 e 09/03/2022. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO FERREIRA TONIETTI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.007211/2022-35 Proponente: Associação Oásis de Pompeia Título: Educação Através do Esporte - Edição 11 Registro: 2200066 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 51.526.002/0001-50 Cidade: Pompéia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 655.054,44 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0328 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 18996-0 Período de Captação até: 09/03/2024 2 - Processo: 71000.006328/2022-00 Proponente: Instituto Socioesportivo Paratleta - INSEP Título: Triumphus - Goalball e Futebol de 5 Registro: 2200061 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 36.362.303/0001-00 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.672.269,72 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6815 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48508-X Período de Captação até: 09/03/2024 3 - Processo: 71000.067335/2021-99 Proponente: Liga de Futebol Amador de Diadema Título: Futebol Amador de Primeira Registro: 2102410 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 47.362.777/0001-60 Cidade: Diadema UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 395.472,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1820 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 53987-2 XXV. a Portaria nº 56, de 31 de janeiro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXVI. a Portaria nº 103, de 31 de março de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXVII. a Portaria nº 104, de 31 de março de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXVIII. a Portaria nº 106, de 31 de março de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXIX. a Portaria nº 136, de 24 de abril de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXX. a Portaria nº 137, de 25 de abril de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXI. a Portaria nº 138, de 25 de abril de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXII. a Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXIII. a Portaria nº 199, de 31 de maio de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXIV. a Portaria nº 236, de 30 de junho de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXV. a Portaria nº 33, de 27 de janeiro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXVI. a Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXVII. a Portaria nº 348, de 14 de novembro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXVIII. a Portaria nº 351, de 21 de novembro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XXXIX. a Portaria nº 37, de 25 de outubro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XL. a Portaria nº 382, de 12 de dezembro de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLI. a Portaria nº 105, de 31 de março de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLII. a Portaria nº 66, de 29 de junho de 2006, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLIII. a Portaria nº 223, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLIV. a Portaria nº 224, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLV. a Portaria nº 225, de 25 de junho de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLVI. a Portaria nº 255, de 20 de julho de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLVII. a Portaria nº 256, de 20 de julho de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLVIII. a Portaria nº 388, de 1º de novembro de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XLIX. a Portaria nº 443, de 3 de dezembro de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; L. a Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LI. a Portaria nº 33, de 25 de janeiro de 2008, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LII. a Portaria nº 432, de 3 de dezembro de 2008, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LIII. a Portaria nº 66, de 3 de março de 2008, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LIV. a Portaria nº 185, de 16 de junho de 2009, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LV. a Portaria nº 2, de 4 de maio de 2009, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LVI. a Portaria nº 288, de 2 de setembro de 2009, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LVII. a Portaria nº 404, de 3 de dezembro de 2009, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LVIII. a Portaria nº 273, de 25 de março de 2010, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LIX. a Portaria nº 373, de 3 de maio de 2010, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LX. a Portaria nº 692, de 6 de setembro de 2010, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXI. a Portaria nº 752, de 19 de outubro de 2010, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXII. a Portaria nº 848, de 28 de dezembro de 2010, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXIII. a Portaria nº 277, de 11 de outubro de 2011, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXIV. a Portaria nº 239, de 15 de agosto de 2011, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXV. a Portaria nº 337, de 15 de dezembro de 2011, DO então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXVI. a Portaria nº 123, de 26 de junho de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXVII. a Portaria nº 248, de 5 de dezembro de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXVIII. a Portaria nº 72, de 18 de abril de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXIX. a Portaria nº 117, de 5 de junho de 2012, do então ministério do desenvolvimento social e combate à fome; LXX. a Portaria nº 179, de 27 de agosto de 2012, do então ministério do desenvolvimento social e combate à fome; LXXI. a Portaria nº 235, de 31 de outubro de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXII. a Portaria nº 236, de 31 de outubro de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXIII. a Portaria nº 71, de 16 de abril de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXIV. a Portaria nº 81, de 15 de maio de 2012, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXV. a Portaria nº 127, de 5 de novembro de 2013, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXVI. a Portaria nº 128, de 8 de novembro de 2013, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXVII. a Portaria nº 129, de 14 de novembro de 2013, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXVIII. a Portaria nº 33, de 15 de abril de 2013, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXIX. a Portaria nº 63, de 25 de junho de 2013, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXX. a Portaria nº 114, de 15 de outubro de 2014, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXXI. a Portaria nº 113, de 1º de outubro de 2014, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXXII. a Portaria nº 29, de 4 de abril de 2014, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXXIII. a Portaria nº 80, de 18 de agosto de 2015, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; PORTARIA MC Nº 760, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a instituição do Programa TEAtivo e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania. O MINISTO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844 de 18 de junho de 2019 e pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Instituir o Programa TEAtivo, manifestação do Paradesporto, cujo objeto é oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, com idade entre 05 (cinco) e, obrigatoriamente, 18 (dezoito) anos completos, à prática paradesportiva especializada. Art. 2º O núcleo de paradesporto do TEAtivo pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico. Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR, da Secretaria Especial do Esporte, poderá disponibilizar cursos adicionais de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), "online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa TEAtivo (Coordenador-Geral, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Profissional de Educação Física ou Esporte, Estagiário de Educação Física e Fisioterapeuta), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos. Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa TEAtivo que estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil - OSC's, disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/ptbr/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas. Art. 5º A Diretriz do Programa TEAtivo aprovada por esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022. RONALDO VIEIRA BENTO LXXXIV. a Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2015, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; LXXXV. a Portaria nº 359, de 28 de dezembro de 2016, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; LXXXVI. a Portaria nº 58, de 3 de junho de 2016, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; LXXXVII. a Portaria nº 63, de 7 de junho de 2016, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; e LXXXVIII. a Portaria nº 521, de 15 de dezembro de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social. Art.2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO

Como citar: PORTARIA MC Nº 760 — DE 31 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/04/2022, p. 32

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