Diário Oficial da União - Seção 1
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por
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Conselho, por maioria, decidiu pela aplicação da penalidade de demissão, determinando o encaminhamento de cópia dos autos ao Procurador-Geral da República, para o ajuizamento da ação civil para
perda do cargo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Luiz Moreira, que decidia pela aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Declararam-se impedidos os Conselheiros Jeferson Coelho e
Mario Bonsaglia e suspeito o Conselheiro Lázaro Guimarães.
7) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000098/2012-47 (Processo Administrativo Disciplinar)
RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz
REQUERENTE: Conselho Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Membro do Ministério Público do Estado de
Alagoas
ADVOGADO: José Augusto Pinto da Cunha Lyra -
OAB/DF nº 13.722
ASSUNTO: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por
maioria, determinou a expedição de recomendação ao membro do
Ministério Público do Estado de Alagoas, vencidos os Conselheiros
Jeferson Coelho, Tito Amaral, Jarbas Soares Júnior e Fabiano Silveira, que não concordavam com a recomendação. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Luiz Moreira.
8) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000448/2013-56 (Procedimento de Controle Administrativo) (Julgamento Conjunto com o
Processo CNMP n.º 0.00.000.000260/2013-16) (Apensos: Processos
CNMP
N.º 0.00.000.000261/2013-52;
0.00.000.000376/2013-47;
0.00.000.000377/2013-91;
0.00.000.000378/2013-36
e
0.00.000.000419/2013-94)
RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz
REQUERENTE: Belize Câmara Correia - Promotora de Justiça do Estado de Pernambuco
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Pernambuco
ASSUNTO: Requer a suspensão dos efeitos da Portaria n°
381/2013, que dispensou membro do Ministério Público do Estado de
Pernambuco do exercício cumulativo junto a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na tutela do
Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico Cultural. Pedido de Lim i n a r.
DECISÃO: O Conselho, por maioria, julgou improcedente o
pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Tito Amaral.
Vencidos a Relatora e os Conselheiros Almino Afonso, Adilson Gurgel, Mario Bonsaglia, Maria Ester e o Presidente, que entendiam pela
procedência parcial do pedido, reconhecendo a ilegalidade do ato de
dispensa da Promotora de Justiça, Belize Câmara, das funções que
exercia na 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do
Recife, e determinando a expedição de recomendação ao eminente
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco.
9) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000304/2012-19 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
do Sul
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado de Mato Grosso
do Sul, nos termos do voto do Relator.
10) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000305/2012-63 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
11) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000306/2012-16 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado de
Mato Grosso do Sul
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado de Mato Grosso do Sul.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de
Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
12) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000307/2012-52 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Militar no Estado de Mato
Grosso do Sul
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Militar no Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
13) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000391/2012-12 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado de
Roraima
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado de Roraima.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de
Roraima, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o
Conselheiro Alessandro Tramujas.
14) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000389/2012-35 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Roraima
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado de
Roraima
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado de Roraima, nos
termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alessandro Tramujas.
15) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000390/2012-60 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado de Roraima
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Roraima
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alessandro Tramujas.
16) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000238/2013-68 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado do
Acre
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Acre.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Acre,
nos termos do voto do Relator.
17) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000239/2013-11 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado do
Acre.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado do Acre, nos
termos do voto do Relator.
18) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000240/2013-37 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado do
Acre
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado do Acre.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do
Acre, nos termos do voto do Relator.
19) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000694/2012-27 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator.
20) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000696/2012-16 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado do
Rio de Janeiro
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado do Rio de Janeiro.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do
Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator.
21) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000697/2012-61 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Militar no Estado do Rio
de Janeiro
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Militar no Estado do Rio de
Janeiro, nos termos do voto do Relator.
22) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000695/2012-71 (Inspeção)
RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público
REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado do Rio
de Janeiro
ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio
de Janeiro, nos termos do voto do Relator, ressalvando-se o entendimento do Conselheiro Mario Bonsaglia, no tocante aos itens
57.2.1 e 57.3.4, do mencionado relatório.
23) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000842/2013-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
RELATOR: Cons. Almino Afonso Fernandes
REQUERENTE: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ADVOGADOS: Leonardo Militão Abrantes OAB/MG nº
77.154; Mara Pires Pena - OAB/MG nº 102.931
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ASSUNTO: Requer controle administrativo contra omissões
e práticas de ato ilegal por parte do Procurador-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Jeferson Coelho.
24) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000236/2012-98 (Pedido de Providências)
RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz
REQUERENTE: Cláudio Drewes José de Siqueira - Procurador da República
ASSUNTO: Requer orientação/recomendação sobre a legitimidade do Ato n° 304/02-FUND, da Curadoria de Fundações do
Ministério Público do Estado de Goiás, o qual supostamente é incompatível com disposições da Lei n° 8.666/93.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu o
pedido, determinando o encaminhamento de cópia da presente decisão ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, para que
adote as providências que entender cabíveis, para que o Ato n.º
286/04-FUND seja revisto. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira
Claudia Chagas.
25) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.001124/2012-54 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
REQUERENTE: Josefa da Silva Cavalcante
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Alagoas
ASSUNTO: Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas que, ao receber denúncia de
cidadão, a este não apresenta retorno nem protocolo para acompanhamento de denúncias efetuadas.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a expedição de recomendação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, para que,
dentro de seu poder de administração e gerência, viabilize o estudo e
a criação de meios de informação e acompanhamento, pelo cidadão,
de suas reclamações junto àquele Parquet, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e
Claudia Chagas.
26) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000538/2013-47 (Proposição)
RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
PROPONENTE: Cons. Almino Afonso Fernandes
ASSUNTO: Proposta de Resolução que visa alterar a Resolução n° 89/2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de
Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos
Estado e dá outras providências.
DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou a presente Proposição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e Claudia Chagas.
27) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000838/2013-26 (Proposição)
RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
PROPONENTE: Conselheiro Almino Afonso Fernandes
ASSUNTO: Proposta de Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade na apresentação de declaração de rendas e bens pelos
membros do Ministério Público.
DECISÃO: Após o voto do Relator, no sentido de aprovar a
presente Proposição, pediram vista os Conselheiros Mario Bonsaglia
e Alessandro Tramujas. Aguardam os demais. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e Claudia Chagas.
28) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000583/2013-00 (Recurso Interno)
RELATOR: Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
RECORRENTE: Sandro Ricardo da
Cunha Moraes -
OAB/PE nº 13.888 e OAB/CE nº 17576a
RECORRIDO: Ministério Público do Estado de Pernambuco
ASSUNTO: Recurso Interno interposto contra decisão que
determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Como citar: DECISÃO: O Conselho — por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2013, p. 723