Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
723
Documento assinado digitalmente conforme MP n Conselho, por maioria, decidiu pela aplicação da penalidade de demissão, determinando o encaminhamento de cópia dos autos ao Procurador-Geral da República, para o ajuizamento da ação civil para perda do cargo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luiz Moreira, que decidia pela aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Declararam-se impedidos os Conselheiros Jeferson Coelho e Mario Bonsaglia e suspeito o Conselheiro Lázaro Guimarães. 7) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000098/2012-47 (Processo Administrativo Disciplinar) RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz REQUERENTE: Conselho Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas ADVOGADO: José Augusto Pinto da Cunha Lyra - OAB/DF nº 13.722 ASSUNTO: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por maioria, determinou a expedição de recomendação ao membro do Ministério Público do Estado de Alagoas, vencidos os Conselheiros Jeferson Coelho, Tito Amaral, Jarbas Soares Júnior e Fabiano Silveira, que não concordavam com a recomendação. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Luiz Moreira. 8) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000448/2013-56 (Procedimento de Controle Administrativo) (Julgamento Conjunto com o Processo CNMP n.º 0.00.000.000260/2013-16) (Apensos: Processos CNMP N.º 0.00.000.000261/2013-52; 0.00.000.000376/2013-47; 0.00.000.000377/2013-91; 0.00.000.000378/2013-36 e 0.00.000.000419/2013-94) RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz REQUERENTE: Belize Câmara Correia - Promotora de Justiça do Estado de Pernambuco REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Pernambuco ASSUNTO: Requer a suspensão dos efeitos da Portaria n° 381/2013, que dispensou membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco do exercício cumulativo junto a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na tutela do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico Cultural. Pedido de Lim i n a r. DECISÃO: O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Tito Amaral. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Almino Afonso, Adilson Gurgel, Mario Bonsaglia, Maria Ester e o Presidente, que entendiam pela procedência parcial do pedido, reconhecendo a ilegalidade do ato de dispensa da Promotora de Justiça, Belize Câmara, das funções que exercia na 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, e determinando a expedição de recomendação ao eminente Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco. 9) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000304/2012-19 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. 10) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000305/2012-63 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. 11) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000306/2012-16 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. 12) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000307/2012-52 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Militar no Estado de Mato Grosso do Sul ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado de Mato Grosso do Sul. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Militar no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. 13) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000391/2012-12 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alessandro Tramujas. 14) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000389/2012-35 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Roraima ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado de Roraima DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alessandro Tramujas. 15) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000390/2012-60 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado de Roraima ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Roraima DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alessandro Tramujas. 16) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000238/2013-68 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado do Acre ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Acre. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Acre, nos termos do voto do Relator. 17) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000239/2013-11 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado do Acre. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do voto do Relator. 18) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000240/2013-37 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre, nos termos do voto do Relator. 19) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000694/2012-27 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. 20) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000696/2012-16 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. 21) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000697/2012-61 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. 22) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000695/2012-71 (Inspeção) RELATOR: Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho REQUERENTE: Corregedoria Nacional do Ministério Público REQUERIDO: Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ASSUNTO: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, ressalvando-se o entendimento do Conselheiro Mario Bonsaglia, no tocante aos itens 57.2.1 e 57.3.4, do mencionado relatório. 23) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000842/2013-94 (Procedimento de Controle Administrativo) RELATOR: Cons. Almino Afonso Fernandes REQUERENTE: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ADVOGADOS: Leonardo Militão Abrantes OAB/MG nº 77.154; Mara Pires Pena - OAB/MG nº 102.931 REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais ASSUNTO: Requer controle administrativo contra omissões e práticas de ato ilegal por parte do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Jeferson Coelho. 24) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000236/2012-98 (Pedido de Providências) RELATORA: Cons. Taís Schilling Ferraz REQUERENTE: Cláudio Drewes José de Siqueira - Procurador da República ASSUNTO: Requer orientação/recomendação sobre a legitimidade do Ato n° 304/02-FUND, da Curadoria de Fundações do Ministério Público do Estado de Goiás, o qual supostamente é incompatível com disposições da Lei n° 8.666/93. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu o pedido, determinando o encaminhamento de cópia da presente decisão ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, para que adote as providências que entender cabíveis, para que o Ato n.º 286/04-FUND seja revisto. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira Claudia Chagas. 25) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.001124/2012-54 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo) RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães REQUERENTE: Josefa da Silva Cavalcante REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Alagoas ASSUNTO: Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas que, ao receber denúncia de cidadão, a este não apresenta retorno nem protocolo para acompanhamento de denúncias efetuadas. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a expedição de recomendação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, para que, dentro de seu poder de administração e gerência, viabilize o estudo e a criação de meios de informação e acompanhamento, pelo cidadão, de suas reclamações junto àquele Parquet, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e Claudia Chagas. 26) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000538/2013-47 (Proposição) RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães PROPONENTE: Cons. Almino Afonso Fernandes ASSUNTO: Proposta de Resolução que visa alterar a Resolução n° 89/2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estado e dá outras providências. DECISÃO: O Conselho, por unanimidade, aprovou a presente Proposição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e Claudia Chagas. 27) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000838/2013-26 (Proposição) RELATOR: Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães PROPONENTE: Conselheiro Almino Afonso Fernandes ASSUNTO: Proposta de Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade na apresentação de declaração de rendas e bens pelos membros do Ministério Público. DECISÃO: Após o voto do Relator, no sentido de aprovar a presente Proposição, pediram vista os Conselheiros Mario Bonsaglia e Alessandro Tramujas. Aguardam os demais. Ausentes, ocasionalmente, as Conselheiras Maria Ester e Claudia Chagas. 28) PROCESSO CNMP Nº 0.00.000.000583/2013-00 (Recurso Interno) RELATOR: Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira RECORRENTE: Sandro Ricardo da Cunha Moraes - OAB/PE nº 13.888 e OAB/CE nº 17576a RECORRIDO: Ministério Público do Estado de Pernambuco ASSUNTO: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Como citar: DECISÃO: O Conselho — por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. E, ainda, por, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2013, p. 723

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)