Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

PORTARIA SUDECO Nº 431, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
16
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092300016 Seção 1 3. um do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; um representante do Comando da Marinha; um representante do Comando do Exército; e um representante do Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro do GT terá um suplente. § 2º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos terá direito a voto exclusivo para essas ocasiões. § 3º Os membros do GT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário da SEPROD. § 4º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa e das Forças Singulares para prestar assessoramentos especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Art. 3º O GT se reunirá em caráter ordinário, quando convocado pelo seu Coordenador e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões do GT ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 2º. § 4º As deliberações do GT serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade. § 6º As reuniões do GT serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 4º A SEPROD prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O GT terá o prazo de oitenta dias, contados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria, para apresentar ao Secretário de Produtos de Defesa uma proposta da ABID para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance. Parágrafo único. Caberá ao Secretário da SEPROD a edição de ato de prorrogação do prazo de que trata o caput, caso necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO Ministério do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 431, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1, página 5, e, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000415/2022-24, resolve: Art. 1º Fica permutado o cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela função de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Assuntos Correcionais, constantes no Anexo II do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022. Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da S U D ECO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO ANEXO I Estrutura Atual CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO . GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA . Coordenação de Assuntos Correcionais Coordenador CCE 1.10 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO . Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador FCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO . GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA . Coordenação de Assuntos Correcionais Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO . Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CCE 1.10 Ministério da Economia SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/ME Nº 8.441, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que ao Ministro de Estado da Economia confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, delegadas ao Secretário-Executivo conforme disposto na Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 11 de abril de 2019, e na Resolução nº 2, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional para atendimento da recomendação nº 1 da Avaliação do Programa Simples Nacional pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional do Ministério da Economia: I - desenvolver Modelo Lógico e respectiva Teoria de Programa relativa ao Simples Nacional; II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II. Art. 3º O Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional é composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Economia ou a ele vinculadas: I - Secretaria-Executiva; II - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, que exercerá funções de coordenação; III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; IV - Secretaria de Política Econômica; V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada § 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão e entidade vinculada representada, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia. § 2º Cada unidade indicará um membro titular. § 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da estrutura do Ministério da Economia para prestarem o suporte técnico necessário ao exercício das atividades do Grupo de Trabalho. § 5º A Escola Nacional de Administração Pública atuará como apoiadora técnica do Grupo de Trabalho. § 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade. § 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 8º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional terá duração prevista de até quatro meses, prorrogáveis justificadamente por dois períodos iguais e sucessivos. Art. 4º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, garantido o registro dos dissensos. § 2º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho. § 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º Não será admitida a criação de subcolegiados por parte do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional. Art. 6º As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência, caso em que ocorrerão presencialmente em Brasília-DF. Art. 7º As situações afetas ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional não especificadas ou previstas nesta Portaria serão tratadas e decididas por seu Coordenador. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS PORTARIA SE/ME Nº 8.443, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Subdelega competência ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para a prática dos atos que menciona. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para deliberar sobre pleitos de excepcionalidade às normas expedidas pelo extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, na forma prevista no art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Como citar: PORTARIA SUDECO Nº 431 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2022, p. 16

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)