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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
797
Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1o Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO I LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 1.792.647 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.246.519 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.372.961 25000 Ministério da Fazenda 2.595.006 26000 Ministério da Educação 23.435.163 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 814.266 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 3.280.465 32000 Ministério de Minas e Energia 305.398 35000 Ministério das Relações Exteriores 36000 Ministério da Saúde 19.558.673 37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 87.096 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 791.104 40000 Ministério do Trabalho 536.502 42000 Ministério da Cultura 525.471 44000 Ministério do Meio Ambiente 543.499 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 1.353.533 51000 Ministério do Esporte 803.823 52000 Ministério da Defesa 4.549.883 53000 Ministério da Integração Nacional 2.251.146 54000 Ministério do Turismo 631.406 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 4.896.720 56000 Ministério das Cidades 386.668 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.721 63000 Advocacia-Geral da União 445.306 71000 Encargos Financeiros da União - Demais 1.326.487 71102 Encargos Financeiros da União - MPDG 1.014.482 71104 Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros 959.820 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 15.972 74000 Operações Oficiais de Crédito - Demais 4.800 74902 Operações Oficiais de Crédito - FIES 899.987 Total Geral 79.757.935 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 166.572 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 170.651 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 908.697 25000 Ministério da Fazenda 1.054.298 26000 Ministério da Educação 1.048.493 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 927.164 32000 Ministério de Minas e Energia 163.483 35000 Ministério das Relações Exteriores 7.531 36000 Ministério da Saúde 65.830 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 40000 Ministério do Trabalho 149.498 42000 Ministério da Cultura 13.968 44000 Ministério do Meio Ambiente 182.006 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 27.107 52000 Ministério da Defesa 2.924.423 53000 Ministério da Integração Nacional 37.961 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 1.055.800 56000 Ministério das Cidades 230.652 63000 Advocacia-Geral da União 71000 Encargos Financeiros da União - Demais 10.000 Total Geral 9.469.408 Fontes: 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 27.300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 567.712 26000 Ministério da Educação 825.000 32000 Ministério de Minas e Energia 100.942 36000 Ministério da Saúde 872.350 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 12.928.700 42000 Ministério da Cultura 132.500 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 48.700 51000 Ministério do Esporte 108.520 52000 Ministério da Defesa 5.369.101 53000 Ministério da Integração Nacional 2.698.239 54000 Ministério do Turismo 51.749 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 142.000 56000 Ministério das Cidades 5.796.219 Total Geral 29.669.032 Nota: Não inclui emendas PAC. RETIFICAÇÃO No Despacho do Ministro de 20 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2017, Seção 1, página 150, referente ao processo nº 17944.000568/2010-53 e 17944.001344/2012-21, interessado o Estado do Mato Grosso do Sul e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, onde se lê: "ratifico a concessão da garantia da União nos Contratos de Financiamento nº 12.2.1129.1 e nº 12.2.1188.1.", leia-se: " ratifico a concessão da garantia da União nos Contratos de Financiamento nº 10.2.0411.1 e nº 12.2.1188.1..". DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo nº: 17944.000405/97-32 Interessado: Estado de São Paulo Assunto: Décimo Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo em 22 de maio de 1997, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Aditivo a ser firmado com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Parecer 4/2017/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Advogada-Geral da União, autorizo, nos termos dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a contratação, mediante o cumprimento das exigências legais. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Ministro DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo nº: 17944.000754/97-81 Interessado: Estado do Pará. Assunto: Sétimo Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 010/98/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do Pará em 30 de março de 1998, com a interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco do Estado do Pará, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e do Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017. Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Parecer 4/2017/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Senhora Advogada-Geral da União, autorizo, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 156, de 2016, a contratação, mediante o cumprimento das exigências legais. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Ministro DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo nº: 17944.001242/2016-39. Interessado: Estado do Amapá. Assunto: Contrato de Garantia, a ser firmado entre a União e o Estado do Amapá, com a interveniência da Caixa Econômica Federal - CAIXA, e Contrato de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, a ser firmado entre a União e o Estado do Amapá, com a interveniência do Banco do Brasil S.A. - BB, ambos relativos ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Amapá e a CAIXA, no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao financiamento de contrapartidas de contratos de repasse e termos de compromissos do Estado e Municípios e à execução de projetos e obras de infraestrutura urbana. Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo as contratações, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Ministro DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo nº: 17944.101899/2017-86 Interessados: Estado do Maranhão e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Aditivo ao Contrato de Garantia nº 846/PGFN/CAF, de 10 de maio de 2013, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão, com a interveniência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com fundamento no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Como citar: PORTARIA Nº 571 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/12/2017, p. 797

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