GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 797
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso
III, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1o Detalhar os limites de pagamento de que trata o
Anexo II, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na
forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO I
LIMITES
DE
PAGAMENTO
RELATIVOS
A
DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS
RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
E/OU
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
1.792.647
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
1.246.519
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações
3.372.961
25000 Ministério da Fazenda
2.595.006
26000 Ministério da Educação
23.435.163
28000 Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços
814.266
30000 Ministério da Justiça e Cidadania
3.280.465
32000 Ministério de Minas e Energia
305.398
35000 Ministério das Relações Exteriores
36000 Ministério da Saúde
19.558.673
37000 Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União
87.096
39000 Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
791.104
40000 Ministério do Trabalho
536.502
42000 Ministério da Cultura
525.471
44000 Ministério do Meio Ambiente
543.499
47000 Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
1.353.533
51000 Ministério do Esporte
803.823
52000 Ministério da Defesa
4.549.883
53000 Ministério da Integração Nacional
2.251.146
54000 Ministério do Turismo
631.406
55000 Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
4.896.720
56000 Ministério das Cidades
386.668
60000 Gabinete da Vice-Presidência da
República
2.721
63000 Advocacia-Geral da União
445.306
71000 Encargos Financeiros da União -
Demais
1.326.487
71102 Encargos Financeiros da União -
MPDG
1.014.482
71104 Encargos Financeiros da União -
Remun. Agentes Financeiros
959.820
73000 Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios
15.972
74000 Operações Oficiais de Crédito -
Demais
4.800
74902 Operações Oficiais
de Crédito -
FIES
899.987
Total Geral
79.757.935
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 180, 250, 280 e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES
DE
PAGAMENTO
RELATIVOS
A
DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS
RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
E/OU
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
166.572
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
170.651
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações
908.697
25000 Ministério da Fazenda
1.054.298
26000 Ministério da Educação
1.048.493
28000 Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços
30000 Ministério da Justiça e Cidadania
927.164
32000 Ministério de Minas e Energia
163.483
35000 Ministério das Relações Exteriores
7.531
36000 Ministério da Saúde
65.830
39000 Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
40000 Ministério do Trabalho
149.498
42000 Ministério da Cultura
13.968
44000 Ministério do Meio Ambiente
182.006
47000 Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
27.107
52000 Ministério da Defesa
2.924.423
53000 Ministério da Integração Nacional
37.961
55000 Ministério do Desenvolvimento Social
e Agrário
1.055.800
56000 Ministério das Cidades
230.652
63000 Advocacia-Geral da União
71000
Encargos
Financeiros
da
União
-
Demais
10.000
Total Geral
9.469.408
Fontes: 150, 180, 250, 280 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO -
PAC -
DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2017 E AOS
RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
E/OU
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
27.300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações
567.712
26000 Ministério da Educação
825.000
32000 Ministério de Minas e Energia
100.942
36000 Ministério da Saúde
872.350
39000 Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
12.928.700
42000 Ministério da Cultura
132.500
47000 Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
48.700
51000 Ministério do Esporte
108.520
52000 Ministério da Defesa
5.369.101
53000 Ministério da Integração Nacional
2.698.239
54000 Ministério do Turismo
51.749
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário
142.000
56000 Ministério das Cidades
5.796.219
Total Geral
29.669.032
Nota: Não inclui emendas PAC.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Ministro de 20 de dezembro de 2017,
publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2017,
Seção 1, página 150, referente ao processo nº 17944.000568/2010-53
e 17944.001344/2012-21, interessado o Estado do Mato Grosso do
Sul e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, onde se lê: "ratifico a concessão da garantia da União nos
Contratos de Financiamento nº 12.2.1129.1 e nº 12.2.1188.1.", leia-se:
" ratifico a concessão da garantia da União nos Contratos de Financiamento nº 10.2.0411.1 e nº 12.2.1188.1..".
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Processo nº: 17944.000405/97-32
Interessado: Estado de São Paulo
Assunto: Décimo Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de
Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas
STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado de São Paulo em
22 de maio de 1997, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de
agosto de 2001. Aditivo a ser firmado com fundamento na Lei
Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e na
Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria
do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Parecer 4/2017/CONSUNIAO/CGU/AGU,
aprovado pela Advogada-Geral da União, autorizo, nos termos dos
artigos 1º, 3º e 5º da Lei Complementar nº 156, de 28 de
dezembro de 2016, a contratação, mediante o cumprimento das
exigências legais.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Processo nº: 17944.000754/97-81
Interessado: Estado do Pará.
Assunto: Sétimo Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de
Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº
010/98/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do Pará em
30 de março de 1998, com a interveniência do Banco do Brasil S/A
e do Banco do Estado do Pará, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto
de 2001, da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de
2015, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e do
Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do
Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem
como o Parecer 4/2017/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Senhora Advogada-Geral da União, autorizo, nos termos do art. 1º da
Lei Complementar nº 156, de 2016, a contratação, mediante o cumprimento das exigências legais.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Processo nº: 17944.001242/2016-39.
Interessado: Estado do Amapá.
Assunto: Contrato de Garantia, a ser firmado entre a União e o Estado
do Amapá, com a interveniência da Caixa Econômica Federal -
CAIXA, e Contrato de Vinculação de Receitas e de Cessão e
Transferência de Crédito, em Contragarantia, a ser firmado entre a
União e o Estado do Amapá, com a interveniência do Banco do Brasil
S.A. - BB, ambos relativos ao Contrato de Financiamento a ser
celebrado entre o Estado do Amapá e a CAIXA, no valor de R$
228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), cujos
recursos serão destinados ao financiamento de contrapartidas de
contratos de repasse e termos de compromissos do Estado e
Municípios e à execução de projetos e obras de infraestrutura
urbana.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do
Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo as contratações, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Processo nº: 17944.101899/2017-86
Interessados:
Estado
do
Maranhão
e
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Assunto: Aditivo ao Contrato de Garantia nº 846/PGFN/CAF, de 10
de maio de 2013, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão,
com a interveniência do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, com fundamento no art. 2º da Lei
Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Como citar: PORTARIA Nº 571 — DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/12/2017, p. 797