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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
13
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091600013 Seção 1 . Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - incentivar a adoção de proteções básicas e de boas práticas (normas e recomendações). . AÇÃO ESTRATÉGICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PRAZO META . 3.3.1. Elaborar guia de boas práticas em Segurança de Infraestruturas Críticas. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Um ano Guia de boas práticas em Segurança de Infraestruturas Críticas disponibilizado. . 3.3.2. Elaborar guia complementar de boas práticas em Segurança de Infraestruturas Críticas para os setores das suas respectivas áreas prioritárias. Ministério da Economia Dois anos Guia complementar de boas práticas de todos os setores de Infraestruturas Críticas disponibilizado. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . 3.3.3. Disseminar, pelos meios de comunicação públicos disponíveis (documentos, sítios eletrônicos, e-mails e outros), aos órgãos e às entidades, subordinados e vinculados às respectivas áreas prioritárias, conteúdo de Segurança de Infraestruturas Críticas originário de experiências das instituições nacionais e internacionais. Ministério da Economia Quatro anos Cem por cento das experiências nacionais e internacionais, identificadas como relevantes, disseminadas oportunamente. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . Eixo estruturante: fomento às ações Objetivo estratégico 3.4. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - desenvolver e disseminar recomendações de Segurança de Infraestruturas Críticas no âmbito de cada setor. . AÇÃO ESTRATÉGICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PRAZO META . 3.4.1. Elaborar planos setoriais de Segurança de Infraestruturas Críticas das respectivas áreas prioritárias, conforme distribuição na tabela do item 4 deste Plano. Ministério da Economia Dezoito meses Propostas de planos setoriais encaminhados ao Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . 3.4.2. Estabelecer canal de comunicação interno para o compartilhamento de informações e recomendações de Segurança de Infraestruturas Críticas relacionadas ao setor, entre os órgãos e as entidades subordinados ou vinculados às respectivas áreas prioritárias. Ministério da Economia Dois anos Canal de comunicação estabelecido entre os Ministérios das áreas prioritárias e as entidades dos setores sob sua responsabilidade. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . 3.4.3. Disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão, uma página eletrônica sobre Segurança de Infraestruturas Críticas (internet e intranet). Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Um ano Página eletrônica com informações de Segurança de Infraestruturas Críticas disponibilizada. . Ministério da Economia . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . Eixo estruturante: gestão de dados e informações Objetivo estratégico 4.1. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - promover, no âmbito da administração pública e do setor privado, a geração, a disponibilização e a atualização periódica de dados íntegros, consistentes e padronizados sobre Infraestruturas Críticas e ameaças. . AÇÃO ESTRATÉGICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PRAZO META . 4.1.1. Estabelecer protocolo de cooperação com as entidades reguladoras ou, na inexistência dessas, com os operadores das Infraestruturas Críticas, para o fornecimento de informações de dados sobre as Infraestruturas Críticas e eventuais ameaças. Ministério da Economia Três anos Protocolo de cooperação estabelecido entre os Ministérios e entidades reguladoras ou operadores de Infraestruturas Críticas. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . 4.1.2. Encaminhar, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, relatório anual de monitoramento das metas estabelecidas neste Plano. Ministério da Economia Quatro anos Relatório anual encaminhado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde . Ministério de Minas e Energia . Ministério das Comunicações . Ministério do Desenvolvimento Regional . Ministério da Defesa . 4.1.3. Encaminhar, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, relatório anual de monitoramento das metas estabelecidas nos planos setoriais. Ministério da Economia Quatro anos Relatório anual setorial encaminhado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a partir da publicação do respectivo plano setorial. . Ministério da Infraestrutura . Ministério da Saúde

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/09/2022, p. 13

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