ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
DECRETO No 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 1
Ano CXLIX No- 106
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de junho de 2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República.................................................................... 7
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 13
Ministério da Cultura........................................................................ 14
Ministério da Defesa......................................................................... 21
Ministério da Educação .................................................................... 22
Ministério da Fazenda....................................................................... 38
Ministério da Integração Nacional ................................................... 47
Ministério da Justiça......................................................................... 47
Ministério da Previdência Social...................................................... 67
Ministério da Saúde .......................................................................... 67
Ministério das Cidades...................................................................... 86
Ministério das Comunicações........................................................... 86
Ministério de Minas e Energia......................................................... 90
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 100
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102
Ministério do Esporte...................................................................... 104
Ministério do Meio Ambiente........................................................ 104
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 104
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 110
Ministério do Turismo .................................................................... 119
Ministério dos Transportes ............................................................. 119
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 121
Ministério Público da União .......................................................... 121
Tribunal de Contas da União ......................................................... 137
Poder Judiciário............................................................................... 145
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 296
DECRETO No 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas do Ministério da
Cultura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
Atos do Poder Executivo
.
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão
Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) dois DAS 102.4;
c) quatro DAS 102.3;
d) dezessete DAS 102.2; e
e) quinze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura:
a) dezessete DAS 101.2; e
b) quinze DAS 101.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 4o O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes
da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências
e as atribuições dos dirigentes.
Art. 5o O Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao
CNPC." (NR)
Art. 6o Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de
sua publicação.
Art. 7o Ficam revogados:
I - o Decreto no 6.835, de 30 de abril de 2009;
II - os arts. 9o e 13 do Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011; e
III - o Anexo X ao Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011.
Brasília, 31 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Anna Maria Buarque de Hollanda
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração pública
federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura; e
II - proteção do patrimônio histórico e cultural.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Diretoria de Relações Internacionais;
3. Diretoria de Direitos Intelectuais; e
4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e
2. Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura;
b) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural: Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Gestão de Políticas
Audiovisuais;
d) Secretaria de Economia Criativa:
1. Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento; e
2. Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação;
e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados; e
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e
2. Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e
d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
Como citar: DECRETO No 7.743 — DE 31 DE MAIO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2012, p. 1