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ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

DECRETO No 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
1
Ano CXLIX No- 106 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de junho de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República.................................................................... 7 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 13 Ministério da Cultura........................................................................ 14 Ministério da Defesa......................................................................... 21 Ministério da Educação .................................................................... 22 Ministério da Fazenda....................................................................... 38 Ministério da Integração Nacional ................................................... 47 Ministério da Justiça......................................................................... 47 Ministério da Previdência Social...................................................... 67 Ministério da Saúde .......................................................................... 67 Ministério das Cidades...................................................................... 86 Ministério das Comunicações........................................................... 86 Ministério de Minas e Energia......................................................... 90 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 100 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102 Ministério do Esporte...................................................................... 104 Ministério do Meio Ambiente........................................................ 104 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 104 Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 110 Ministério do Turismo .................................................................... 119 Ministério dos Transportes ............................................................. 119 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 121 Ministério Público da União .......................................................... 121 Tribunal de Contas da União ......................................................... 137 Poder Judiciário............................................................................... 145 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 296 DECRETO No 7.743, DE 31 DE MAIO DE 2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II. Art. 2o Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: Atos do Poder Executivo . I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) um DAS 102.5; b) dois DAS 102.4; c) quatro DAS 102.3; d) dezessete DAS 102.2; e e) quinze DAS 102.1; e II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura: a) dezessete DAS 101.2; e b) quinze DAS 101.1. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis. Art. 4o O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições dos dirigentes. Art. 5o O Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao CNPC." (NR) Art. 6o Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Art. 7o Ficam revogados: I - o Decreto no 6.835, de 30 de abril de 2009; II - os arts. 9o e 13 do Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011; e III - o Anexo X ao Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011. Brasília, 31 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Anna Maria Buarque de Hollanda ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I - política nacional de cultura; e II - proteção do patrimônio histórico e cultural. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 2. Diretoria de Relações Internacionais; 3. Diretoria de Direitos Intelectuais; e 4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e c) Consultoria Jurídica; II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Políticas Culturais: 1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e 2. Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura; b) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural: Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural; c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Gestão de Políticas Audiovisuais; d) Secretaria de Economia Criativa: 1. Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento; e 2. Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação; e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados; e f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: 1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e 2. Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento; III - órgãos descentralizados: Representações Regionais; IV - órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e V - entidades vinculadas: a) autarquias: 1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; 2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e 3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e

Como citar: DECRETO No 7.743 — DE 31 DE MAIO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2012, p. 1

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