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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200082 Seção 1 Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. E. Fomentar a cooperação entre associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil e instituições de educação superior, de educação profissional e tecnológica, de centros de pesquisa nacionais e internacionais para a promoção de iniciativas conjuntas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. Objetivo Estratégico 5 Incentivo à divulgação e à valorização da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Apoiar a realização de campanhas para a promoção da valorização das causas, das organizações e da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2035. B. Apoiar o desenvolvimento de campanhas de valorização das práticas de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos realizadas pelas associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. C. Apoiar a realização de pesquisas de opinião para periodicamente avaliar o conhecimento e o tipo de compreensão dos diversos segmentos da sociedade a respeito da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. D. Apoiar o fortalecimento de iniciativas de comunicação desenvolvidas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. E. Apoiar a produção de material (audiovisual, sonoro, impresso e outros) sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2035. EIXO III: ACESSO A DIREITOS E COMBATE À IMPUNIDADE Investigação e Responsabilização como meios de combater a impunidade e de promover o acesso a direitos. Objetivo Estratégico 1 Apoio à devida diligência na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Ações Programáticas A. Elaborar orientações para a criação de protocolo unificado de investigação e julgamento de violações de direitos cometidas contra defensoras e defensores de direitos humanos com participação social, conforme parâmetros estabelecidos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta contra a República Federativa do Brasil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. B. Implementar a unificação de bases de dados, com a possibilidade de cruzamento de informações utilizadas por órgãos estatais para monitoramento de investigações, processos e territórios rurais e urbanos em conflito, com seleção por categorias, para qualificação das investigações relacionadas a violações de direitos de defensoras e defensores. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. C. Elaborar orientações para a produção de uma taxonomia única em território nacional para a identificação de investigações e processos que tratem de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com o objetivo de aprimorar a coleta e a análise de dados, com vistas a garantir transparência e eficácia nas ações de responsabilização e combate à impunidade. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. D. Propor orientações para investigação de ataques, campanhas de desinformação e violência cometidos por meio de tecnologias da informação e da comunicação contra defensoras e defensores de direitos humanos, com especial atenção à violência de gênero. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2026. E. Estruturar equipes especializadas em todo o território nacional, no âmbito das instituições de segurança pública, e fomentar a articulação com os Ministérios Públicos, com foco na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com recursos operacionais e humanos suficientes. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. F. Elaborar orientações sobre os direitos das vítimas e dos seus familiares à informação dos procedimentos e dos processos penais que envolvam violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, de acordo com a legislação processual penal e os parâmetros internacionais de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública Prazo: 2026. G. Estabelecer mecanismo de cooperação entre os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para atuação integrada nas investigações de casos que envolvam violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. H. Propor norma regulamentadora para o monitoramento e a priorização de tramitação de investigações que envolvam violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, incluído o crime de ameaça. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. I. Estabelecer mecanismos que permitam a cooperação técnica em investigações entre forças de segurança pública estaduais e federal e fomentar a articulação com Ministério Público e órgãos internacionais de Direitos Humanos, quando necessário. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. J. Orientar a produção de protocolos de agilidade e de independência das perícias para a investigação de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. Objetivo Estratégico 2 Desenvolver estudos para a garantia da devida diligência no julgamento e na responsabilização de violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, com a priorização dos princípios da razoável duração do processo e da imparcialidade. Ações Programáticas A. Desenvolver estudos para a regulamentação, o monitoramento e a priorização de tramitação de processos envolvendo violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. B. Elaborar estudos com recomendações específicas para o processamento célere e responsivo de ações motivadas pelo crime de ameaça contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. C. Desenvolver estudos para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de ações relacionadas a violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. D. Elaborar proposta para estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de ações relacionadas a violações de direitos que dão causa às violências praticadas contra defensoras e defensores, incluindo processos de regularização fundiária e ações de reparação. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2026. Objetivo Estratégico 3 Promoção da assistência jurídica integral e do acesso ao direito de gratuidade de justiça a defensoras e defensores de direitos humanos. Ações Programáticas A. Estabelecer convênios e instrumentos de parcerias entre União, Estados e Distrito Federal e com as defensorias públicas, os programas de advocacia popular e as instituições de ensino superior para a criação de mecanismos de atendimento jurídico emergencial, contínuo e integral a defensoras e defensores de direitos humanos, inclusive quando réus em procedimentos criminais, cíveis e administrativos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. B. Construir proposta de diretriz de identificação e enfrentamento à violação de direitos humanos no âmbito dos processos judiciais movidos contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com demais órgãos competentes. Prazo: 2026. Objetivo Estratégico 4 Articulação e cooperação entre os sistemas de justiça e segurança pública e outros órgãos necessários ao combate à impunidade e à responsabilização. Ações Programáticas A. Elaborar documento orientador para a cooperação entre instituições dos sistemas de justiça e segurança pública e os programas de proteção, para garantia da aplicação efetiva das medidas protetivas e da responsabilização de violadores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2026. B. Incentivar grupos interinstitucionais que reúnam representantes dos sistemas de justiça e segurança pública e dos órgãos de direitos humanos para discutir e implementar ações conjuntas para o acesso a direitos e o combate à impunidade contra defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. Objetivo Estratégico 5 Capacitação e formação de educação em direitos humanos na perspectiva de proteção de defensoras e defensores de direitos humanos aos agentes dos sistemas de justiça e segurança pública. Ações Programáticas A. Capacitar e formar continuamente membros do sistema de justiça e de segurança pública para atuar com atenção às especificidades das violações de direitos humanos e dos direitos de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. B. Fomentar a inclusão de conteúdos de direitos humanos, com observância das especificidades do cenário de violações de direitos de defensoras e de defensores de direitos humanos, na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas de justiça e segurança pública. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Prazo: 2030. C. Fomentar a inclusão de conteúdos e processos de sensibilização sobre a interseccionalidade de gênero, raça, sexualidade, classe, geração e territorialidade no contexto de violação de direitos humanos e de defensoras e defensores de direitos humanos na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos sistemas de justiça e segurança pública. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2030. D. Orientar as instituições do sistema de justiça e segurança pública para inclusão da temática de defensoras e defensores de direitos humanos nos conteúdos e nas questões de editais de concursos públicos.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2025, p. 82

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