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SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA SOF/MPO Nº 939, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013000081 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 66, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.201781/2023-09, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria MME nº 232, de 13 de abril de 2012, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Âmbar Uruguaiana Energia S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Argentina; II - Volume autorizado: 2,8 milhões de metros cúbicos por dia; III - Mercado potencial: Usina Termoelétrica de Uruguaiana; IV - Transporte: Trecho 1 do Gasoduto Uruguaiana-Porto Alegre; e V - Locais de entrega no Brasil: Uruguaiana/RS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME no 232, de 13 de abril de 2012. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME no 232, de 2012: Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 939, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 (Publicada no DOU de 26-01-2023) Altera a denominação de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023. ANEXO(*) . Onde se lê Leia-se . 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária . 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta . 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta . 25000 - Ministério da Economia 25000 - Ministério da Fazenda . 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta . 39000 - Ministério da Infraestrutura 39000 - Ministério dos Transportes . 39101 - Ministério da Infraestrutura - Administração Direta 39101 - Ministério dos Transportes- Administração Direta . 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT . 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego . 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . 44000 - Ministério do Meio Ambiente 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . 44101 - Ministério do Meio Ambiente - Administração Direta 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta . 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta . 55000 - Ministério da Cidadania 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta . 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 71902 - Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 71902 - Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 71904 - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 71904 - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 71905 - Fundo de Garanti'a à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 73115 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 73115 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária . 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda . 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda . 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária . 74201 - Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP - Ministério da Economia 74201 - Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP - M. Fazenda . 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MAPA 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA . 74901 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA 74901 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - M. Agric. e Pec. . 74904 - Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério da Infraestrutura 74904 - Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - M. de Portos e Aeroportos . 74906 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra - MAPA 74906 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra - MDA . 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - M. Desenvolv. Regional 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - MDR . 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - M. Desenvolv. Regional 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - MDR . 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - M. Desenvolv. Regional 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - MDR . 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - Ministério do Meio Ambiente 74916 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima/FNMC - MMA . 74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - M. Desenvolv. Regional 74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - MDR . 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR . 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR . 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda (*) Republicação do Anexo da Portaria SOF/MPO no 939, de 25 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, Página 27, por ter saído com incorreção no original. I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO

Como citar: PORTARIA SOF/MPO Nº 939 — DE 25 DE JANEIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/01/2023, p. 81

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