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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
4
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021033100004 Seção 1 ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESP ES A S ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.693 19.693 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 264.784 282.045 . 25000 Ministério da Economia 20.600 20.600 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 176.926 349.568 . 36000 Ministério da Saúde 110.000 110.000 . 52000 Ministério da Defesa 1.219.661 1.657.881 . 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional . 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 48.994 65.325 . Total 1.861.058 2.505.512 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr . 20000 Presidência da República 6.475 8.633 . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.060 30.746 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 18.991 25.321 . 25000 Ministério da Economia 990.162 1.180.204 . 26000 Ministério da Educação 165.360 220.480 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.684 11.913 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 7.809 9.581 . 32000 Ministério de Minas e Energia 44.232 58.976 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 23.216 30.955 . 35000 Ministério das Relações Exteriores . 36000 Ministério da Saúde 2.831 3.775 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** . 39000 Ministério da Infraestrutura 12.907 17.209 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 20.338 27.118 . 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 11.363 15.151 . 41000 Ministério das Comunicações 75.750 100.000 . 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.525 44.701 . 52000 Ministério da Defesa 179.728 232.971 . 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 56.727 75.636 . 54000 Ministério do Turismo 1.115 . 55000 Ministério da Cidadania 1.098 1.464 . 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.142 1.523 . Total 1.688.063 2.098.576 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.800 3.800 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 111.736 136.981 . 25000 Ministério da Economia . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública . 36000 Ministério da Saúde 1.700 1.700 . 52000 Ministério da Defesa 7.060 9.414 . Total 124.513 152.172 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr . 20000 Presidência da República 9.783 13.044 . 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 228.231 304.309 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 15.693 20.757 . 25000 Ministério da Economia 277.326 421.435 . 26000 Ministério da Educação 2.458.957 3.278.609 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 480.368 651.158 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* . 32000 Ministério de Minas e Energia 32.237 42.982 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.772 2.363 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.388 1.850 . 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.320 4.427 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 163.734 218.312 . 52000 Ministério da Defesa 634.630 821.173 . 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 951.988 1.037.220 . 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** . 54000 Ministério do Turismo 113.283 141.711 . 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.667 8.889 . 55000 Ministério da Cidadania 381.459 508.612 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.297 . 63000 Advocacia-Geral da União 71.470 95.293 . 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 32.239 42.986 . Total 13.277.814 16.463.547 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/03/2021, p. 4

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