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O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-

PORTARIA Nº 259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Seção
Seção 2
Data
Edição
1
Página
57
Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, Considerando que o Corregedor Nacional comunicou ao Plenário do CNMP, na 18ª Sessão Ordinária de 2016, a indicação do Ministério Público no Estado de Mato Grosso como Unidade a ser correicionada; Considerando que os objetivos desta Corregedoria Nacional, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, são as de também orientar e buscar o aprimoramento nas atividades ministeriais, conhecendo projetos inovadores que possam ser futuramente aplicados em outras unidades do Ministério Público, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços que estão sendo prestados naquele Estado: 1. Comunica a instauração de Correição no Ministério Público Federal em Mato Grosso, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais em todo o Ministério Público daquele Estado. 2. Designa para integrarem a equipe de trabalho, os membros auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Lenna Luciana Nunes Daher - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ludmila Reis Brito Lopes - Procuradora do Trabalho (MPT), Mariano Paganini Lauria - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Maria Clara Mendonça Perim - Promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), Rodrigo Leite Ferreira Cabral - Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR), e Luís Gustavo Maia Lima - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 3. Requisita, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com dedicação exclusiva, Álvaro Luiz de Mattos Stipp - Procurador Regional da República, Aylton Flávio Vechi - Procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO), Bernardo de Urbano Resende - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Bárbara Elise Heise - Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Eduardo Gazzinelli Veloso - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Francisco de Assis Machado Cardoso - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), Fábio Barros de Matos - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fábio Massahiro Kosaka - Procurador do Trabalho (MPT), Francimauro Gomes Ribeiro - Promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Gláucio Pinto Garcia - Promotor de Justiça do Rio Grande do Norte, Humberto Eduardo Pucinelli - Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR), Jair Meurer Ribeiro - Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), José Augusto Simões Vagos - Procurador Regional da República (MPF), Januário Justino Ferreira - Procurador do Trabalho (MPT), Leonardo Dantas Nagashima - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Letícia Lemgruber Francischetto - Promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), Marcelo de Oliveira Santos - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Mário Henrique Cardoso Caixeta - Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO), Marcelo Leite Borges - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rafael Ribeiro Nogueira Filho - Procurador da República (MPF), Teresa Cristina D'Almeida Basteiro - Procuradora Regional do Trabalho (MPT). 4. Requisita, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com dedicação exclusiva, Adauto Viccari Júnior - Analista em Administração do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Dina Quintas Colares Araújo - Coordenadora de Controle e Auditoria Interna do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Izahilton Mendes Guia Júnior - Chefe da Divisão de Contratações e Gestão Contratual da Procuradoria da República em Pernambuco (MPF), e Guilherme Henrique de Almeida Hashimoto - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação/Suporte Infraestrutura do MPT(PRT15), designando-os como assessores diretos e delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 5. Designa atendimento ao público nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2017, das 09h00 às 17h30, na Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor D - Centro Político e Administrativo - Cuiabá/MT, CEP: 78049-928, Fone: (65) 3611-0600, para o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público naquele Estado; 5.1. O atendimento será realizado por ordem de chegada, devendo os interessados se apresentarem munidos de originais e cópias dos respectivos documentos de identidade e comprovantes de residência, além de outros documentos, a fim de que, se necessário, seja possível colher-se eventuais depoimentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; 6. Comunica as seguintes autoridades do Estado de Mato Grosso: o Presidente do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal, o Chefe da Advocacia-Geral da União/DF, o Chefe da Defensoria Pública da União, os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público, da Magistratura, dos Defensores Públicos, comunicando-lhes da realização da inspeção e do atendimento previsto no item 5 desta Portaria. 7. Designa o servidor Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino - Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional do Ministério Público, para exercer suas funções durante os trabalhos e como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos, sem prejuízo da designação de outros servidores que eventualmente sejam necessários para os trabalhos; 8. Designa os servidores da Corregedoria Nacional do CNMP, Andrea Salette de Paula Arbex Xavier, Gabriela Machado Pais, Christianne Oliveira e Sá e Eduardo Futemma Ushikoshi, para integrarem a equipe de Correição como assessores diretos, delegandolhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 9. Oficia os Excelentíssimos Senhores Procurador-Geral da República e Corregedor-Geral da República e Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso (PRMT), todos do Ministério Público Federal, informando-os da correição; 10. Oficia o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso (PRMT), solicitando-lhe que: 10.1 Dê publicidade desta Portaria na entrada principal da sede da Procuradoria da República em Mato Grosso (PRMT) e nos demais prédios de uso ministerial, em data anterior ao período de correição; 10.2 Providencie a divulgação desta Portaria entre os membros e servidores do Ministério Público Federal de Mato Grosso; ressalte-se que fica determinada a presença, no respectivo local de trabalho, em período integral (das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00) durante os dias de realização da inspeção, dos membros e servidores que com eles diretamente atuam, e servidores de tecnologia da informação, ressalvada a necessidade de comparecimento a ato inadiável; 11. Determina a autuação desta Portaria como Procedimento de Correição, providenciando a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional do Ministério Público; CLÁUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO PORTARIA Nº 260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLI- CO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, Considerando que o Corregedor Nacional comunicou ao Plenário do CNMP, na 18ª Sessão Ordinária de 2016, a indicação do Ministério Público no Estado de Mato Grosso como Unidade a ser inspecionada; Considerando que os objetivos desta Corregedoria Nacional, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, são as de também orientar e buscar o aprimoramento nas atividades ministeriais, conhecendo projetos inovadores que possam ser futuramente aplicados em outras unidades do Ministério Público, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços que estão sendo prestados naquele Estado:1. Comunica a instauração de Correição no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais em todo o Ministério Público daquele Estado. 2. Designa para integrarem a equipe de trabalho, os membros auxiliares da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Lenna Luciana Nunes Daher - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ludmila Reis Brito Lopes - Procuradora do Trabalho (MPT), Mariano Paganini Lauria - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Maria Clara Mendonça Perim - Promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), Rodrigo Leite Ferreira Cabral - Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR), e Luís Gustavo Maia Lima - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 3. Requisita, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com dedicação exclusiva, Álvaro Luiz de Mattos Stipp - Procurador Regional da República, Aylton Flávio Vechi - Procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO), Bernardo de Urbano Resende - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Bárbara Elise Heise - Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Eduardo Gazzinelli Veloso - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Francisco de Assis Machado Cardoso - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), Fábio Barros de Matos - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fábio Massahiro Kosaka - Procurador do Trabalho (MPT), Francimauro Gomes Ribeiro - Promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Gláucio Pinto Garcia - Promotor de Justiça do Rio Grande do Norte, Humberto Eduardo Pucinelli - Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP/PR), Jair Meurer Ribeiro - Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), José Augusto Simões Vagos - Procurador Regional da República (MPF), Januário Justino Ferreira - Procurador do Trabalho (MPT), Leonardo Dantas Nagashima - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Letícia Lemgruber Francischetto - Promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), Marcelo de Oliveira Santos - Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Mário Henrique Cardoso Caixeta - Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO), Marcelo Leite Borges - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rafael Ribeiro Nogueira Filho - Procurador da República (MPF), Teresa Cristina D'Almeida Basteiro - Procuradora Regional do Trabalho (MPT). 4. Requisita, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, com dedicação exclusiva, Adauto Viccari Júnior - Analista em Administração do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Dina Quintas Colares Araújo - Coordenadora de Controle e Auditoria Interna do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Izahilton Mendes Guia Júnior - Chefe da Divisão de Contratações e Gestão Contratual da Procuradoria da República em Pernambuco (MPF), e Guilherme Henrique de Almeida Hashimoto - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação/Suporte Infraestrutura do MPT(PRT15), designando-os como assessores diretos e delegando-lhes poderes para a realização das atividades de inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 5. Designa atendimento ao público nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2017, das 09h00 às 17h30, na Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor D - Centro Político e Administrativo - Cuiabá/MT, CEP: 78049-928, Fone: (65) 3611-0600, para o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público naquele Estado; 5.1. O atendimento será realizado por ordem de chegada, devendo os interessados se apresentarem munidos de originais e cópias dos respectivos documentos de identidade e comprovantes de residência, além de outros documentos, a fim de que, se necessário, seja possível colher-se eventuais depoimentos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; 6. Comunica as seguintes autoridades do Estado de Mato Grosso: o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso, o Chefe da Advocacia-Geral da União, o Chefe da Defensoria Pública da União, os Presidentes das Associações dos membros do Ministério Público, da Magistratura, dos Defensores Públicos e dos Procuradores do Estado, comunicando-lhes da realização da correição e do atendimento previsto no item 4 desta Portaria. 7. Designa o servidor Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino - Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional do Ministério Público, para exercer suas funções durante os trabalhos e como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos, sem prejuízo da designação de outros servidores que eventualmente sejam necessários para os trabalhos; 8. Designa os servidores da Corregedoria Nacional do CNMP, Andrea Salette de Paula Arbex Xavier, Gabriela Machado Pais, Christianne Oliveira e Sá e Eduardo Futemma Ushikoshi, para integrarem a equipe de Correição como assessores diretos, delegandolhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Corregedor Nacional do Ministério Público; 9. Oficia os Excelentíssimos Senhores Procurador-Geral do Trabalho e Corregedor-Geral do Trabalho e Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso, informando-os da correição; 10. Oficia o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso, solicitando-lhe que: 10.1 Dê publicidade desta Portaria na entrada principal da sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso e nos demais prédios de uso ministerial, em data anterior ao período de correição; 10.2 Providencie a divulgação desta Portaria entre os membros e servidores do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso; ressalte-se que fica determinada a presença, no respectivo local de trabalho, em período integral (das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00) durante os dias de realização da inspeção, dos membros e servidores que com eles diretamente atuam, e servidores de tecnologia da informação, ressalvada a necessidade de comparecimento a ato inadiável; 11. Determina a autuação desta Portaria como Procedimento de Correição, providenciando a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional do Ministério Público; CLÁUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO

Como citar: PORTARIA Nº 259 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 24/11/2016, p. 57

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