PROCURADORIA-GERAL
ATO DECLARATÓRIO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 10
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO CEARÁ
ATO DECLARATÓRIO N
o- 5, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata
o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
e nos arts. 7º a 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de
janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória 303, de 29 de junho de
2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE),
tendo em vista que foi constatada a inadimplência por dois meses
consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a
quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos
órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
na Internet, no endereço < www.pgfn.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data da publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no
Ceará, de acordo com o art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
01, de 03 de janeiro de 2007, na Rua Barão de Aracati, nº 909,
Térreo, Aldeota, CEP nº 60.115-080, Fortaleza/Ce.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro
de 2007, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICARTON ANDRÉ BRASIL CORREIA
ANEXO ÚNICO
Relação
de pessoas
excluídas
do Parcelamento
Excepcional
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas (lote 04):
02.798.344/0001-13
41.432.642/0001-47
00.433.908/0001-99
03.064.964/0001-91
41.435.603/0001-01
00.487.888/0001-39
03.269.325/0001-62
63.393.250/0001-59
00.502.840/0001-52
03.388.475/0001-95
63.397.350/0001-53
00.960.582/0001-58
03.806.958/0001-62
69.355.295/0001-15
01.129.506/0001-68
05.714.852/0001-64
69.364.313/0001-25
01.314.539/0001-88
06.813.745/0001-56
69.371.441/0001-04
01.720.171/0001-58
10.533.537/0001-70
72.314.065/0001-12
02.364.853/0001-38
72.483.407/0001-28
02.367.097/0001-09
34.953.489/0001-38
72.533.524/0001-59
02.758.280/0001-27
35.234.897/0001-00
73.277.121/0001-59
86.886.413/0001-30
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas (lote 05):
00.187.748/0001-45
01.444.726/0001-86
12.254.652/0001-31
02.053.307/0001-86
12.306.387/0001-98
02.548.130/0001-99
12.341.178/0001-85
02.570.389/0001-36
23.737.919/0001-68
03.400.613/0001-04
35.062.850/0001-07
03.957.423/0001-92
41.546.920/0001-97
04.493.299/0001-14
63.557.292/0001-88
05.223.128/0001-38
63.561.658/0001-92
74.047.556/0001-70
74.186.669/0001-56
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N
o- 71.324, DE 21 DE JUNHO DE 2012
A Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PES-
SOAS do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do Art. 51 do Regimento Interno, considerando as normas constantes dos Editais Bacen Analista nº 1 e
Bacen Técnico nº 1, de 18 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam excluídos do concurso, em razão de desistência, os candidatos a seguir relacionados por cargo, área, nome,
número de inscrição e número de ordem final:
Analista do Banco Central do Brasil
Área 1
Carlos Leonardo dos Santos Mendes; 310019540; 90.
Total: 1 Candidato.
Área 3
Morine Alves Fonseca das Neves; 330002244; 127 / Alessandro Rosa; 430014465; 128 / Tiago Maranhao Barreto Pereira;
530050218; 130 / Guilherme Pinto de Lima; 430016727; 158.
Total: 4 Candidatos.
Área 4
Luciano Quinto Lanz; 330025066; 62 / Teo Martins Silveira
e Silva; 330011588; 81.
Total: 2 Candidatos.
Área 6
Jorge Tadeu da Silva Costa; 290003326; 61 / Isabel Aparecida Pereira; 530028786; 66 / Patricia de Salvo Braz; 530033178;
67 / Vanderley Hermogenes Sampaio Junior; 350033080; 70 / Tatiane
Emanuele dos Reis da Rocha; 410019348; 75.
Total: 5 Candidatos.
Técnico do Banco Central do Brasil
Área 1
Lazlo Kyoshi Sacuno Luz; 350493553; 218.
Total; 1 Candidato.
Área 2
Antonio Dennys Filgueiras de Sousa; 290121590; 110.
Total: 1 Candidato.
NILVANETE FERREIRA DA COSTA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS
SANCIONADORES
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO,
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES -
CVM
I - Marcação de Sessão de Julgamento: nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação CVM nº
538, de 05/03/2008, comunicamos que será realizada a seguinte Sessão de Julgamento de Processo Administrativo Sancionador, na data,
horário e local abaixo mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes, ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventuais alterações na presente pauta serão objeto de publicação no Diário Oficial da União.
PAS CVM N
o- RJ2011/940 - FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda.
Data: 10/07/2012 - terça-feira
Horário: 15h
Relatora: Diretora Luciana Dias
Procurador: Raul José Linhares
Local: Rua Sete de Setembro, 111, 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do processo: atuação irregular da FIRV Consultoria e
de seus sócios no mercado de valores mobiliários, configurando infração ao disposto nos artigos 19, caput e §4º, e 23, ambos da Lei nº
6.385/76.
ACUSADOS
ADVOGADOS
FIRV Consultoria e Administração
de Recursos Financeiros Ltda.
Não constituiu advogado
Iany Marcia Maioline
Não constituiu advogado
Oséias Marques Ventura
Não constituiu advogado
Thales Emanuelle Maioline
Não constituiu advogado
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2012.
RENATA NOSRALA PORTAS
Chefe
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 8, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Define perfis e usuários do Sistema de
Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe
confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do
Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN
nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007 e também as
disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de
2004, da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de
Acesso às aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-P, na
forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 4, de 17 fevereiro de 2011.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
ANEXO
DEFINIÇÃO DE PERFIL E USUÁRIOS AMBIENTE DE
PRODUÇÃO
1 - Sistema: Sistema de Controle de Acesso às aplicações do
Simples Nacional - ENTES-SINAC-P
O sistema disponibiliza aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil o acesso às aplicações do Simples Nacional, a serem disponibilizadas na internet, as quais permitirão que os usuários de Estados, Distrito Federal, Municípios e
Receita Federal do Brasil efetuem as operações de:
I - deferimento ou indeferimento de opções;
II - cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;
III - inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações;
IV - importação e exportação de arquivos de dados.
V - pratica de eventos de ofício judiciais e administrativos
Permitido acesso via internet: SIM
Uso de certificação digital: SIM
Acesso à base via SENHA/REDE: SIM
2 - Perfis
2.1 - Perfil HABILITA
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.1.1 - Aplicação Simples Nacional: Habilitação de Usuários
- HABILITA
2.1.2 - Classificação: Operacional
2.1.3 - Privilégios
Permite ao responsável pelo FPEM de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou ao seu substituto, o cadastramento de cadastradores e a habilitação destes nos perfis das aplicações do Simples Nacional.
O responsável pelo FPEM, ou seu substituto, poderá cadastrar um ou mais cadastradores, permitindo que estes efetuem o
cadastramento de usuários e a habilitação nos perfis das aplicações do
Simples Nacional.
2.1.4 - Usuários
2.1.4.1 - Usuários Externos
Responsável pelo FPEM ou seu substituto para a atividade
de cadastramento no Simples Nacional.
2.1.5 - Parâmetros Adicionais:
2.1.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.2 - Perfil DEFERE
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.2.1 - Aplicação Simples Nacional: Deferimento da Opção
pelo Simples Nacional de Empresas Em Início de Atividade.
2.2.2 - Classificação: Operacional
2.2.3- Privilégios
Permite aos usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios a consulta às informações prestadas pelas empresas sob sua
jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples
Nacional e possibilita que os entes federados validem ou não as
informações prestadas e, dessa forma, defiram ou indefiram a opção
pelo Simples Nacional dessas empresas.
2.2.4 - Usuários
2.2.4.1 - Usuários Externos
Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo.
2.2.5 - Parâmetros Adicionais:
2.2.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela
TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário.
2.3 - Perfil EVENTOSRFB
Permitida a habilitação de usuários externos: Não.
2.3.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores RFB
2.3.2 - Classificação: Operacional
2.3.3 - Privilégios
Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem
como consultas a histórico de eventos já praticados.
2.3.4 - Usuários
2.3.4.1 - Usuários Internos
Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF)
autorizados por seu chefe imediato.
2.3.5 - Parâmetros Adicionais:
2.3.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.4 - Perfil EVENTOSEF
Permitida a habilitação de usuários externos: Sim.
2.4.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores dos entes federativos.
Como citar: ATO DECLARATÓRIO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2012, p. 10