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PROCURADORIA-GERAL

ATO DECLARATÓRIO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
10
Documento assinado digitalmente conforme MP n PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ ATO DECLARATÓRIO N o- 5, DE 21 DE JUNHO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e nos arts. 7º a 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, no endereço < www.pgfn.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data da publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Ceará, de acordo com o art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01, de 03 de janeiro de 2007, na Rua Barão de Aracati, nº 909, Térreo, Aldeota, CEP nº 60.115-080, Fortaleza/Ce. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. MICARTON ANDRÉ BRASIL CORREIA ANEXO ÚNICO Relação de pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas (lote 04): 02.798.344/0001-13 41.432.642/0001-47 00.433.908/0001-99 03.064.964/0001-91 41.435.603/0001-01 00.487.888/0001-39 03.269.325/0001-62 63.393.250/0001-59 00.502.840/0001-52 03.388.475/0001-95 63.397.350/0001-53 00.960.582/0001-58 03.806.958/0001-62 69.355.295/0001-15 01.129.506/0001-68 05.714.852/0001-64 69.364.313/0001-25 01.314.539/0001-88 06.813.745/0001-56 69.371.441/0001-04 01.720.171/0001-58 10.533.537/0001-70 72.314.065/0001-12 02.364.853/0001-38 72.483.407/0001-28 02.367.097/0001-09 34.953.489/0001-38 72.533.524/0001-59 02.758.280/0001-27 35.234.897/0001-00 73.277.121/0001-59 86.886.413/0001-30 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas (lote 05): 00.187.748/0001-45 01.444.726/0001-86 12.254.652/0001-31 02.053.307/0001-86 12.306.387/0001-98 02.548.130/0001-99 12.341.178/0001-85 02.570.389/0001-36 23.737.919/0001-68 03.400.613/0001-04 35.062.850/0001-07 03.957.423/0001-92 41.546.920/0001-97 04.493.299/0001-14 63.557.292/0001-88 05.223.128/0001-38 63.561.658/0001-92 74.047.556/0001-70 74.186.669/0001-56 BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 71.324, DE 21 DE JUNHO DE 2012 A Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PES- SOAS do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 51 do Regimento Interno, considerando as normas constantes dos Editais Bacen Analista nº 1 e Bacen Técnico nº 1, de 18 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º - Ficam excluídos do concurso, em razão de desistência, os candidatos a seguir relacionados por cargo, área, nome, número de inscrição e número de ordem final: Analista do Banco Central do Brasil Área 1 Carlos Leonardo dos Santos Mendes; 310019540; 90. Total: 1 Candidato. Área 3 Morine Alves Fonseca das Neves; 330002244; 127 / Alessandro Rosa; 430014465; 128 / Tiago Maranhao Barreto Pereira; 530050218; 130 / Guilherme Pinto de Lima; 430016727; 158. Total: 4 Candidatos. Área 4 Luciano Quinto Lanz; 330025066; 62 / Teo Martins Silveira e Silva; 330011588; 81. Total: 2 Candidatos. Área 6 Jorge Tadeu da Silva Costa; 290003326; 61 / Isabel Aparecida Pereira; 530028786; 66 / Patricia de Salvo Braz; 530033178; 67 / Vanderley Hermogenes Sampaio Junior; 350033080; 70 / Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha; 410019348; 75. Total: 5 Candidatos. Técnico do Banco Central do Brasil Área 1 Lazlo Kyoshi Sacuno Luz; 350493553; 218. Total; 1 Candidato. Área 2 Antonio Dennys Filgueiras de Sousa; 290121590; 110. Total: 1 Candidato. NILVANETE FERREIRA DA COSTA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CVM I - Marcação de Sessão de Julgamento: nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação CVM nº 538, de 05/03/2008, comunicamos que será realizada a seguinte Sessão de Julgamento de Processo Administrativo Sancionador, na data, horário e local abaixo mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes, ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventuais alterações na presente pauta serão objeto de publicação no Diário Oficial da União. PAS CVM N o- RJ2011/940 - FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda. Data: 10/07/2012 - terça-feira Horário: 15h Relatora: Diretora Luciana Dias Procurador: Raul José Linhares Local: Rua Sete de Setembro, 111, 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do processo: atuação irregular da FIRV Consultoria e de seus sócios no mercado de valores mobiliários, configurando infração ao disposto nos artigos 19, caput e §4º, e 23, ambos da Lei nº 6.385/76. ACUSADOS ADVOGADOS FIRV Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda. Não constituiu advogado Iany Marcia Maioline Não constituiu advogado Oséias Marques Ventura Não constituiu advogado Thales Emanuelle Maioline Não constituiu advogado Rio de Janeiro, 21 de junho de 2012. RENATA NOSRALA PORTAS Chefe COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 8, DE 20 DE JUNHO DE 2012 Define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P). A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN n° 18, de 10 de agosto de 2007 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve: Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-P, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria CGSN/SE nº 4, de 17 fevereiro de 2011. SILAS SANTIAGO Secretário Executivo ANEXO DEFINIÇÃO DE PERFIL E USUÁRIOS AMBIENTE DE PRODUÇÃO 1 - Sistema: Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-P O sistema disponibiliza aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil o acesso às aplicações do Simples Nacional, a serem disponibilizadas na internet, as quais permitirão que os usuários de Estados, Distrito Federal, Municípios e Receita Federal do Brasil efetuem as operações de: I - deferimento ou indeferimento de opções; II - cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo; III - inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações; IV - importação e exportação de arquivos de dados. V - pratica de eventos de ofício judiciais e administrativos Permitido acesso via internet: SIM Uso de certificação digital: SIM Acesso à base via SENHA/REDE: SIM 2 - Perfis 2.1 - Perfil HABILITA Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.1.1 - Aplicação Simples Nacional: Habilitação de Usuários - HABILITA 2.1.2 - Classificação: Operacional 2.1.3 - Privilégios Permite ao responsável pelo FPEM de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou ao seu substituto, o cadastramento de cadastradores e a habilitação destes nos perfis das aplicações do Simples Nacional. O responsável pelo FPEM, ou seu substituto, poderá cadastrar um ou mais cadastradores, permitindo que estes efetuem o cadastramento de usuários e a habilitação nos perfis das aplicações do Simples Nacional. 2.1.4 - Usuários 2.1.4.1 - Usuários Externos Responsável pelo FPEM ou seu substituto para a atividade de cadastramento no Simples Nacional. 2.1.5 - Parâmetros Adicionais: 2.1.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário. 2.2 - Perfil DEFERE Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.2.1 - Aplicação Simples Nacional: Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas Em Início de Atividade. 2.2.2 - Classificação: Operacional 2.2.3- Privilégios Permite aos usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios a consulta às informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional e possibilita que os entes federados validem ou não as informações prestadas e, dessa forma, defiram ou indefiram a opção pelo Simples Nacional dessas empresas. 2.2.4 - Usuários 2.2.4.1 - Usuários Externos Servidor do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrado e habilitado por um cadastrador do ente federativo. 2.2.5 - Parâmetros Adicionais: 2.2.5.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): Código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário. 2.3 - Perfil EVENTOSRFB Permitida a habilitação de usuários externos: Não. 2.3.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores RFB 2.3.2 - Classificação: Operacional 2.3.3 - Privilégios Permite a prática de eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados. 2.3.4 - Usuários 2.3.4.1 - Usuários Internos Servidores da carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) autorizados por seu chefe imediato. 2.3.5 - Parâmetros Adicionais: 2.3.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido. 2.4 - Perfil EVENTOSEF Permitida a habilitação de usuários externos: Sim. 2.4.1 - Aplicação Simples Nacional: Prática de eventos judiciais e administrativos por servidores dos entes federativos.

Como citar: ATO DECLARATÓRIO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/06/2012, p. 10

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