SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N
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- Seção 1
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- 1
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério da Educação
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
Ministério do Esporte
Ministério da Justiça
Finanças e Tributação- CFT Fazenda, Desenvolvimento e
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Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
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Tribunal de Contas da União
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e Tecnologia e Esporte
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Ambiente
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
Ministério do Meio Ambiente
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Educação, Cultura, Ciência
e Tecnologia e Esporte
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Integração Nacional e Meio
Ambiente
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
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Ministério do Meio Ambiente
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Defesa
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Justiça e Defesa
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Exteriores
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Justiça e Defesa
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Planejamento e Desenvolvimento Urbano
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Saúde
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Pecuária e Abastecimento
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e Tecnologia e Esporte
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e Tecnologia e Esporte
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Presidência da República
TO TA L
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Nº 47, DE 2013
Institui no Senado Federal a Comenda Senador Abdias Nascimento e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda Senador Abdias Nascimento,
destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira.
Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades,
anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de novembro.
Atos do Senado Federal
.
Art. 3º A indicação de candidato, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, deverá ser encaminhada à
Mesa até o dia 1º de junho.
Parágrafo único. Poderão indicar candidatos à Comenda:
I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas à proteção e à
promoção da cultura afro-brasileira;
II - Senadores;
cIII - Deputados Federais.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha
dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Senador
Abdias Nascimento, composto por um representante de cada um dos
partidos políticos com assento no Senado Federal.
§ 1º O Conselho a que se refere o caput será renovado a
cada ano, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho escolherá, anualmente, entre os seus integrantes, seu Presidente.
Art. 5º Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados
à Mesa do Senado Federal até o dia 5 de outubro e serão publicamente divulgados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E FINANÇAS
PORTARIA N
o- 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
FINANÇAS, da Secretaria-Geral de Administração, da Advocacia-
Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da
Portaria SGA-AGU nº 194, de 20 de maio de 2013, combinado com
o artigo 5º §2º, anexo VII, da Instrução Normativa da Receita Federal
do Brasil nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, resolve:
Art 1º - Dotar a Procuradoria-Geral da União, como unidade
filial da Advocacia-Geral da União, CNPJ 26.994.588/0001-23, na
qualidade de Escritório Administrativo.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚNIA CRISTINA FRANÇA SANTOS EGÍDIO
Presidência da República
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2013, p. 4