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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
13
Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como o disposto no Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO I LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN- TÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 821.593 846.864 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.760.641 1.839.445 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.586.348 3.785.136 25000 Ministério da Fazenda 3.263.445 3.405.157 26000 Ministério da Educação 29.339.326 31.235.992 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 215.152 214.651 30000 Ministério da Justiça 2.906.515 3.020.024 32000 Ministério de Minas e Energia 3.355.650 3.447.960 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.967.132 36000 Ministério da Saúde 89.003.309 92.986.987 39000 Ministério dos Transportes 771.205 825.674 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 2.366.597 2.467.434 41000 Ministério das Comunicações 267.884 292.255 42000 Ministério da Cultura 622.325 674.065 44000 Ministério do Meio Ambiente 533.012 569.312 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 862.303 882.303 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.779.070 1.789.331 51000 Ministério do Esporte 673.969 729.535 52000 Ministério da Defesa 8.631.625 8.958.230 53000 Ministério da Integração Nacional 430.932 54000 Ministério do Turismo 244.792 266.943 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 28.631.072 30.726.535 56000 Ministério das Cidades 361.544 354.216 57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos 270.272 292.296 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.021 4.371 62000 Secretaria de Aviação Civil 668.079 737.734 63000 Advocacia-Geral da União 470.025 485.025 66000 Controladoria-Geral da União 122.047 68000 Secretaria de Portos 140.784 157.509 71000 Encargos Financeiros da União 4.806.579 5.140.640 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 130.266 141.234 74000 Operações Oficiais de Crédito 1.441.214 1.501.213 TO TA L 190.436.902 200.444.273 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN- TÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 129.508 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 132.004 143.658 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 570.040 620.125 25000 Ministério da Fazenda 550.291 600.000 26000 Ministério da Educação 940.138 1.040.197 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 601.121 651.976 30000 Ministério da Justiça 54.660 60.500 32000 Ministério de Minas e Energia 161.771 182.917 35000 Ministério das Relações Exteriores 7.973 8.751 36000 Ministério da Saúde 139.319 155.651 39000 Ministério dos Transportes 91.745 101.909 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 429.565 532.600 42000 Ministério da Cultura 16.668 18.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 154.886 169.634 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 43.540 46.500 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 15.326 55.906 51000 Ministério do Esporte 52000 Ministério da Defesa 3.289.392 3.640.835 53000 Ministério da Integração Nacional 29.944 32.217 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 45.895 51.051 56000 Ministério das Cidades 253.309 291.949 62000 Secretaria de Aviação Civil 50.343 54.343 63000 Advocacia-Geral da União 2.250 2.636 71000 Encargos Financeiros da União 4.200 4.200 TO TA L 7.701.537 8.595.213 Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 46.232 49.883 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 17.778 20.000 26000 Ministério da Educação 1.906.089 1.950.207 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 127.087 32000 Ministério de Minas e Energia 84.415 87.636 36000 Ministério da Saúde 954.862 1.005.674 39000 Ministério dos Transportes 9.779.404 10.154.855 41000 Ministério das Comunicações 659.364 668.469 42000 Ministério da Cultura 166.496 169.789 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 51000 Ministério do Esporte 975.536 978.710 52000 Ministério da Defesa 4.476.509 4.492.773 53000 Ministério da Integração Nacional 2.722.228 2.893.655 54000 Ministério do Turismo 196.898 201.398 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 291.028 293.631 56000 Ministério das Cidades 9.286.650 10.062.426 57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos 12.666 13.712 62000 Secretaria de Aviação Civil 1.520.367 1.563.617 68000 Secretaria de Portos 518.997 532.170 71000 Encargos Financeiros da União 24.610 TO TA L 33.735.724 35.291.229 Nota: Inclui Emendas de Bancada Estadual. PORTARIA Nº 459, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II e III, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como o disposto no Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Remanejar e ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria MF nº 458, de 13 de dezembro de 2016, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS- TANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dez 74000 Operações Oficiais de Crédito 230.000 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS- TANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dez 20000 Presidência da República 50.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 200.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 520.000 25000 Ministério da Fazenda 391.400 26000 Ministério da Educação 230.000 36000 Ministério da Saúde 1.500.000 39000 Ministério dos Transportes 178.500 40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social 300.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 67.000 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 20.000 52000 Ministério da Defesa 415.000 54000 Ministério do Turismo 3.000 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 700.000 56000 Ministério das Cidades 92.000 68000 Secretaria de Portos 65.900 71000 Encargos Financeiros da União 580.000 To t a l 5.312.800 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS- TANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 80.000 25000 Ministério da Fazenda 20.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.200 56000 Ministério das Cidades 85.000 To t a l 218.200 Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Ministério da Fazenda .

Como citar: PORTARIA Nº 458 — DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2016, p. 13

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