GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
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- Seção 1
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- 1
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- 13
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do
Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como o disposto no Decreto nº 8.919, de 30 de
novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 8.670, de 12
de fevereiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016, na forma dos Anexos
I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN-
TÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
821.593
846.864
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.760.641
1.839.445
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
3.586.348
3.785.136
25000 Ministério da Fazenda
3.263.445
3.405.157
26000 Ministério da Educação
29.339.326
31.235.992
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
215.152
214.651
30000 Ministério da Justiça
2.906.515
3.020.024
32000 Ministério de Minas e Energia
3.355.650
3.447.960
35000 Ministério das Relações Exteriores
1.967.132
36000 Ministério da Saúde
89.003.309
92.986.987
39000 Ministério dos Transportes
771.205
825.674
40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social
2.366.597
2.467.434
41000 Ministério das Comunicações
267.884
292.255
42000 Ministério da Cultura
622.325
674.065
44000 Ministério do Meio Ambiente
533.012
569.312
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
862.303
882.303
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
1.779.070
1.789.331
51000 Ministério do Esporte
673.969
729.535
52000 Ministério da Defesa
8.631.625
8.958.230
53000 Ministério da Integração Nacional
430.932
54000 Ministério do Turismo
244.792
266.943
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
28.631.072
30.726.535
56000 Ministério das Cidades
361.544
354.216
57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
270.272
292.296
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
4.021
4.371
62000 Secretaria de Aviação Civil
668.079
737.734
63000 Advocacia-Geral da União
470.025
485.025
66000 Controladoria-Geral da União
122.047
68000 Secretaria de Portos
140.784
157.509
71000 Encargos Financeiros da União
4.806.579
5.140.640
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
130.266
141.234
74000 Operações Oficiais de Crédito
1.441.214
1.501.213
TO TA L
190.436.902
200.444.273
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN-
TÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
129.508
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
132.004
143.658
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
570.040
620.125
25000 Ministério da Fazenda
550.291
600.000
26000 Ministério da Educação
940.138
1.040.197
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
601.121
651.976
30000 Ministério da Justiça
54.660
60.500
32000 Ministério de Minas e Energia
161.771
182.917
35000 Ministério das Relações Exteriores
7.973
8.751
36000 Ministério da Saúde
139.319
155.651
39000 Ministério dos Transportes
91.745
101.909
40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social
429.565
532.600
42000 Ministério da Cultura
16.668
18.000
44000 Ministério do Meio Ambiente
154.886
169.634
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
43.540
46.500
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
15.326
55.906
51000 Ministério do Esporte
52000 Ministério da Defesa
3.289.392
3.640.835
53000 Ministério da Integração Nacional
29.944
32.217
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
45.895
51.051
56000 Ministério das Cidades
253.309
291.949
62000 Secretaria de Aviação Civil
50.343
54.343
63000 Advocacia-Geral da União
2.250
2.636
71000 Encargos Financeiros da União
4.200
4.200
TO TA L
7.701.537
8.595.213
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
46.232
49.883
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
17.778
20.000
26000 Ministério da Educação
1.906.089
1.950.207
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
127.087
32000 Ministério de Minas e Energia
84.415
87.636
36000 Ministério da Saúde
954.862
1.005.674
39000 Ministério dos Transportes
9.779.404
10.154.855
41000 Ministério das Comunicações
659.364
668.469
42000 Ministério da Cultura
166.496
169.789
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
51000 Ministério do Esporte
975.536
978.710
52000 Ministério da Defesa
4.476.509
4.492.773
53000 Ministério da Integração Nacional
2.722.228
2.893.655
54000 Ministério do Turismo
196.898
201.398
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
291.028
293.631
56000 Ministério das Cidades
9.286.650
10.062.426
57000 Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
12.666
13.712
62000 Secretaria de Aviação Civil
1.520.367
1.563.617
68000 Secretaria de Portos
518.997
532.170
71000 Encargos Financeiros da União
24.610
TO TA L
33.735.724
35.291.229
Nota: Inclui Emendas de Bancada Estadual.
PORTARIA Nº 459, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II e III,
do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como o disposto no Decreto nº 8.919, de 30 de
novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Remanejar e ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº
8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria
MF nº 458, de 13 de dezembro de 2016, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS-
TANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Dez
74000 Operações Oficiais de Crédito
230.000
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS-
TANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Dez
20000 Presidência da República
50.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
200.000
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
520.000
25000 Ministério da Fazenda
391.400
26000 Ministério da Educação
230.000
36000 Ministério da Saúde
1.500.000
39000 Ministério dos Transportes
178.500
40000 Ministério do Trabalho e Previdência Social
300.000
44000 Ministério do Meio Ambiente
67.000
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
20.000
52000 Ministério da Defesa
415.000
54000 Ministério do Turismo
3.000
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
700.000
56000 Ministério das Cidades
92.000
68000 Secretaria de Portos
65.900
71000 Encargos Financeiros da União
580.000
To t a l
5.312.800
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 E AOS RESTOS A PAGAR
ANEXO II DO DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - DETALHAMENTO CONS-
TANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
80.000
25000 Ministério da Fazenda
20.000
44000 Ministério do Meio Ambiente
33.200
56000 Ministério das Cidades
85.000
To t a l
218.200
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Ministério da Fazenda
.
Como citar: PORTARIA Nº 458 — DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2016, p. 13