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SECRETARIA EXECUTIVA

Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75
Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 319, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas em 17/11/2011, 06/12/2011, 20/12/2011 e 07/02/2012. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas em 17/11/2011, 06/12/2011, 20/12/2011 e 07/02/2012. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.001793/2011-28 Proponente: GADECAMP: Grupo de Amigos Deficientes e Esportistas de Campinas Título: GADECAMP com Crianças e Adolescentes no Esporte Registro: 02SP004752007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 03.172.114/0001-07 Cidade: Campinas - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 547.612,81 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1849 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 45777-9 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012 ANEXO II 1 - Processo: 58701.001119/2011-43 Proponente: Fundação Canal 20 Título: Projeto Piloto III Valor aprovado para captação: R$ 169.066,16 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3508 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 32807-3 Período de Captação: da data de publicação até 31/03/2012 2 - Processo: 58000.001477/2009-39 Proponente: Fundação Canal 20 Título: Praticando Esporte e Cidadania Valor aprovado para captação: R$ 511.432,59 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3508 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 29426-8 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012. 3 - Processo: 58701.004266/2010-94 Proponente: Associação Itajaiense de Triatlo Título: Equipe de Base Equipada Valor aprovado para captação: R$ 34.343,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 5212 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6815-2 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012. 4 - Processo: 58701.004264/2010-03 Proponente: Associação Itajaiense de Triatlo Título: Nadar Para Viver Melhor Valor aprovado para captação: R$ 168.954,74 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 5212 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6788-1 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012. DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PORTARIA N o- 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 O SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GES- TÃO INTERNA, NO USO DA COMPETÊNCIA QUE FOI SUB- DELEGADA PELA PORTARIA Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, RESOLVE, aplicar à empresa Wm Serviços de Instalação de Blindex Ltda-ME., CNPJ nº. 10.171.697/0001-17, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União, com fundamento no inciso III, artigo 87 da Lei nº. 8666/93, a qual iniciou-se em 26 de janeiro de 2012 e terminará em 25 de janeiro de 2014. A Penalidade, cuja fundamentação encontra-se no processo administrativo nº. 58000.000254/2011-79, é resultado do descumprimento da empresa em efetuar o reparo do fecho elétrico e acessórios instalados no gabinete da Assessoria Especial de Futebol. MÁRCIO SIMÃO GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolve: Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria. Art. 2º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.680, de 2012, correspondem à programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria. Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para: I - remanejar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I do Decreto nº 7.680, de 2012; II - ajustar o detalhamento de que tratam os Anexos desta Portaria; e III - divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI DISPONÍVEL 20000 Presidência da República 1.767.914.576 1.238.750.702 20102 Vice-Presidência da República 5.023.000 5.023.000 2 0 11 4 Advocacia-Geral da União 251.896.866 242.615.406 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.950.025.567 1.055.323.781 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5.847.289.945 4.360.999.653 25000 Ministério da Fazenda 2.498.200.088 1.773.215.371 26000 Ministério da Educação 6.183.636.173 4.245.745.023 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 579.915.847 264.076.932 30000 Ministério da Justiça 4.867.678.514 2.639.392.858 32000 Ministério de Minas e Energia 467.487.428 249.074.049 33000 Ministério da Previdência Social 1.969.146.378 1.476.327.410 35000 Ministério das Relações Exteriores 36000 Ministério da Saúde 18.444.157.245 12.971.599.515 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.142.150.056 863.056.960 39000 Ministério dos Transportes 2.700.951.566 724.866.574 41000 Ministério das Comunicações 795.670.461 450.468.717 42000 Ministério da Cultura 1.191.894.439 751.809.486 44000 Ministério do Meio Ambiente 851.148.707 657.028.169 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 637.163.744 516.973.813 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.217.736.287 2.023.484.880 51000 Ministério do Esporte 2.470.817.061 668.777.999 52000 Ministério da Defesa 8.846.014.879 53000 Ministério da Integração Nacional 3.557.860.194 1.396.499.745 54000 Ministério do Turismo 2.609.628.177 599.717.579 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 5.856.441.721 4.925.257.083 56000 Ministério das Cidades 3.585.352.831 284.810.791 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 288.503.651 212.209.834 71000 Encargos Financeiros da União 49.389.467 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.497.130 12.500.000 74902 Recursos sob Supervisão do Fundo de Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC 137.653.000 74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura 800.000 800.000 TO TA L 89.148.460.145 54.759.746.786 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI DISPONÍVEL 20000 Presidência da República 275.404.171 288.259.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 207.585.609 143.839.205 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 738.459.094 738.459.094 25000 Ministério da Fazenda 869.042.414 867.042.414 26000 Ministério da Educação 1.264.696.546 1.264.696.546 28000 Ministério do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 437.988.513 30000 Ministério da Justiça 44.278.048 31.000.000 32000 Ministério de Minas e Energia 101.212.572 101.029.149 33000 Ministério da Previdência Social 23.203.622 23.203.622 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.240.600 2.240.600 36000 Ministério da Saúde 130.629.003 130.629.003 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 686.404 686.404 39000 Ministério dos Transportes 75.429.634 75.429.634 42000 Ministério da Cultura 20.600.546 20.600.546 44000 Ministério do Meio Ambiente 108.144.000 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 36.048.507 36.048.507 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 43.188.800 43.188.800 52000 Ministério da Defesa 1.534.383.000 53000 Ministério da Integração Nacional 80.752.809 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 309.079 309.079 56000 Ministério das Cidades 256.707.889 235.000.000 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.515.566 1.515.566 TO TA L 6.779.987.628 6.164.445.491 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI DISPONÍVEL 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 45.383.217 45.383.217 26000 Ministério da Educação 208.636.618 208.636.618 28000 Ministério do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 802.245 802.245 30000 Ministério da Justiça 7.395.625 1.672.000 36000 Ministério da Saúde 75.886.159 75.886.159 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 36.750.000 36.750.000 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão .

Como citar: Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010 — considerando:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/02/2012, p. 75

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