SECRETARIA EXECUTIVA
Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 75
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 319, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinárias
realizadas em
17/11/2011, 06/12/2011,
20/12/2011 e 07/02/2012.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela
Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos nas reuniões ordinárias
e extraordinárias realizadas em 17/11/2011, 06/12/2011, 20/12/2011 e
07/02/2012.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.001793/2011-28
Proponente: GADECAMP: Grupo de Amigos Deficientes e
Esportistas de Campinas
Título: GADECAMP com Crianças e Adolescentes no Esporte
Registro: 02SP004752007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 03.172.114/0001-07
Cidade: Campinas - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 547.612,81
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1849 DV: X
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 45777-9
Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012
ANEXO II
1 - Processo: 58701.001119/2011-43
Proponente: Fundação Canal 20
Título: Projeto Piloto III
Valor aprovado para captação: R$ 169.066,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3508 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 32807-3
Período de Captação: da data de publicação até 31/03/2012
2 - Processo: 58000.001477/2009-39
Proponente: Fundação Canal 20
Título: Praticando Esporte e Cidadania
Valor aprovado para captação: R$ 511.432,59
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 3508 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 29426-8
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
31/12/2012.
3 - Processo: 58701.004266/2010-94
Proponente: Associação Itajaiense de Triatlo
Título: Equipe de Base Equipada
Valor aprovado para captação: R$ 34.343,57
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 5212 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6815-2
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
31/12/2012.
4 - Processo: 58701.004264/2010-03
Proponente: Associação Itajaiense de Triatlo
Título: Nadar Para Viver Melhor
Valor aprovado para captação: R$ 168.954,74
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: 5212 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6788-1
Período
de
Captação:
da
data
de
publicação
até
31/12/2012.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA N
o- 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
O SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GES-
TÃO INTERNA, NO USO DA COMPETÊNCIA QUE FOI SUB-
DELEGADA PELA PORTARIA Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE
2003, RESOLVE, aplicar à empresa Wm Serviços de Instalação de
Blindex Ltda-ME., CNPJ nº. 10.171.697/0001-17, a penalidade de
Impedimento de Licitar e Contratar com a União, com fundamento no
inciso III, artigo 87 da Lei nº. 8666/93, a qual iniciou-se em 26 de
janeiro de 2012 e terminará em 25 de janeiro de 2014. A Penalidade,
cuja fundamentação encontra-se no processo administrativo nº.
58000.000254/2011-79, é resultado do descumprimento da empresa
em efetuar o reparo do fecho elétrico e acessórios instalados no
gabinete da Assessoria Especial de Futebol.
MÁRCIO SIMÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.680,
de 17 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto no
7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta
Portaria.
Art. 2º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.680, de 2012, correspondem à
programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para:
I - remanejar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no
Anexo I do Decreto nº 7.680, de 2012;
II - ajustar o detalhamento de que tratam os Anexos desta Portaria; e
III - divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI
DISPONÍVEL
20000
Presidência da República
1.767.914.576
1.238.750.702
20102
Vice-Presidência da República
5.023.000
5.023.000
2 0 11 4
Advocacia-Geral da União
251.896.866
242.615.406
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.950.025.567
1.055.323.781
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
5.847.289.945
4.360.999.653
25000
Ministério da Fazenda
2.498.200.088
1.773.215.371
26000
Ministério da Educação
6.183.636.173
4.245.745.023
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
579.915.847
264.076.932
30000
Ministério da Justiça
4.867.678.514
2.639.392.858
32000
Ministério de Minas e Energia
467.487.428
249.074.049
33000
Ministério da Previdência Social
1.969.146.378
1.476.327.410
35000
Ministério das Relações Exteriores
36000
Ministério da Saúde
18.444.157.245
12.971.599.515
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
1.142.150.056
863.056.960
39000
Ministério dos Transportes
2.700.951.566
724.866.574
41000
Ministério das Comunicações
795.670.461
450.468.717
42000
Ministério da Cultura
1.191.894.439
751.809.486
44000
Ministério do Meio Ambiente
851.148.707
657.028.169
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
637.163.744
516.973.813
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
3.217.736.287
2.023.484.880
51000
Ministério do Esporte
2.470.817.061
668.777.999
52000
Ministério da Defesa
8.846.014.879
53000
Ministério da Integração Nacional
3.557.860.194
1.396.499.745
54000
Ministério do Turismo
2.609.628.177
599.717.579
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
5.856.441.721
4.925.257.083
56000
Ministério das Cidades
3.585.352.831
284.810.791
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
288.503.651
212.209.834
71000
Encargos Financeiros da União
49.389.467
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
34.497.130
12.500.000
74902
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC
137.653.000
74912
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
800.000
800.000
TO TA L
89.148.460.145
54.759.746.786
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI
DISPONÍVEL
20000
Presidência da República
275.404.171
288.259.000
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
207.585.609
143.839.205
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
738.459.094
738.459.094
25000
Ministério da Fazenda
869.042.414
867.042.414
26000
Ministério da Educação
1.264.696.546
1.264.696.546
28000
Ministério do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior
437.988.513
30000
Ministério da Justiça
44.278.048
31.000.000
32000
Ministério de Minas e Energia
101.212.572
101.029.149
33000
Ministério da Previdência Social
23.203.622
23.203.622
35000
Ministério das Relações Exteriores
2.240.600
2.240.600
36000
Ministério da Saúde
130.629.003
130.629.003
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
686.404
686.404
39000
Ministério dos Transportes
75.429.634
75.429.634
42000
Ministério da Cultura
20.600.546
20.600.546
44000
Ministério do Meio Ambiente
108.144.000
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
36.048.507
36.048.507
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
43.188.800
43.188.800
52000
Ministério da Defesa
1.534.383.000
53000
Ministério da Integração Nacional
80.752.809
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
309.079
309.079
56000
Ministério das Cidades
256.707.889
235.000.000
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
1.515.566
1.515.566
TO TA L
6.779.987.628
6.164.445.491
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LEI
DISPONÍVEL
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
45.383.217
45.383.217
26000
Ministério da Educação
208.636.618
208.636.618
28000
Ministério do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior
802.245
802.245
30000
Ministério da Justiça
7.395.625
1.672.000
36000
Ministério da Saúde
75.886.159
75.886.159
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
36.750.000
36.750.000
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
.
Como citar: Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010 — considerando:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/02/2012, p. 75