GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
- Seção
- Seção 1
- Data
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- 1
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- 74
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 168, DE 22 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, incisos II e III, e § 3º, do Decreto nº 8.456,
de 22 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº
8.456, de 22 de maio de 2015, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para:
I - remanejar os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de
2015;
II - ajustar os detalhamentos constantes dos Anexos desta Portaria; e
III - divulgar os limites finais de 2015 autorizados para movimentação e empenho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
ANEXOS
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO - DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (RP 2)
R$ 1,00
ÓRGÃOS
LEI
DISPONÍVEL
20000
Presidência da República
884.363.986
722.926.001
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3.012.368.801
1.809.623.000
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
7.129.778.866
5.319.327.184
25000
Ministério da Fazenda
4.693.762.884
3.499.279.502
26000
Ministério da Educação
31.999.575.185
26.342.494.624
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1.363.254.000
931.736.000
30000
Ministério da Justiça
4.270.218.877
2.870.400.000
32000
Ministério de Minas e Energia
731.092.370
533.797.593
33000
Ministério da Previdência Social
1.813.278.370
1.689.109.066
35000
Ministério das Relações Exteriores
1.090.684.190
1.049.974.768
36000
Ministério da Saúde
20.500.679.313
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
990.052.321
710.937.427
39000
Ministério dos Transportes
2.307.175.093
677.246.424
41000
Ministério das Comunicações
351.647.329
330.980.663
42000
Ministério da Cultura
1.069.509.845
716.909.004
44000
Ministério do Meio Ambiente
1.023.610.228
744.194.016
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
967.205.025
618.414.266
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
2.959.928.608
1.563.000.000
51000
Ministério do Esporte
1.332.434.724
805.245.676
52000
Ministério da Defesa
10.408.699.388
6.825.426.440
53000
Ministério da Integração Nacional
1.569.444.016
394.372.756
54000
Ministério do Turismo
1.480.878.500
298.893.000
55000
Ministério do Des. Social e Combate à Fome
4.943.483.758
3.721.026.359
56000
Ministério das Cidades
3.143.769.877
521.412.323
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
151.523.000
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
6.000.000
5.700.000
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
62.376.052
50.291.000
62000
Secretaria de Aviação Civil
1.133.762.940
324.246.491
63000
Advocacia-Geral da União
449.402.320
296.142.000
64000
Secretaria de Direitos Humanos
300.934.379
130.948.000
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
236.223.049
133.529.664
66000
Controladoria-Geral da União
81.406.894
80.102.000
67000
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
65.424.938
28.362.629
68000
Secretaria de Portos
104.167.613
76.620.000
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
79.231.590
51.800.000
71000
Encargos Financeiros da União
1.481.689.632
301.162.000
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
13.122.000
13.122.000
74000
Operações Oficiais de Crédito
196.061.760
196.061.760
TO TA L
76.000.738.715
Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO - PAC (RP 3)
R$ 1,00
ÓRGÃOS
LEI
DISPONÍVEL
26000 Ministério da Educação
3.516.800.000
32000 Ministério de Minas e Energia
197.585.641
153.719.326
36000 Ministério da Saúde
1.370.567.000
1.075.630.000
39000 Ministério dos Transportes
13.270.607.414
9.167.319.587
41000 Ministério das Comunicações
993.017.000
696.600.000
42000 Ministério da Cultura
170.500.000
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1.961.000
1.000.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
380.000.000
-
51000 Ministério do Esporte
1.518.942.400
1.323.500.000
52000 Ministério da Defesa
6.146.000.000
4.284.600.000
53000 Ministério da Integração Nacional
3.787.014.646
2.969.039.088
55000 Ministério do Des. Social e Combate à Fome
341.689.554
210.000.000
56000 Ministério das Cidades
26.763.603.385
13.019.300.000
62000 Secretaria de Aviação Civil
2.588.339.583
68000 Secretaria de Portos
885.800.240
736.470.000
71000 Encargos Financeiros da União
80.000.000
80.000.000
TO TA L
65.610.627.863
Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES,
MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (RP 1)
R$ 1,00
ÓRGÃOS
LEI
DISPONÍVEL
26000 Ministério da Educação
7.314.436.284
7.314.436.284
36000 Ministério da Saúde
75.431.596.512
75.431.596.512
39000 Ministério dos Transportes
220.000.000
220.000.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
203.000.000
203.000.000
51000 Ministério do Esporte
44.886.647
44.886.647
52000 Ministério da Defesa
1.556.696.225
1.556.696.225
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
27.650.890.000
27.650.890.000
TO TA L
Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILI-
TARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES * (RP 1)
R$ 1,00
ÓRGÃOS
LEI
DISPONÍVEL
20000
Presidência da República
60.570.448
60.570.448
22000
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
293.333.496
293.333.496
24000
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e Inovação
25000
Ministério da Fazenda
382.703.244
382.703.244
26000
Ministério da Educação
2.024.487.658
2.024.487.658
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
27.322.356
27.322.356
30000
Ministério da Justiça
264.398.710
264.398.710
32000
Ministério
de Minas
e
61.355.484
61.355.484
33000
Ministério da Previdência
Social
418.991.312
418.991.312
35000
Ministério das Relações
Exteriores
36000
Ministério da Saúde
946.202.084
946.202.084
38000
Ministério do Trabalho e
Emprego
83.300.856
83.300.856
39000
Ministério dos Transportes
93.782.760
93.782.760
41000
Ministério das Comunicações
26.639.520
26.639.520
42000
Ministério da Cultura
32.790.996
32.790.996
44000
Ministério do Meio Ambiente
58.905.984
58.905.984
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
182.704.661
182.704.661
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
54.622.848
54.622.848
51000
Ministério do Esporte
2.154.324
2.154.324
52000
Ministério da Defesa
4.178.650.659
4.178.650.659
53000
Ministério da Integração
Nacional
52.027.244
52.027.244
54000
Ministério do Turismo
3.981.336
3.981.336
55000
Ministério do Des. Social
e Combate à Fome
4.836.876
4.836.876
56000
Ministério das Cidades
58.787.677
58.787.677
58000
Ministério
da Pesca
e
Aquicultura
3.002.676
3.002.676
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
180.972
180.972
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
4.776.936
4.776.936
62000
Secretaria de Aviação Civil
10.585.392
10.585.392
63000
Advocacia-Geral
da
União
53.920.296
53.920.296
64000
Secretaria de Direitos Humanos
987.588
987.588
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
376.560
376.560
66000
Controladoria-Geral
da
União
17.614.272
17.614.272
67000
Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade
Racial
393.948
393.948
68000
Secretaria de Portos
4.554.324
4.554.324
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
676.800
676.800
73000
Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios
TO TA L
9.747.957.637
9.747.957.637
(*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e
odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.
ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE EMENDAS INDIVIDUAIS * (RP 6)
R$ 1,00
ÓRGÃOS
LEI
DISPONÍVEL
Reserva
9.594.474.541
4.933.096.193
TO TA L
9.594.474.541
4.933.096.193
Inclui recursos de todas as fontes.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2015, p. 74