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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74
Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 168, DE 22 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, incisos II e III, e § 3º, do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria. Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para: I - remanejar os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015; II - ajustar os detalhamentos constantes dos Anexos desta Portaria; e III - divulgar os limites finais de 2015 autorizados para movimentação e empenho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON BARBOSA ANEXOS ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO - DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (RP 2) R$ 1,00 ÓRGÃOS LEI DISPONÍVEL 20000 Presidência da República 884.363.986 722.926.001 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.012.368.801 1.809.623.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 7.129.778.866 5.319.327.184 25000 Ministério da Fazenda 4.693.762.884 3.499.279.502 26000 Ministério da Educação 31.999.575.185 26.342.494.624 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.363.254.000 931.736.000 30000 Ministério da Justiça 4.270.218.877 2.870.400.000 32000 Ministério de Minas e Energia 731.092.370 533.797.593 33000 Ministério da Previdência Social 1.813.278.370 1.689.109.066 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.090.684.190 1.049.974.768 36000 Ministério da Saúde 20.500.679.313 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 990.052.321 710.937.427 39000 Ministério dos Transportes 2.307.175.093 677.246.424 41000 Ministério das Comunicações 351.647.329 330.980.663 42000 Ministério da Cultura 1.069.509.845 716.909.004 44000 Ministério do Meio Ambiente 1.023.610.228 744.194.016 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 967.205.025 618.414.266 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 2.959.928.608 1.563.000.000 51000 Ministério do Esporte 1.332.434.724 805.245.676 52000 Ministério da Defesa 10.408.699.388 6.825.426.440 53000 Ministério da Integração Nacional 1.569.444.016 394.372.756 54000 Ministério do Turismo 1.480.878.500 298.893.000 55000 Ministério do Des. Social e Combate à Fome 4.943.483.758 3.721.026.359 56000 Ministério das Cidades 3.143.769.877 521.412.323 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 151.523.000 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.000.000 5.700.000 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 62.376.052 50.291.000 62000 Secretaria de Aviação Civil 1.133.762.940 324.246.491 63000 Advocacia-Geral da União 449.402.320 296.142.000 64000 Secretaria de Direitos Humanos 300.934.379 130.948.000 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 236.223.049 133.529.664 66000 Controladoria-Geral da União 81.406.894 80.102.000 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 65.424.938 28.362.629 68000 Secretaria de Portos 104.167.613 76.620.000 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 79.231.590 51.800.000 71000 Encargos Financeiros da União 1.481.689.632 301.162.000 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 13.122.000 13.122.000 74000 Operações Oficiais de Crédito 196.061.760 196.061.760 TO TA L 76.000.738.715 Inclui recursos de todas as fontes. ANEXO II LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (RP 3) R$ 1,00 ÓRGÃOS LEI DISPONÍVEL 26000 Ministério da Educação 3.516.800.000 32000 Ministério de Minas e Energia 197.585.641 153.719.326 36000 Ministério da Saúde 1.370.567.000 1.075.630.000 39000 Ministério dos Transportes 13.270.607.414 9.167.319.587 41000 Ministério das Comunicações 993.017.000 696.600.000 42000 Ministério da Cultura 170.500.000 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1.961.000 1.000.000 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 380.000.000 - 51000 Ministério do Esporte 1.518.942.400 1.323.500.000 52000 Ministério da Defesa 6.146.000.000 4.284.600.000 53000 Ministério da Integração Nacional 3.787.014.646 2.969.039.088 55000 Ministério do Des. Social e Combate à Fome 341.689.554 210.000.000 56000 Ministério das Cidades 26.763.603.385 13.019.300.000 62000 Secretaria de Aviação Civil 2.588.339.583 68000 Secretaria de Portos 885.800.240 736.470.000 71000 Encargos Financeiros da União 80.000.000 80.000.000 TO TA L 65.610.627.863 Inclui recursos de todas as fontes. ANEXO III LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (RP 1) R$ 1,00 ÓRGÃOS LEI DISPONÍVEL 26000 Ministério da Educação 7.314.436.284 7.314.436.284 36000 Ministério da Saúde 75.431.596.512 75.431.596.512 39000 Ministério dos Transportes 220.000.000 220.000.000 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 203.000.000 203.000.000 51000 Ministério do Esporte 44.886.647 44.886.647 52000 Ministério da Defesa 1.556.696.225 1.556.696.225 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 27.650.890.000 27.650.890.000 TO TA L Inclui recursos de todas as fontes. ANEXO IV LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILI- TARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES * (RP 1) R$ 1,00 ÓRGÃOS LEI DISPONÍVEL 20000 Presidência da República 60.570.448 60.570.448 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 293.333.496 293.333.496 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 25000 Ministério da Fazenda 382.703.244 382.703.244 26000 Ministério da Educação 2.024.487.658 2.024.487.658 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.322.356 27.322.356 30000 Ministério da Justiça 264.398.710 264.398.710 32000 Ministério de Minas e 61.355.484 61.355.484 33000 Ministério da Previdência Social 418.991.312 418.991.312 35000 Ministério das Relações Exteriores 36000 Ministério da Saúde 946.202.084 946.202.084 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 83.300.856 83.300.856 39000 Ministério dos Transportes 93.782.760 93.782.760 41000 Ministério das Comunicações 26.639.520 26.639.520 42000 Ministério da Cultura 32.790.996 32.790.996 44000 Ministério do Meio Ambiente 58.905.984 58.905.984 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 182.704.661 182.704.661 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 54.622.848 54.622.848 51000 Ministério do Esporte 2.154.324 2.154.324 52000 Ministério da Defesa 4.178.650.659 4.178.650.659 53000 Ministério da Integração Nacional 52.027.244 52.027.244 54000 Ministério do Turismo 3.981.336 3.981.336 55000 Ministério do Des. Social e Combate à Fome 4.836.876 4.836.876 56000 Ministério das Cidades 58.787.677 58.787.677 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 3.002.676 3.002.676 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 180.972 180.972 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 4.776.936 4.776.936 62000 Secretaria de Aviação Civil 10.585.392 10.585.392 63000 Advocacia-Geral da União 53.920.296 53.920.296 64000 Secretaria de Direitos Humanos 987.588 987.588 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 376.560 376.560 66000 Controladoria-Geral da União 17.614.272 17.614.272 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 393.948 393.948 68000 Secretaria de Portos 4.554.324 4.554.324 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 676.800 676.800 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios TO TA L 9.747.957.637 9.747.957.637 (*) Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes. ANEXO V LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE EMENDAS INDIVIDUAIS * (RP 6) R$ 1,00 ÓRGÃOS LEI DISPONÍVEL Reserva 9.594.474.541 4.933.096.193 TO TA L 9.594.474.541 4.933.096.193 Inclui recursos de todas as fontes.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2015, p. 74

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