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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41
Documento assinado digitalmente conforme MP n DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 O CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUA- NEIRA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do art. 7º, inciso XXVII da Portaria DRF/JFA/MG Nº 59, de 14 de junho de 2012, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Incluídas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: NOME: CPF/Nº REGISTRO: Nº PROCESSO Setembrino da Silva Ramalho Filho 479.059.806-34 Liliane Aparecida da Silva 044.608.076-45 10640.723802/2013-32 Art. 2º Os interessados relacionados no art. 1º deverão se inscrever no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, por meio do Sistema CA- DADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, e dos arts. 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 8 de junho de 2012. HÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA RETIFICAÇÕES No Ato Declaratório Executivo nº 50, de 19 de novembro de 2013, publicado no DOU em 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 18: onde lê-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/139" leia-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/141" No Ato Declaratório Executivo nº 51, de 19 de novembro de 2013, publicado no DOU em 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 18: onde lê-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/140" leia-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/142" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7a- REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 79, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011, declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a empresa VIA 80 COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LT- DA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.666.970/0001-70, com base no inciso II, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720555/2013-64. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a partir de 1º de agosto de 2013, na forma do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/06. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. JOÃO AMARO DA SILVA DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 80, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011, declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a empresa LAGOMAR MARICÁ VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 00.461.289/0001-46, com base no inciso VIII, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720554/2013-10. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2009, na forma do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/06. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. JOÃO AMARO DA SILVA DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 81, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 01/12/2011, declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a empresa ZAPATA OFF SHORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.056.225/0001-71, com base no inciso XII, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720507/2013-76. Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2009, na forma do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/06. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa. JOÃO AMARO DA SILVA DIAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 81, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 A Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso da competência prevista no art. 5º , Inciso II da Portaria DRF de Delegação de Competência nº 196/2012, de 27 de dezembro de 2012 e tendo em vista o disposto no art. 81 § 5º da Lei nº 9430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e no art.39, inciso II § 2º, da IN RFB nº 1.183/2011, alterada pela IN RFB 1398, de 16 de setembro de 2013, bem como a Representação Fiscal lavrada em 18 de outubro de 2013 no Processo Administrativo nº 15586.720851/2013-39, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ nº 04.561.618/0001-81, da empresa EXCESS DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, pelo motivo de não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ, comprovado mediante Termo de Diligência em Ação Fiscal. Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica EXCESS DO BRASIL DISTRIBUÍDORA LT- DA - CNPJ 04.561.618/0001-81 a partir da data de publicação deste ADE. ZENILDA DAL´COL BENEVIDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8a- REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 Cancela a habilitação do contribuinte EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento Ltda. para operar como REDEX - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação. A INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no § 2º e caput do Art. 10 da Portaria ALF/SPO nº 305, de 19 de outubro de 2012, e no Art. 1º da Portaria ALF/SPO nº 50, de 16 de março de 2011, declara: Art. 1º Fica CANCELADA a habilitação do contribuinte EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento Ltda., com inscrição no CNPJ sob o nº 69.178.366/0001-51, para operar como REDEX - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, nos termos do § 2º e caput do Art. 10 da Portaria ALF/SPO nº 305, de 19 de outubro de 2012, bem como nos termos do Art. 5º da Portaria SRRF/08 nº 93, de 29 de novembro de 2004. Art. 3º Este ato entra em vigor e passa a produzir efeitos na data de sua publicação. GEORGIA IBAÑEZ PAVARINI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI). O Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no uso da competência estabelecida no inciso I do artigo 1º da Portaria SRRF/8ªRF nº 80, de 01/08/2012, e tendo em vista o que consta do processo nº 13888.721312/2011-25, declara: Artigo 1º - Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa: Tigre S.A. Tubos e Conexões, Estabelecimento: 84.684.455/0071-76, e o estabelecimento da empresa: Solvay Indupa do Brasil S/A, Estabelecimento: 61.460.325/0004-94, na condição de SUBSTITUÍDO. Artigo 2º - A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: Descrição do Produto Código/TIPI Alíquota Polímeros de Cloreto de Vinila (Cloreto de Polívilina - PVC) 3904.10.10 5% Artigo 3º - Os produtos constantes do artigo segundo serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados: Descrição do Produto Finalidade Código TI- PI Alíquota Industrialização 3917.23.00 0% Conexões de PVC - Acessórios Industrialização 3917.40.90 0% Perfis / Tarugos / Varetas Industrialização 3916.20.00 10% Chapas Industrialização 3920.43.90 15% Calhas / Bocais / Tampas / Emendas/ Esquadros / Suportes / Cabeceiras / Caixa Eletrodutos / Caixa Derivação Industrialização 3925.90.00 5% Engates Industrialização 7 3 0 7 . 11 . 0 0 5% Corpo Adaptador / Corpo Furadeira / Porca Furadeira / Cônico Adaptador / Guia Tubo Industrialização 8205.10.00 8% Porta-Cossinete Industrialização 8466.10.00 0% Segmento Espaço Hidrômetro / Tubo Aletado Industrialização 8481.80.99 5% Corpo Registro / Volante Registro / Esfera Registro / Borboleta Registro / Tampa Volante / Haste Válvula / Extremidade Bolsa / Porca Extremidade / Suporte Industrialização 8481.90.90 0%

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2013, p. 41

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