SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 41
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 1,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
O CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUA-
NEIRA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida
através do art. 7º, inciso XXVII da Portaria DRF/JFA/MG Nº 59, de
14 de junho de 2012, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com
nova redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
declara:
Art. 1º Incluídas no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro as seguintes pessoas:
NOME:
CPF/Nº REGISTRO:
Nº PROCESSO
Setembrino da Silva Ramalho Filho
479.059.806-34
Liliane Aparecida da Silva
044.608.076-45
10640.723802/2013-32
Art. 2º Os interessados relacionados no art. 1º deverão se
inscrever no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e de
Ajudantes de Despachante Aduaneiro, por meio do Sistema CA-
DADUANA, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº
1.273, de 6 de junho de 2012, e dos arts. 1º e 2º do Ato Declaratório
Executivo Coana nº 16, de 8 de junho de 2012.
HÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VARGINHA
RETIFICAÇÕES
No Ato Declaratório Executivo nº 50, de 19 de novembro de
2013, publicado no DOU em 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág.
18:
onde lê-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº
06106/139"
leia-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/141"
No Ato Declaratório Executivo nº 51, de 19 de novembro de
2013, publicado no DOU em 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág.
18:
onde lê-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº
06106/140"
leia-se: "Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/142"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7a- REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 79,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada
no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no
art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de
2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
- CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de
01/12/2011, declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a
empresa VIA 80 COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LT-
DA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.666.970/0001-70, com base no
inciso II, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado
em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação
para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720555/2013-64.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a
partir de 1º de agosto de 2013, na forma do art. 29, § 1º, da Lei
Complementar n.º 123/06.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
JOÃO AMARO DA SILVA DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 80,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada
no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no
art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de
2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
- CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de
01/12/2011, declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a
empresa LAGOMAR MARICÁ VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob n.º 00.461.289/0001-46, com base no inciso VIII, do artigo
29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de
fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº
15540.720554/2013-10.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a
partir de 1º de janeiro de 2009, na forma do art. 29, § 1º, da Lei
Complementar n.º 123/06.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
JOÃO AMARO DA SILVA DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 81,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada
no D.O.U. de 17 de maio de 2012 e das competências expressas no
art. 29, § 5.º, e no art. 33, ambos da lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de
2006 e art. 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
- CGSN n.º 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de
01/12/2011, declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática do Simples Nacional a
empresa ZAPATA OFF SHORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.056.225/0001-71,
com base no inciso XII, do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, conforme demonstrado em procedimento de fiscalização e formalizado em Representação para Exclusão do Simples Nacional, devidamente acostada no processo administrativo nº 15540.720507/2013-76.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional surtirá efeitos, a
partir de 1º de janeiro de 2009, na forma do art. 29, § 1º, da Lei
Complementar n.º 123/06.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias,
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a inconformidade,
por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
e alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
JOÃO AMARO DA SILVA DIAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 81,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
A Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso da competência prevista no
art. 5º , Inciso II da Portaria DRF de Delegação de Competência nº
196/2012, de 27 de dezembro de 2012 e tendo em vista o disposto no
art. 81 § 5º da Lei nº 9430/96, com a redação dada pela Lei nº
11.941/2009, e no art.39, inciso II § 2º, da IN RFB nº 1.183/2011,
alterada pela IN RFB 1398, de 16 de setembro de 2013, bem como a
Representação Fiscal lavrada em 18 de outubro de 2013 no Processo
Administrativo nº 15586.720851/2013-39, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, CNPJ nº 04.561.618/0001-81, da empresa EXCESS DO
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, pelo motivo de não ter sido
localizada no endereço constante do CNPJ, comprovado mediante
Termo de Diligência em Ação Fiscal.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica EXCESS DO BRASIL DISTRIBUÍDORA LT-
DA - CNPJ 04.561.618/0001-81 a partir da data de publicação deste
ADE.
ZENILDA DAL´COL BENEVIDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 8a- REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 4,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Cancela a habilitação do contribuinte EBA
- Empresa Brasileira de Armazenamento
Ltda. para operar como REDEX - Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação.
A INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições previstas no § 2º e caput do Art. 10 da Portaria
ALF/SPO nº 305, de 19 de outubro de 2012, e no Art. 1º da Portaria
ALF/SPO nº 50, de 16 de março de 2011, declara:
Art. 1º Fica CANCELADA a habilitação do contribuinte
EBA - Empresa Brasileira de Armazenamento Ltda., com inscrição
no CNPJ sob o nº 69.178.366/0001-51, para operar como REDEX -
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, nos termos do § 2º e caput do Art. 10 da Portaria ALF/SPO nº 305, de 19
de outubro de 2012, bem como nos termos do Art. 5º da Portaria
SRRF/08 nº 93, de 29 de novembro de 2004.
Art. 3º Este ato entra em vigor e passa a produzir efeitos na
data de sua publicação.
GEORGIA IBAÑEZ PAVARINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 83, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no uso da competência estabelecida no inciso I do artigo
1º da Portaria SRRF/8ªRF nº 80, de 01/08/2012, e tendo em vista o que consta do processo nº
13888.721312/2011-25, declara:
Artigo 1º - Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre
Produtos Industrializados(IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de
2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa: Tigre S.A. Tubos
e Conexões, Estabelecimento: 84.684.455/0071-76, e o estabelecimento da empresa: Solvay Indupa do
Brasil S/A, Estabelecimento: 61.460.325/0004-94, na condição de SUBSTITUÍDO.
Artigo 2º - A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os
quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto
Código/TIPI
Alíquota
Polímeros de Cloreto de Vinila (Cloreto de Polívilina - PVC)
3904.10.10
5%
Artigo 3º - Os produtos constantes do artigo segundo serão recebidos pelo SUBSTITUTO com
suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados:
Descrição do Produto
Finalidade
Código TI-
PI
Alíquota
Industrialização 3917.23.00 0%
Conexões de PVC - Acessórios
Industrialização 3917.40.90 0%
Perfis / Tarugos / Varetas
Industrialização 3916.20.00 10%
Chapas
Industrialização 3920.43.90 15%
Calhas / Bocais / Tampas / Emendas/ Esquadros / Suportes / Cabeceiras / Caixa
Eletrodutos / Caixa Derivação
Industrialização 3925.90.00 5%
Engates
Industrialização 7 3 0 7 . 11 . 0 0 5%
Corpo Adaptador / Corpo Furadeira / Porca Furadeira / Cônico Adaptador /
Guia Tubo
Industrialização 8205.10.00 8%
Porta-Cossinete
Industrialização 8466.10.00 0%
Segmento Espaço Hidrômetro / Tubo Aletado
Industrialização 8481.80.99 5%
Corpo Registro / Volante Registro / Esfera Registro / Borboleta Registro /
Tampa Volante / Haste Válvula / Extremidade Bolsa / Porca Extremidade /
Suporte
Industrialização 8481.90.90 0%
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2013, p. 41