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Diário Oficial da União - Seção 1

Diário Oficial da União - Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200081 Seção 1 Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. B. Implementar programas de formação para servidores públicos sobre o combate à violência institucional e o respeito à diversidade de saberes, modos de vida e cultura, para garantir capacidade de resposta adequada e de monitoramento das medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. C. Desenvolver ações de capacitação sobre o ciclo orçamentário e de acesso a fundos públicos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2035. D. Desenvolver campanhas públicas de valorização da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos e de divulgação da política e de programas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, com atenção aos vários segmentos: indígenas, camponeses, quilombolas, comunicadores, ambientalistas, entre outros. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Prazo: 2035. Objetivo Estratégico 10 Promoção do acesso à garantia de políticas públicas para defensoras e defensores de direitos humanos. Ações Programáticas A. Propor mecanismos para o acesso prioritário às políticas sociais para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2026. B. Propor diretrizes sobre o acesso prioritário a programas de habitação social para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção, quando necessário. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. C. Propor medidas para promoção de emprego e renda para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção, quando necessário. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. D. Propor medidas para promoção do acesso facilitado a programas de renda e crédito para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. Objetivo Estratégico 11 Promoção da atenção integral e humanizada em saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos. Ações Programáticas A. Fomentar a articulação entre os programas de proteção e as políticas públicas de saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos, com a garantia de suporte contínuo e emergencial, por meio de cooperação técnica. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. B. Propor estratégia para a promoção da saúde de defensoras e defensores de direitos humanos na política nacional de saúde mental e de apoio psicossocial, com profissionais e serviços com capacitação específica. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2026. EIXO II: PROTEÇÃO POPULAR Reconhecimento das práticas coletivas de proteção, por meio do fortalecimento das organizações, das comunidades e das redes independentes e autônomas de associações, grupos, organizações, coletivos, comunicadores e movimentos da sociedade civil que fazem a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos. Objetivo Estratégico 1 Reconhecimento e apoio às práticas populares de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Apoiar as práticas de proteção coletiva e comunicação existentes em associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil, dos povos indígenas, dos quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais dentro do arcabouço de política de proteção. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. B. Apoiar a realização de ações de proteção popular, incluindo a viabilização de equipamentos e materiais necessários às práticas desenvolvidas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para fortalecer a proteção coletiva, diversificada e própria às realidades, aos territórios e às especificidades de raça, etnia, gênero, sexualidade, geração, condição física, credo, entre outros. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. C. Apoiar ações de fortalecimento das redes de proteção solidária, que são formadas e mantidas de modo autônomo e independente por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. D. Apoiar iniciativas de acolhimento psicossocial, práticas integrativas, de valorização de heranças ancestrais e de saberes e práticas tradicionais desenvolvidas pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil como práticas de cuidado e proteção popular. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. E. Apoiar ações de proteção coletiva e redes solidárias de proteção popular implementadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. Objetivo estratégico 2 Fortalecimento das capacidades de incidência autônoma e independente das associações, das organizações, dos coletivos e dos movimentos que atuam na proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Apoiar o desenvolvimento de estratégias e metodologias de análise de contexto e de risco realizadas pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil para subsidiar a ação protetiva. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. B. Apoiar iniciativas de alerta realizadas pelas comunidades em risco para acionar associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil aos órgãos competentes para a atuação protetiva. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. C. Apoiar a elaboração de protocolos pelos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas para a construção de posicionamentos com a realização de consultas livres, prévias e informadas, com a preservação de sua autonomia e seus direitos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. D. Apoiar a elaboração de mecanismos de controle social para o monitoramento das políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2030. E. Apoiar iniciativas de intercâmbio e parceria entre associações, organizações, coletivos e movimentos nacionais e internacionais da sociedade civil para aumentar a reciprocidade e a solidariedade na proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em risco. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Prazo: 2035. Objetivo estratégico 3 Incentivo à educação e à comunicação popular em direitos humanos para defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas permanentes de educação popular em direitos humanos pelas próprias associações, pelas organizações, pelos coletivos e pelos movimentos da sociedade civil que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos para fortalecer a cultura de proteção presente nas próprias organizações. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. B. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas para jovens defensoras e defensores de direitos humanos com estratégias e metodologias próprias construídas com as juventudes. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. C. Subsidiar a elaboração, a publicação e a disseminação de materiais educativos sobre temas da proteção popular (autoproteção, proteção recíproca e proteção solidária), proteção coletiva e proteção territorial, pedagogia da proteção, organização social, atuação em direitos humanos, entre outros temas de interesse de associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. D. Apoiar iniciativas de intercâmbio entre associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para o desenvolvimento de estratégias e de metodologias de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Periodicidade: anual. E. Apoiar a qualificação das capacidades de uso de ferramentas digitais e para o desenvolvimento de tecnologias de informação e de comunicação que sejam adequadas à proteção e à comunicação popular de defensoras e defensores de direitos humanos. Órgãos executores: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Ministério dos Povos Indígenas. Prazo: 2035. Objetivo Estratégico 4 Apoio à sistematização das práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos. Ações programáticas A. Apoiar iniciativas de registro e de sistematização das práticas populares de proteção realizadas por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para sua própria utilização. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas. Periodicidade: anual. B. Apoiar iniciativas de associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil para elaboração de relatórios situacionais periódicos com a finalidade de realizar o registro e o monitoramento das violações contra defensoras e defensores de direitos humanos e das ações desenvolvidas para seu enfrentamento. Órgãos executores: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Periodicidade: anual. C. Fomentar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematizações de concepções e práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos desenvolvidos por associações, organizações, coletivos e movimentos da sociedade civil. Órgão executor: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Periodicidade: anual. D. Incentivar práticas de conservação dos saberes e dos conhecimentos próprios, das memórias e das experiências protetivas, de valorização de conhecimentos ancestrais das comunidades para a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos com metodologias por elas próprias desenvolvidas.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2025, p. 81

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