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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40
Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7º do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria. Art. 2º Revogar a Portaria MF nº 901, de 30 de novembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY ANEXO I LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN- TÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 648.938 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.842.685 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.440.806 25000 Ministério da Fazenda 3.073.220 26000 Ministério da Educação 30.828.915 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 273.955 30000 Ministério da Justiça 2.724.199 32000 Ministério de Minas e Energia 391.021 33000 Ministério da Previdência Social 1.665.390 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.233.922 36000 Ministério da Saúde 84.217.674 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 733.388 39000 Ministério dos Transportes 847.669 41000 Ministério das Comunicações 260.335 42000 Ministério da Cultura 656.719 44000 Ministério do Meio Ambiente 585.153 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 904.683 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 51000 Ministério do Esporte 734.729 52000 Ministério da Defesa 9.096.670 53000 Ministério da Integração Nacional 476.353 54000 Ministério do Turismo 416.990 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 30.838.156 56000 Ministério das Cidades 556.076 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 143.308 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.250 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 52.238 62000 Secretaria de Aviação Civil 265.763 63000 Advocacia-Geral da União 365.791 64000 Secretaria de Direitos Humanos 103.916 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 104.647 66000 Controladoria-Geral da União 97.551 67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 24.625 68000 Secretaria de Portos 208.670 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 21.835 71000 Encargos Financeiros da União 1.052.628 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 124.522 74000 Operações Oficiais de Crédito 133.598 TO TA L 181.709.899 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN- TÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 180.230 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 570.477 25000 Ministério da Fazenda 875.627 26000 Ministério da Educação 1.149.998 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 628.586 30000 Ministério da Justiça 49.008 32000 Ministério de Minas e Energia 160.477 33000 Ministério da Previdência Social 338.492 35000 Ministério das Relações Exteriores 7.506 36000 Ministério da Saúde 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 39000 Ministério dos Transportes 88.096 41000 Ministério das Comunicações 42000 Ministério da Cultura 15.701 44000 Ministério do Meio Ambiente 154.939 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 25.212 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 12.100 51000 Ministério do Esporte 52000 Ministério da Defesa 3.071.003 53000 Ministério da Integração Nacional 50.563 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 59.997 56000 Ministério das Cidades 288.488 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.419 61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos 2.312 62000 Secretaria de Aviação Civil 48.160 63000 Advocacia-Geral da União 1.084 68000 Secretaria de Portos 3.105 69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa 24.381 TO TA L 8.094.767 Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMEN- TO - PAC - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A PA G A R R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 204.256 26000 Ministério da Educação 1.664.998 32000 Ministério de Minas e Energia 121.018 36000 Ministério da Saúde 1.295.628 39000 Ministério dos Transportes 9.814.248 41000 Ministério das Comunicações 390.998 42000 Ministério da Cultura 124.002 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 29.779 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 4.694 51000 Ministério do Esporte 1.148.967 52000 Ministério da Defesa 2.834.570 53000 Ministério da Integração Nacional 3.522.551 54000 Ministério do Turismo 221.098 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 203.642 56000 Ministério das Cidades 62000 Secretaria de Aviação Civil 2.029.191 64000 Secretaria de Direitos Humanos 65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 25.497 68000 Secretaria de Portos 506.903 TO TA L 39.260.765 BANCO CENTRAL DO BRASIL ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO RETIFICAÇÃO Na Carta Circular n° 3.736 de 25.11.2015, publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1, pág. 24, onde se lê: "II - na tabela 012 - FCL/FCC/FEPF: a) exclusão dos códigos de FCC 14, 15 e 16;", leia-se "II - na tabela 012 - FCL/FCC/FEPF: a) exclusão dos códigos de FCC 14 e 15;". SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: gislacao.htm Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 42, de 25 de maio de 2015. JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: cao.htm. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 26 de agosto de 2015. JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA- PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPOR- TO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCE- LINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.722069/2015-89 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 328I 3A51, ano 2012, modelo 2013, cor azul, chassi WBA3A5100DF233995, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/1426436-2, de 03/08/2012, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade do Sr. Victor Manuel Monge Chacon, CPF nº 729.417.821-68, para a Sra. Victoria Lucía Monge Fuentes, CPF nº 017.260.151-73. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI

Como citar: PORTARIA Nº 907 — DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2015, p. 40

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