GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 40
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7º do
Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II ao Decreto nº 8.456, de 22 de
maio de 2015, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria MF nº 901, de 30 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN-
TÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000
Presidência da República
648.938
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.842.685
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
4.440.806
25000
Ministério da Fazenda
3.073.220
26000
Ministério da Educação
30.828.915
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
273.955
30000
Ministério da Justiça
2.724.199
32000
Ministério de Minas e Energia
391.021
33000
Ministério da Previdência Social
1.665.390
35000
Ministério das Relações Exteriores
1.233.922
36000
Ministério da Saúde
84.217.674
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
733.388
39000
Ministério dos Transportes
847.669
41000
Ministério das Comunicações
260.335
42000
Ministério da Cultura
656.719
44000
Ministério do Meio Ambiente
585.153
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
904.683
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
51000
Ministério do Esporte
734.729
52000
Ministério da Defesa
9.096.670
53000
Ministério da Integração Nacional
476.353
54000
Ministério do Turismo
416.990
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
30.838.156
56000
Ministério das Cidades
556.076
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
143.308
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
5.250
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
52.238
62000
Secretaria de Aviação Civil
265.763
63000
Advocacia-Geral da União
365.791
64000
Secretaria de Direitos Humanos
103.916
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
104.647
66000
Controladoria-Geral da União
97.551
67000
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
24.625
68000
Secretaria de Portos
208.670
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
21.835
71000
Encargos Financeiros da União
1.052.628
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
124.522
74000
Operações Oficiais de Crédito
133.598
TO TA L
181.709.899
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMEN-
TÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000
Presidência da República
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
180.230
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
570.477
25000
Ministério da Fazenda
875.627
26000
Ministério da Educação
1.149.998
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
628.586
30000
Ministério da Justiça
49.008
32000
Ministério de Minas e Energia
160.477
33000
Ministério da Previdência Social
338.492
35000
Ministério das Relações Exteriores
7.506
36000
Ministério da Saúde
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
39000
Ministério dos Transportes
88.096
41000
Ministério das Comunicações
42000
Ministério da Cultura
15.701
44000
Ministério do Meio Ambiente
154.939
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
25.212
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
12.100
51000
Ministério do Esporte
52000
Ministério da Defesa
3.071.003
53000
Ministério da Integração Nacional
50.563
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
59.997
56000
Ministério das Cidades
288.488
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
1.419
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
2.312
62000
Secretaria de Aviação Civil
48.160
63000
Advocacia-Geral da União
1.084
68000
Secretaria de Portos
3.105
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
24.381
TO TA L
8.094.767
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMEN-
TO - PAC - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 E AOS RESTOS A
PA G A R
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
204.256
26000
Ministério da Educação
1.664.998
32000
Ministério de Minas e Energia
121.018
36000
Ministério da Saúde
1.295.628
39000
Ministério dos Transportes
9.814.248
41000
Ministério das Comunicações
390.998
42000
Ministério da Cultura
124.002
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
29.779
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
4.694
51000
Ministério do Esporte
1.148.967
52000
Ministério da Defesa
2.834.570
53000
Ministério da Integração Nacional
3.522.551
54000
Ministério do Turismo
221.098
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
203.642
56000
Ministério das Cidades
62000
Secretaria de Aviação Civil
2.029.191
64000
Secretaria de Direitos Humanos
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
25.497
68000
Secretaria de Portos
506.903
TO TA L
39.260.765
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO
DO SISTEMA FINANCEIRO
RETIFICAÇÃO
Na Carta Circular n° 3.736 de 25.11.2015, publicada no
DOU de 26.11.2015, seção 1, pág. 24, onde se lê: "II - na tabela 012
- FCL/FCC/FEPF: a) exclusão dos códigos de FCC 14, 15 e 16;",
leia-se "II - na tabela 012 - FCL/FCC/FEPF: a) exclusão dos códigos
de FCC 14 e 15;".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital
(ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO -
SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012,
declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível
para download em:
gislacao.htm
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 42, de 25 de
maio de 2015.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível
para download em:
cao.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº
60, de 26 de agosto de 2015.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 549,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPOR-
TO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCE-
LINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a
competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF
nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo
nº 10111.722069/2015-89 e com fundamento no art. 131 combinado
com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº
6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de
depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da
União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o
veículo marca BMW, modelo 328I 3A51, ano 2012, modelo 2013, cor
azul, chassi WBA3A5100DF233995, desembaraçado pela Declaração
de Importação nº 12/1426436-2, de 03/08/2012, pela Alfândega do
Porto de Santos, de propriedade do Sr. Victor Manuel Monge Chacon,
CPF nº 729.417.821-68, para a Sra. Victoria Lucía Monge Fuentes,
CPF nº 017.260.151-73.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Como citar: PORTARIA Nº 907 — DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/12/2015, p. 40