SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA FAZENDA/ME Nº 23.344, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 16
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Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA FAZENDA/ME Nº 23.344, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, constantes do Anexo da Medida Provisória nº
962, de 6 de maio de 2020, convertida na Lei nº 14.054, de 10 de setembro de 2020, no âmbito
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 3.448,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 9.575, de
9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista a autorização constante do art. 48, § 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa, constantes do Anexo da Medida Provisória nº 962, de 6 de maio de 2020, convertida na Lei nº 14.054, de 10
de setembro de 2020, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 3.448,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado
nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO I
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO I
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
3.448
19 572
2208 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus
3.448
19 572
2208 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional
Decorrente do
Coronavirus
- Nacional
(Crédito
Extraordinário)
3.448
F
3.448
TOTAL - FISCAL
3.448
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
3.448
ANEXO II
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO II
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
3.448
19 572
2208 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus
3.448
19 572
2208 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional
Decorrente do
Coronavirus
- Nacional
(Crédito
Extraordinário)
3.448
F
3.448
TOTAL - FISCAL
3.448
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
3.448
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 74, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de
2013, que define perfis e usuários do Sistema de
Controle de Acesso ao ambiente de produção das
aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento
Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19
de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de
22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de
2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 8 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, seção 1, páginas 19 a 21,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento
Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19
de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de
22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de
2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 8 de dezembro de 2014, resolve:" (NR)
Art. 2º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013, passa a vigorar
acrescido de:
"2.28 - Perfil: MHAGESTOR
2.28.1 - Aplicação Simples Nacional: Malha PGDAS-D.
2.28.2 - Descrição: permite:
a) inserir/alterar os parâmetros de malha/alerta para todas as Unidades
Administrativas da RFB e, excepcionalmente, alterar os parâmetros de malha dos entes
federados (ICMS e ISS);
b) consultar todos os parâmetros de malha/alerta, seja da RFB ou entes
federados, realizar demais consultas e reimpressão de documentos.
2.28.3 - Perfil de Alteração: sim.
2.28.4 - Classificação: operacional
2.28.5 - Usuários da RFB: sim, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua
competência
2.28.6 - Usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: não
2.28.7 - Parâmetro adicional: não deve ser preenchido
2.29 - Perfil: MHAGESRFB
2.29.1 - Aplicação Simples Nacional: Malha PGDAS-D
2.29.2 - Descrição: permite:
a) inserir/alterar e consultar os parâmetros de malha/alerta para Unidade
Administrativa da RFB;
b) realizar demais consultas e reimpressão de documentos da sua unidade.
2.29.3 - Perfil de Alteração: sim
2.29.4 - Classificação: operacional
2.29.5 - Usuários da RFB: sim, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua
competência
2.29.6 - Usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: não
2.29.7 - Parâmetro adicional: não deve ser preenchido.
2.30 - Perfil: MHAGESENT
2.31.1 - Aplicação Simples Nacional: Malha PGDAS-D
2.31.2 - Descrição: permite:
a) inserir/alterar e consultar os parâmetros de malha do ICMS ou do ISS,
respeitada a competência de cada ente;
b) realizar demais consultas e reimpressão de documentos do seu ente.
2.30.3 - Perfil de Alteração: sim
2.30.4 - Classificação: operacional
2.30.5 - Usuários da RFB: não
2.30.6 - Usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: servidores efetivos
de Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente cadastrados e habilitados
diretamente por um cadastrador do ente federado no sistema Habilitação do Simples
Nacional, no âmbito de suas competências
2.30.7 - Parâmetro Adicional: Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM
ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF
(estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários de Estados, Distrito Federal
e Municípios.
2.31 - Perfil: MHATRATA
2.31.1 - Aplicação Simples Nacional: Malha PGDAS-D
2.31.2 - Descrição: permite:
a)
o
trabalho
de
malha,
aceitando,
rejeitando
ou
liberando
o
tributo/declaração, respeitada a competência de cada ente/RFB;
b) efetuar consultas (exceto de parâmetros) e reimpressão de documentos da
sua unidade/ente.
2.31.3 - Perfil de Alteração: sim
2.31.4 - Classificação: operacional
2.31.5 - Usuários da RFB: sim, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua
competência
2.31.6 - Usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: sim, servidores
efetivos de Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente cadastrados e habilitados
diretamente por um cadastrador do ente federado no sistema Habilitação do Simples
Nacional, no âmbito de suas competências
2.31.7 - Parâmetro adicional:
2.31.7.1 - para usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: Código da
Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): código do município,
utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do
usuário;
2.31.7.2. para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser
preenchido.
2.32 - Perfil: MHACONS
2.32.1 - Aplicação Simples Nacional: Malha PGDAS-D
2.32.2 - Descrição: permite efetuar consultas (exceto de parâmetros)
2.32.3 - Perfil de Alteração: não
2.32.4 - Classificação: operacional
2.32.5 - Usuários da RFB: sim, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua
competência
Como citar: PORTARIA FAZENDA/ME Nº 23.344 — DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2020, p. 16