Diário Oficial da União - Seção 1
DECRETO N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 1
Ano CXLIX No- 126
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de julho de 2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República.................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 4
Ministério da Cultura.......................................................................... 7
Ministério da Defesa........................................................................... 9
Ministério da Educação .................................................................... 14
Ministério da Fazenda....................................................................... 16
Ministério da Integração Nacional ................................................... 49
Ministério da Justiça......................................................................... 50
Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 59
Ministério da Previdência Social...................................................... 59
Ministério da Saúde .......................................................................... 59
Ministério das Cidades.................................................................... 103
Ministério das Comunicações......................................................... 103
Ministério das Relações Exteriores................................................ 111
Ministério de Minas e Energia....................................................... 112
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 118
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 119
Ministério do Esporte...................................................................... 128
Ministério do Meio Ambiente........................................................ 128
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 128
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 130
Ministério do Turismo .................................................................... 144
Ministério dos Transportes ............................................................. 144
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 145
Ministério Público da União .......................................................... 147
Tribunal de Contas da União ......................................................... 152
Poder Judiciário............................................................................... 155
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 162
DECRETO N
o- 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto no 6.521, de 30 de julho de
2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, no
6.280, de 3 de dezembro de 2007, no 5.551,
de 26 de setembro de 2005, no 6.359, de 18
de janeiro de 2008 e no 7.659, de 23 de
dezembro de 2011, para prorrogar o prazo
de remanejamento de cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 1o O Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
I - até 31 de julho de 2012:
a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez
DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e
d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um
DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde:
dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1,
dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)
Art. 2o O Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5o ..................................................................................
I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três
DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda: um DAS 101.4.
§ 1o Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II
do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de
2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3o O Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 1o Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são
remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da
FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
............................................................................................." (NR)
Art. 4o O Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
................................................................................................" (NR)
Art. 5o O Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional,
cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS 101.4.
.............................................................................................." (NR)
Art. 6o O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9o Ficam remanejados, a partir de 1o de janeiro de
2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até
31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7o e 8o." (NR)
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Ficam revogados:
I - o art. 2o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008; e
II - os arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o do Decreto no 7.659, de 23 de
dezembro de 2011.
Brasília, 29 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Atos do Poder Executivo
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CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA N
o- 145, DE 29 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos
artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
com base na delegação de competência a que se refere a Portaria nº
555, de 22 de junho de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional a competência para autorizar a celebração
de novos contratos administrativos, bem como a prorrogação dos con-
Presidência da República
.
Como citar: DECRETO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2012, p. 1