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Diário Oficial da União - Seção 1

DECRETO N

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
1
Ano CXLIX No- 126 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de julho de 2012 Documento assinado digitalmente conforme MP n Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República.................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 4 Ministério da Cultura.......................................................................... 7 Ministério da Defesa........................................................................... 9 Ministério da Educação .................................................................... 14 Ministério da Fazenda....................................................................... 16 Ministério da Integração Nacional ................................................... 49 Ministério da Justiça......................................................................... 50 Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 59 Ministério da Previdência Social...................................................... 59 Ministério da Saúde .......................................................................... 59 Ministério das Cidades.................................................................... 103 Ministério das Comunicações......................................................... 103 Ministério das Relações Exteriores................................................ 111 Ministério de Minas e Energia....................................................... 112 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 118 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 119 Ministério do Esporte...................................................................... 128 Ministério do Meio Ambiente........................................................ 128 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 128 Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 130 Ministério do Turismo .................................................................... 144 Ministério dos Transportes ............................................................. 144 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 145 Ministério Público da União .......................................................... 147 Tribunal de Contas da União ......................................................... 152 Poder Judiciário............................................................................... 155 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 162 DECRETO N o- 7.771, DE 29 DE JUNHO DE 2012 Altera o Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, no 5.551, de 26 de setembro de 2005, no 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Art. 1o O Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: I - até 31 de julho de 2012: a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4; b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1; c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR) Art. 2o O Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5o .................................................................................. I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4. § 1o Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. ..............................................................................................." (NR) Art. 3o O Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1o .................................................................................... ......................................................................................................... § 1o Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. ............................................................................................." (NR) Art. 4o O Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. ................................................................................................" (NR) Art. 5o O Decreto no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4. .............................................................................................." (NR) Art. 6o O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9o Ficam remanejados, a partir de 1o de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 31 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7o e 8o." (NR) Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o Ficam revogados: I - o art. 2o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008; e II - os arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o do Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011. Brasília, 29 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Atos do Poder Executivo . CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA N o- 145, DE 29 DE JUNHO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com base na delegação de competência a que se refere a Portaria nº 555, de 22 de junho de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, bem como a prorrogação dos con- Presidência da República .

Como citar: DECRETO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2012, p. 1

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