Diário Oficial da União - Seção 1
Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
4) AVOCAÇÃO N.º 0.00.000.000456/2015-64
Relator: Conselheiro Alexandre Berzosa Saliba
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo
Disciplinar nº 006/2013 (ou n° 20.431/13), em trâmite no Ministério
Público do Estado do Espírito Santo.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o
pedido de Avocação, nos termos do voto do Relator.
5) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001007/2014-52
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, nos termos do voto do Relator.
6) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001008/2014-05
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Espírito
Santo
Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado
do Espírito Santo.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no
Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator.
7) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001009/2014-41
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do
Espírito Santo
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado do Espírito Santo.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho
no Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator.
8) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000309/2014-11
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria da República
Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado
de Pernambuco.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no
Estado de Pernambuco - Procuradoria da República, nos termos do
voto do Relator.
9) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000310/2014-38
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria Regional da República
Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado
de Pernambuco.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no
Estado de Pernambuco - Procuradoria Regional da República, nos
termos do voto do Relator.
10) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000371/2014-03
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de
Pernambuco, nos termos do voto do Relator.
11) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000374/2014-39
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de
Pernambuco
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado de Pernambuco.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho
no Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator.
12) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000375/2014-83
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar no Estado de Pernambuco
Assunto: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado
de Pernambuco.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Militar no
Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator.
13) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000622/2014-41
Relator: Cons. Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.
14) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000623/2014-96
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio
Grande do Sul - Procuradoria da República
Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no
Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria da República, nos termos
do voto do Relator.
15) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000624/2014-31
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio
Grande do Sul
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no
Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho
no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.
16) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000625/2014-85
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio
Grande do Sul
Assunto: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Militar no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.
17) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000650/2014-69
Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio
Grande do Sul - Procuradoria Regional da República
Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório
conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no
Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria Regional da República,
nos termos do voto do Relator.
18) PROPOSIÇÃO N.º 0.00.000.000660/2014-02
Relator: Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega
Proponente: Presidência do CNMP
Assunto: Proposta de Resolução que disciplina a expedição
de recomendações pelo Ministério Público brasileiro.
Sustentação Oral: Rui Magalhães Piscitelli - Consultor da
União
Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de aprovar a
presente Proposição, pediu vista o Conselheiro Walter Agra. Anteciparam os seus votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros
Jarbas Soares Júnior e Alexandre Saliba e, inaugurando a divergência,
no sentido de rejeitar a proposta, o Conselheiro Jeferson Coelho.
Aguardam os demais.
19)
PEDIDO
DE
PROVIDÊNCIAS
N.º
0.00.000.000419/2015-56
(Apensos:
Processos
n.ºs
0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11)
Relator: Conselheiro Walter de Agra Júnior
Requerente: Lauro Pinto Cardoso Neto - Secretário-Geral do
Ministério Público da União
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal - SIND-
JUS/DF; Associação dos Servidores do Ministério Público Federal -
ASMPF; Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP -
SINASEMPU; Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP - AGEMPU; Associação dos servidores
do Ministério Público do Trabalho - ASEMPT
Advogados: Fábio Fontes Estillac Gomez - OAB/DF n.º
34.163 (ASMPF e SINASEMPU); Ibaneis Rocha Barros Júnior -
OAB/DF n.º 11.555 (SINDJUS/DF); Renato Borges Barros -
OAB/DF n.º 19.275 (SINDJUS/DF)
Assunto: Requer providências deste Conselho Nacional
quanto à incorporação do índice de 13,23% ao vencimento básico dos
servidores do Ministério Público da União, que foi objeto do Processo
Administrativo n° 1.00.000.004177/2015-14.
Decisão: O Conselho, por maioria, julgou procedentes os
pedidos, única e exclusivamente para reconhecer o direito ao pagamento doravante do reajuste de 13,23% ao vencimento básico dos
servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do
Ministério Público, instituído pela Lei n.º 10.698/2003, considerando
a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro de 2002, observada, em qualquer caso, a
disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento aqui reconhecido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Leonardo Farias, que não conhecia a matéria em relação ao Pedido de
Providências n.º 0.00.000.000419/2015-56 e, quanto aos demais, julgava improcedente, por entender não ser a matéria passível de apreciação na via administrativa. Declarou-se suspeito o Presidente do
CNMP, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATI-
VO N.º 0.00.000.000270/2015-13 (Recurso Interno)
Relator: Conselheiro Leonardo de Farias Duarte
Recorrente: Ministério Público do Estado do Amapá
Interessado: Joel Souza das Chagas
Recorrido: Marcelo José de Guimarães e Moraes
Advogado: Ruben Bemerguy - OAB/AP n° 192
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo,
no qual é requerida a suspensão de parte da Resolução n° 001/2014-
CSMP/AP, instituída pelo Conselho Superior do Ministério Público
do Estado do Amapá, a qual regulamenta a escolha para preenchimento de cargo no Tribunal de Justiça destinado ao quinto constitucional.
Decisão: O Conselho, por maioria, negou provimento ao
presente Recurso, determinando ao Procurador-Geral de Justiça do
Estado do Amapá que, no prazo de 48 horas, homologue, caso já não
o tenha feito, o resultado da eleição para formação de lista sêxtupla
para o preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça do Amapá, nos
termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Leonardo Carvalho, Jarbas Soares Júnior, Marcelo Ferra e Cláudio Portela, que não
conheciam o Recurso Interno, em razão da perda superveniente do
objeto.
21) REPRESENTAÇÃO POR INÉRCIA OU POR EXCES-
SO DE PRAZO N.º 0.00.000.001184/2014-39
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho
Requerente: Maria Valdelina Sanches Lacerda
Interessado: Ronaldo Meira Vasconcellos Albo - Procurador
Regional da República
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público
do Estado do Amapá em apurar o desaparecimento de cidadão no
município de Santana.
Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de julgar improcedente a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo,
pediu vista o Conselheiro Fábio George. Anteciparam os seus votos,
acompanhando o Relator, os Conselheiros Jarbas Soares Júnior, Alessandro Tramujas, Alexandre Saliba e Leonardo Farias. Aguardam os
demais.
22)
RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR
N.º
0.00.000.001766/2014-15 (Recurso Interno)
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho
Recorrente: SEDAN - Comércio e Importações de Veículos
Ltda.
Interessado: Rodrigo Martins Teixeira de Carvalho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do
Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação
Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público
do Estado do Piauí.
Sustentação Oral: Márcia Marques Veras e Silva - OAB/PI nº
5903 - Advogada da Recorrente
Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de negar provimento ao presente Recurso e determinar a remessa de cópia integral
dos autos ao Procurador-Geral da República, para a análise da constitucionalidade da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 36/2004,
pediu vista o Conselheiro Leonardo Carvalho. Anteciparam os seus
votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros Walter Agra, Marcelo Ferra, Leonardo Farias, Jarbas Soares Júnior, Alessandro Tramujas e Alexandre Saliba. Aguardam os demais.
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATI-
VO N.º 0.00.000.000001/2015-49
Relator: Conselheiro Jarbas Soares Júnior
Requerente: Sueli Lima e Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer a anulação de decisão da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, exarada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 31.228/2012.
Sustentação Oral: Sueli Lima e Silva - Requerente
Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de julgar improcedente o presente Procedimento de Controle Administrativo, pediu vista o Conselheiro Cláudio Portela. Anteciparam seus votos,
acompanhando o Relator, os Conselheiros Alexandre Saliba, Walter
Agra, Jeferson Coelho, Alessandro Tramujas e Marcelo Ferra. Aguardam os demais.
24)
RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR
N.º
0.00.000.000736/2014-91 (Recurso Interno)
Relator: Cons. Jarbas Soares Júnior
Recorrente: Maxwell Pariz Xavier
Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação
Disciplinar instaurada em desfavor de membros do Ministério Público
do Trabalho.
Sustentação Oral: Maxwell Pariz Xavier - Recorrente
Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento
ao Recurso Interno interposto, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, o Presidente do CNMP,
Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
25)
PEDIDO
DE
PROVIDÊNCIAS
N.º
0.00.000.001432/2014-41
Relator: Cons. Jarbas Soares Júnior
Requerente: Maxwell Pariz Xavier
Advogado: Diógenes
Lemos Calheiros
- OAB/CE
n°
24.015
Requeridos: Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal
Assunto: Requer providências, junto ao Ministério Público
Federal e ao Ministério Público do Trabalho, para que disponibilizem
cópias integrais, inclusive gravação de áudio e degravações, do Inquérito Administrativo n° 2.00.000.001762/2014-26, do PIC n°
1.15.002.00709/2013-30 e do PIC n° 1.15.002.000643/2013.
Sustentação Oral: Maxwell Pariz Xavier - Recorrente
Como citar: Decisão: O Conselho — por unanimidade, julgou procedente o, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2015, p. 81