Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81
Documento assinado digitalmente conforme MP n 4) AVOCAÇÃO N.º 0.00.000.000456/2015-64 Relator: Conselheiro Alexandre Berzosa Saliba Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2013 (ou n° 20.431/13), em trâmite no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de Avocação, nos termos do voto do Relator. 5) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001007/2014-52 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. 6) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001008/2014-05 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. 7) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.001009/2014-41 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Espírito Santo Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Espírito Santo. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. 8) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000309/2014-11 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria da República Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria da República, nos termos do voto do Relator. 9) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000310/2014-38 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria Regional da República Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado de Pernambuco - Procuradoria Regional da República, nos termos do voto do Relator. 10) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000371/2014-03 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Pernambuco. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. 11) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000374/2014-39 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de Pernambuco Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado de Pernambuco. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. 12) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000375/2014-83 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Militar no Estado de Pernambuco Assunto: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado de Pernambuco. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Militar no Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. 13) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000622/2014-41 Relator: Cons. Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. 14) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000623/2014-96 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria da República Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria da República, nos termos do voto do Relator. 15) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000624/2014-31 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul Assunto: Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. 16) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000625/2014-85 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio Grande do Sul Assunto: Inspeção no Ministério Público Militar no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Militar no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. 17) INSPEÇÃO N.º 0.00.000.000650/2014-69 Relator: Conselheiro Alessandro Tramujas Assad Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria Regional da República Assunto: Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Sul - Procuradoria Regional da República, nos termos do voto do Relator. 18) PROPOSIÇÃO N.º 0.00.000.000660/2014-02 Relator: Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega Proponente: Presidência do CNMP Assunto: Proposta de Resolução que disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro. Sustentação Oral: Rui Magalhães Piscitelli - Consultor da União Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de aprovar a presente Proposição, pediu vista o Conselheiro Walter Agra. Anteciparam os seus votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros Jarbas Soares Júnior e Alexandre Saliba e, inaugurando a divergência, no sentido de rejeitar a proposta, o Conselheiro Jeferson Coelho. Aguardam os demais. 19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 0.00.000.000419/2015-56 (Apensos: Processos n.ºs 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11) Relator: Conselheiro Walter de Agra Júnior Requerente: Lauro Pinto Cardoso Neto - Secretário-Geral do Ministério Público da União Interessados: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal - SIND- JUS/DF; Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - ASMPF; Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP - SINASEMPU; Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP - AGEMPU; Associação dos servidores do Ministério Público do Trabalho - ASEMPT Advogados: Fábio Fontes Estillac Gomez - OAB/DF n.º 34.163 (ASMPF e SINASEMPU); Ibaneis Rocha Barros Júnior - OAB/DF n.º 11.555 (SINDJUS/DF); Renato Borges Barros - OAB/DF n.º 19.275 (SINDJUS/DF) Assunto: Requer providências deste Conselho Nacional quanto à incorporação do índice de 13,23% ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União, que foi objeto do Processo Administrativo n° 1.00.000.004177/2015-14. Decisão: O Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos, única e exclusivamente para reconhecer o direito ao pagamento doravante do reajuste de 13,23% ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, instituído pela Lei n.º 10.698/2003, considerando a situação funcional atual do servidor, aplicada sobre as tabelas remuneratórias de dezembro de 2002, observada, em qualquer caso, a disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento aqui reconhecido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leonardo Farias, que não conhecia a matéria em relação ao Pedido de Providências n.º 0.00.000.000419/2015-56 e, quanto aos demais, julgava improcedente, por entender não ser a matéria passível de apreciação na via administrativa. Declarou-se suspeito o Presidente do CNMP, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATI- VO N.º 0.00.000.000270/2015-13 (Recurso Interno) Relator: Conselheiro Leonardo de Farias Duarte Recorrente: Ministério Público do Estado do Amapá Interessado: Joel Souza das Chagas Recorrido: Marcelo José de Guimarães e Moraes Advogado: Ruben Bemerguy - OAB/AP n° 192 Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo, no qual é requerida a suspensão de parte da Resolução n° 001/2014- CSMP/AP, instituída pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, a qual regulamenta a escolha para preenchimento de cargo no Tribunal de Justiça destinado ao quinto constitucional. Decisão: O Conselho, por maioria, negou provimento ao presente Recurso, determinando ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá que, no prazo de 48 horas, homologue, caso já não o tenha feito, o resultado da eleição para formação de lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça do Amapá, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Leonardo Carvalho, Jarbas Soares Júnior, Marcelo Ferra e Cláudio Portela, que não conheciam o Recurso Interno, em razão da perda superveniente do objeto. 21) REPRESENTAÇÃO POR INÉRCIA OU POR EXCES- SO DE PRAZO N.º 0.00.000.001184/2014-39 Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho Requerente: Maria Valdelina Sanches Lacerda Interessado: Ronaldo Meira Vasconcellos Albo - Procurador Regional da República Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amapá em apurar o desaparecimento de cidadão no município de Santana. Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de julgar improcedente a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo, pediu vista o Conselheiro Fábio George. Anteciparam os seus votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros Jarbas Soares Júnior, Alessandro Tramujas, Alexandre Saliba e Leonardo Farias. Aguardam os demais. 22) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR N.º 0.00.000.001766/2014-15 (Recurso Interno) Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho Recorrente: SEDAN - Comércio e Importações de Veículos Ltda. Interessado: Rodrigo Martins Teixeira de Carvalho Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do Piauí. Sustentação Oral: Márcia Marques Veras e Silva - OAB/PI nº 5903 - Advogada da Recorrente Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de negar provimento ao presente Recurso e determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral da República, para a análise da constitucionalidade da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 36/2004, pediu vista o Conselheiro Leonardo Carvalho. Anteciparam os seus votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros Walter Agra, Marcelo Ferra, Leonardo Farias, Jarbas Soares Júnior, Alessandro Tramujas e Alexandre Saliba. Aguardam os demais. 23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATI- VO N.º 0.00.000.000001/2015-49 Relator: Conselheiro Jarbas Soares Júnior Requerente: Sueli Lima e Silva Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo Assunto: Requer a anulação de decisão da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 31.228/2012. Sustentação Oral: Sueli Lima e Silva - Requerente Decisão: Após o voto do Relator, no sentido de julgar improcedente o presente Procedimento de Controle Administrativo, pediu vista o Conselheiro Cláudio Portela. Anteciparam seus votos, acompanhando o Relator, os Conselheiros Alexandre Saliba, Walter Agra, Jeferson Coelho, Alessandro Tramujas e Marcelo Ferra. Aguardam os demais. 24) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR N.º 0.00.000.000736/2014-91 (Recurso Interno) Relator: Cons. Jarbas Soares Júnior Recorrente: Maxwell Pariz Xavier Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membros do Ministério Público do Trabalho. Sustentação Oral: Maxwell Pariz Xavier - Recorrente Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Interno interposto, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, o Presidente do CNMP, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. 25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 0.00.000.001432/2014-41 Relator: Cons. Jarbas Soares Júnior Requerente: Maxwell Pariz Xavier Advogado: Diógenes Lemos Calheiros - OAB/CE n° 24.015 Requeridos: Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal Assunto: Requer providências, junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, para que disponibilizem cópias integrais, inclusive gravação de áudio e degravações, do Inquérito Administrativo n° 2.00.000.001762/2014-26, do PIC n° 1.15.002.00709/2013-30 e do PIC n° 1.15.002.000643/2013. Sustentação Oral: Maxwell Pariz Xavier - Recorrente

Como citar: Decisão: O Conselho — por unanimidade, julgou procedente o, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2015, p. 81

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)