SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA N
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 68
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demais (a)*
Obrigatórias (b)
Total (c) = (a+b)
20000
Presidência da República
5.843.766
124.201.206
20102
Vice-Presidência da República
505.468
30.393
535.862
2 0 11 4
Advocacia-Geral da União
396.748
7.794
404.542
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
100.905.949
3.623.508
104.529.457
24000
Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação
248.433.353
1.060.330
249.493.683
25000
Ministério da Fazenda
177.053.910
4.828.066
181.881.976
26000
Ministério da Educação
382.746.013
308.890.200
691.636.213
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
18.280.869
2.721.910
21.002.779
30000
Ministério da Justiça
2 5 7 . 6 11 . 11 3
1.975.767
259.586.880
32000
Ministério de Minas e Energia
142.956.670
1.790.224
144.746.894
33000
Ministério da Previdência Social
23.697.146
49.208.444
35000
Ministério das Relações Exteriores
77.603.198
77.603.198
36000
Ministério da Saúde
872.936.187
2.003.724.987
2.876.661.174
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
41.009.724
7.243.351
48.253.076
39000
Ministério dos Transportes
2.020.598.903
1.367.941
2.021.966.844
41000
Ministério das Comunicações
5.737.087
192.431
5.929.518
42000
Ministério da Cultura
121.132.565
947.059
122.079.624
44000
Ministério do Meio Ambiente
9.408.547
545.452
9.953.998
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
65.947.516
54.922.080
120.869.596
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
357.079.538
1.493.079
358.572.617
51000
Ministério do Esporte
155.177.666
577.645
52000
Ministério da Defesa
96.433.404
52.308.516
148.741.919
53000
Ministério da Integração Nacional
360.821.443
2.940.859
363.762.302
54000
Ministério do Turismo
277.687.642
531.694
278.219.336
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
498.565.035
56000
Ministério das Cidades
1.668.056.460
1.667.590
1.669.724.050
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
13.600.883
66.600
13.667.483
71000
Encargos Financeiros da União
64.619.962
1.454.431.401
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
7.242.602
6.670.097
13.912.699
74902
Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC
317.130
317.130
74912
Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura
TO TA L
3.168.067.767
12.678.179.417
* Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012)
R$ 1,00
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demais (a)*
Obrigatórias (b)
Total (c) = (a+b)
20000
Presidência da República
5.843.766
120.635.306
20102
Vice-Presidência da República
30.393
30.393
2 0 11 4
Advocacia-Geral da União
7.794
7.794
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
100.905.949
3.623.508
104.529.457
24000
Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação
128.529.610
1.060.330
129.589.939
25000
Ministério da Fazenda
30.000.000
4.828.066
34.828.066
26000
Ministério da Educação
382.746.013
308.890.200
691.636.213
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
4.150.000
2.721.910
6.871.910
30000
Ministério da Justiça
388.787.936
1.975.767
390.763.702
32000
Ministério de Minas e Energia
136.209.872
1.790.224
138.000.096
33000
Ministério da Previdência Social
9.350.000
34.861.298
35000
Ministério das Relações Exteriores
36000
Ministério da Saúde
872.936.187
2.003.724.987
2.876.661.174
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
10.348.916
7.243.351
17.592.267
39000
Ministério dos Transportes
1.995.432.796
1.367.941
1.996.800.737
41000
Ministério das Comunicações
192.431
192.431
42000
Ministério da Cultura
75.459.915
947.059
76.406.974
44000
Ministério do Meio Ambiente
4.738.177
545.452
5.283.629
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
54.922.080
56.418.291
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
231.624.220
1.493.079
51000
Ministério do Esporte
75.285.879
577.645
75.863.524
52000
Ministério da Defesa
42.943.009
52.308.516
95.251.525
53000
Ministério da Integração Nacional
277.656.594
2.940.859
280.597.452
54000
Ministério do Turismo
297.819.642
531.694
298.351.336
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
300.000.000
56000
Ministério das Cidades
1.779.756.460
1.667.590
1.781.424.050
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
574.054
66.600
640.654
71000
Encargos Financeiros da União
2.313.188.633
2.313.188.633
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
6.670.097
6.670.097
74902
Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC
74912
Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura
TO TA L
7.261.542.979
5.416.636.437
12.678.179.417
* Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA N
o- 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de
acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus
parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a
CLASSIC PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ
05.675.272/0001-05, da área de uso comum do povo, situada na Av.
Clovis Arrais Maia, 3.500, Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento "Copa Brasil Surf
Universitário 2012", que totaliza uma área de 181,75m², de acordo
com
os
elementos
informativos
constantes
do
Processo
04988.007169/2012-27.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica
sob a responsabilidade da Classic Promoções de Eventos Ltda., no
período de 03/12/2012 a 09/12/2012, durante o qual a Permissionária
se encarrega pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do
espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas
mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foram recolhidas
as taxas de R$ 42,89 (quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos),
referente a permissão de uso e de R$ 300,00 (trezentos reais), referente aos custos administrativos da União, conforme previsto no
Art. 14, parágrafo 6º, do Decreto nº 3.725/2001, importância essa
recolhida ao Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a Permissionária a afixar, no mínimo, 01 (uma)
placa em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de placas da
SPU, com a seguinte informação: "ÁREA DE USO COMUM DO
POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SE-
CRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
JORGE LUIZ OLIVEIRA DE QUEIROZ
PORTARIA N
o- 39, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de
acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus
parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título ONEROSO e precário, a
Classic
Promoções
de
Eventos
Ltda.,
inscrita
no
CNPJ
05.675.272/0001-05, da área de uso comum do povo, situada na Av.
Clovis Arrais Maia, 3.500, Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do evento "I Jogos Abertos
da Região Metropolitana," que totaliza uma área de 309,00m², de
acordo com os elementos informativos constantes do Processo
04988.007170/2012-51.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica
sob a responsabilidade da Classic Promoções de Eventos Ltda, no
período de 09/12/2012 a 15/12/2012, durante o qual a Permissionária
se encarrega pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do
espaço citado, comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas
mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2012, p. 68