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: ADI - 13080 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 351 (5) ORIGEM : ADI - 13080 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE R E L ATO R :MIN. MARCO AURÉLIO EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRAN- DE DO NORTE PROC.(A/S)(ES): MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLI- VEIRA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, participando do encontro de juízes de Supremas Cortes, denominado Global Constitutionalism Seminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.09.2016. DECISÕES Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 71 (1) ORIGEM : ADPF - 52493 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL R E L ATO R :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABA- LHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (5939/DF) E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP) Decisão: Retirado de pauta por indicação do Relator. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.09.2016. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária LEI N o- 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam extintos: I - a Secretaria de Portos da Presidência da República; II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; III - a Controladoria-Geral da União; IV - o Ministério das Comunicações; V - o Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; VII - a Casa Militar da Presidência da República; e VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 2o Ficam transformados: I - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; III - o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho; IV - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania; V - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; VI - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Art. 3o Ficam criados: I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 4o Ficam extintos os cargos de: I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; V - Ministro de Estado das Comunicações; VI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; VII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República; IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; X - (VETADO); XI - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário; XII - Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; XIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República; Atos do Poder Legislativo . XIV - Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e XV - Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 5o Ficam criados os cargos de: I - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Art. 6o Ficam transferidas as competências: I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvadas as competências sobre políticas para a juventude; V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; VI - da Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e VII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República. Art. 7o Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito: I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados aqueles com competências relativas a políticas para a juventude; V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; VI - da Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e VII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos: I - o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; II - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda; III - o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para o Ministério da Fazenda; IV - a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; V - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa;

Como citar: Decisão: O Tribunal — por unanimidade e nos termos do voto, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2016, p. 2

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