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CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA CNMP-PRESI Nº 285, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Seção
Seção 2
Data
Edição
1
Página
54
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022091200054 Seção 2 PORTARIA CNMP-PRESI Nº 285, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e o art. 12, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001510/2022- 86, resolve: Art. 1º Acrescer os incisos XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 78 de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................................................................... ................................................................................................................................. XXXI - TRAJANO SOUSA DE MELO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qualidade de representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; XXXII - MAURO GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, na qualidade de representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; XXXIII - IVANILDO DE OLIVEIRA, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, como representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - CNPG; e XXXIV - MARCELO LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, como representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - CNPG. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-SG Nº 295, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2020.0006178/2022-12, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora OLGA OLIVEIRA BANDEIRA DINIZ, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 22.314, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Engels Augusto Muniz, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar a servidora SABRINA DE ALMEIDA SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, matrícula nº 24.118, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 296, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.3003.0005796/2022-43, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora THAIS DE CRUZ E ALVES, ocupante do cargo de Analista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Especialidade Direito, matrícula nº 82.531, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor Nível III da Assessoria da Coordenadoria Disciplinar, código CC-3, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Designar o servidor YANSON ÁVILA PAZ CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 82.348, para o encargo de substituto eventual do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 111, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 64/2018, que designou o Promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 112, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 201/2017, que designou o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Armando Antonio Lotti para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: PORTARIA CNMP-CN Nº 114, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 13/2019, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Clístenes Bezerra de Holanda para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE Revogar a Portaria CN n° 220/2017, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba Bertrand de Araújo Asfora para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 115, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 76/2020, que designou a Procuradora da República Cristina Nascimento de Melo para exercer a função de Membro Colaboradora da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 116, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 151/2019, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Fabiano Mendes Rocha Pelloso para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 117, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 191/2017, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Jairo Cruz Moreira para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 118, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 198/2017, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia José Renato Oliva de Mattos para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 119, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve: Revogar a Portaria CN n° 63/2018, que designou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Luciano Luiz Badini Martins para exercer a função de Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a partir desta data. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 120, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e no art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a Portaria CN nº 05/2021, que estabelece a organização interna e as atribuições das unidades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, resolve:

Como citar: PORTARIA CNMP-PRESI Nº 285 — DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 12/09/2022, p. 54

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